BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
Prefeito(a)
MARIA DENISE ROCHA MENEZES
Vice-prefeito(a)
SECRETÁRIO(A)
RUA SANTOS DUMONT , Nº 1146 - FARIAS BRITO - CEP: 62.800-000
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PRESIDENTE
RUA CEL ALEXANZITO , Nº 484 - CENTRO - CEP: 62.800-000
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CHEFE DE GABINETE
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SUPERINTENDENTE
RUA CORONEL ALEXANZITO , Nº 720 - CENTRO - CEP: 62.800-000
DE SEGUNDA À QUINTA - 07:30H À 11:30H/13:30H ÀS 17:30H. NAS SEXTAS - 08:00H ÀS 14:00H
(88) 3421-3428
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SECRETÁRIO(A)
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SECRETARIO(A) INTERINO(A)
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SECRETÁRIA
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SECRETÁRIO
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Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
Realizar auditoria e exercer o controle interno e verificar a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal;
Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres técnicos quando julgar necessários;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;
Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
Promover a apuração de denúncias formais, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;
Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;
Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;
Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;
Normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal;
Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público;
Coordenar as atividades do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolados neste serviço;
Realizar os serviços de ouvidoria no Município, bem como difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania;
Acompanhar, controlar e promover ações quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à informação, sobretudo no que se refere as informações da transparência ativa e passiva;
Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;
Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal.
Administração, gerenciamento e aplicação dos recursos oriundos das contribuições patronais e previdenciárias
Realização de ações previstas no plano municipal de previdência e assistência
Observação ao plano plurianual de investimentos e à Lei de Diretrizes Orçamentárias do município
Firmar convênios e contratos referentes aos recursos administrados
Estruturar, analisar e acompanhar processos com vistas à concessão de Benefícios Previdenciários
Acompanhamento e controle dos programas SIPREV, COMPREV e CADPREV
Emitir relatórios mensais e anuais de investimentos e controle interno
Obedecer às leis, regimentos e instruções normativas relativas ao funcionamento e manutenção dos Regimes Próprios de Previdência Social-RPPS
Obedecer à Lei de Acesso à Informação
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades
Acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal;
Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso;
assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo;
Coordenar a atuação da Coordenadoria de Gestão Territorial;
Coordenar os programas e ações de participação social e das políticas sobre a juventude;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas
executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;
Promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;
promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;
Proporcionar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Populares; ao Conselho Municipal de Políticas de Juventude; e ao Conselho da Cidade;
Com vistas à operacionalização dos dispositivos previstos nesta Lei, o Poder Público Municipal, em parceria com as demais esferas de Governo e sociedade civil, seguirão com as devidas funções
Compatibilizar o desenvolvimento econômico-social do município com a preservação da qualidade do meio ambiente natural e construído
Estimular a adoção de atitudes, costumes, posturas, práticas sociais e econômicas que protejam, preservem, defendam, conservem e recuperem o ambiente
Definir áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses do Município
Estabelecer critérios, parâmetros e padrões da qualidade ambiental e normas concernentes ao uso e manejo de bens ambientais, adequando-os permanentemente em face da lei e de inovações tecnológicas, respeitando os parâmetros mínimos exigidos em Lei Federal e Estadual
Incentivar e promover o desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias orientadas para o uso racional e adequado de bens ambientais
Divulgar dados e informações ambientais e promover a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico
Preservar e recuperar os bens ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, contribuindo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida
Implantar a obrigação, ao poluidor e ao predador, de recuperar e/ou indenizar os danos causados
Implantar a obrigação, ao usuário, da contribuição pela utilização de bens ambientais com fins econômicos
Articular e integrar, quando necessário, as ações e atividades desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidades municipais, com aquelas desenvolvidas pelos órgãos federais e estaduais
Promover e garantir a participação da sociedade civil nos processos decisórios, nas ações e atividades ambientais desenvolvidas pelos órgãos municipais em consonância com os órgãos federais e estaduais e na corresponsabilidade da preservação dos bens ambientais do município
Adequar as ações e atividades de qualquer setor às necessidades de promoção da dignidade humana, da qualidade de vida, do equilíbrio e proteção dos ecossistemas
Identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, quanto às funções específicas de seus componentes, às fragilidades, às ameaças, aos riscos e aos usos compatíveis
Adotar, nos Planos Municipais e nas Políticas Públicas, diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano que levem em conta a proteção do meio natural
Realizar ações que promovam a redução dos níveis de poluição atmosférica, hídrica, sonora, visual e do solo, conforme os critérios e padrões técnicos estabelecidos pelas normas vigentes
Cumprir as normas federais e estaduais de segurança, e estabelecer normas complementares referentes ao armazenamento, transporte e manipulação de produtos, materiais e rejeitos perigosos
Criar e realizar a manutenção de parques e unidades de conservação municipais
Promover e garantir o aumento e preservação da cobertura vegetal do município, priorizando o cultivo e plantio de espécies nativas, assim como o rareamento das espécies exóticas e invasoras
Controlar a produção, extração, comercialização, transporte e o emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente
Exercitar o poder de polícia em defesa da proteção e uso do solo, da flora e da fauna, assim como estabelecer critérios de arborização para o Município, com a utilização de métodos e normas de poda que evitem a mutilação das árvores, no aspecto vital e estético
Recuperar e proteger os cursos d?água, nascentes e demais bens hídricos, assim como a vegetação ciliar que protege suas margens
Garantir crescentes níveis de saúde ambiental da coletividade humana e dos indivíduos, por meio do provimento de infraestrutura sanitária e de condições de salubridade das edificações, vias e logradouros públicos
Proteger o patrimônio artístico, histórico, estético, arqueológico, paleontológico, paisagístico, cultural e ecológico do município
Monitorar, respeitadas as normas federais e estaduais, as atividades que utilizam tecnologia nuclear de qualquer tipo e natureza, controlando o uso, a armazenagem, o transporte e a destinação de resíduos e garantindo medidas de proteção à população envolvida
Incentivar e garantir o gerenciamento integrado dos resíduos sólidos com a implantação e manutenção de coleta seletiva, promoção da reciclagem com acordos setoriais para a logística reversa, priorizando a inclusão econômica e social dos catadores de materiais recicláveis
Estimular o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e bens naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros bens naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos
Estabelecer, em consonância com a Política Nacional de Enfrentamento das Mudanças Climáticas, os Planos de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas visando à consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono, nos sistemas de transporte, na indústria da construção civil, nos serviços de saúde, com vistas em atender metas gradativas de redução de emissões antrópicas quantificáveis e verificáveis, considerando as especificidades de cada setor
Exigir o prévio licenciamento ambiental, através do IQUAMA, para a instalação e operação de empreendimentos e atividades que, de qualquer modo, possam interferir negativamente na qualidade ambiental, mediante a apresentação de estudos dos efeitos e riscos ambientais, conforme legislação vigente
Incentivar estudos e pesquisas, objetivando a solução de problemas ambientais, o uso adequado dos bens naturais e o desenvolvimento de produtos, processos, modelos e sistema de significativo interesse ecológico
Adotar e estabelecer normas, critérios e padrões de emissão de efluentes e de qualidade ambiental, bem como normas relativas ao uso e manejo de bens ambientais, adequando os permanentemente em face da lei e de inovações tecnológicas, observando a legislação federal e estadual pertinente e considerando o direito do município de ser mais restritivo
Estimular a aplicação das melhores tecnologias disponíveis para a constante redução dos níveis de poluição
Preservar, conservar e promover a recuperação dos espaços protegidos do Município
Promover o Zoneamento Ambiental
Promover, incentivar e integrar ações de Educação Ambiental, em conformidade com os princípios éticos universais de harmonia dos seres humanos entre si e com o restante da natureza, priorizando o estímulo à organização comunitária
Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta
Representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos de interesse público municipal
Promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal
Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade
Proceder à análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões do veto, observados os prazos legais para sanção e veto
Analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos previamente à sua assinatura
Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura
Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e informação à população
Atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais e coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos
Analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos, bem como do contencioso administrativo tributário previamente a sua assinatura, emitindo parecer vinculativo
Receber, encaminhar precatórios judiciais
Promover, amigável ou judicialmente, a execução da dívida ativa
Normatizar, orientar, acompanhar, avaliar e supervisionar os procedimentos licitatórios no âmbito do Poder Executivo Municipal, através da Central de Licitações
Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos
Promover a articulação política do Prefeito com os demais poderes, órgãos e entidades da administração
Assistir o Prefeito na execução das políticas públicas, programas, projetos e atividades estratégicas
Organizar, mobilizar e coordenar os eventos oficiais
Realizar pesquisas de avaliação do impacto das ações governamentais
Coordenar a política e as ações de Comunicação Institucional da Administração Direta e Indireta do Município
Definir políticas e coordenar a gestão da tecnologia da informação
Exercer a coordenação do Diário Oficial do Município, realizando a gestão das publicações de leis, atos oficiais, convênios e contratos
Monitorar os projetos e iniciativas estratégicas do Governo Municipal
Promover o intercâmbio de informações entre os diversos atores da Prefeitura
Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas
Atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário e especializado
Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em articulação com a Chefia de Gabinete e a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, com a participação da comunidade, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde
Efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados
Implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes: pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar
Atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal
Gerir o Fundo Municipal de Saúde
Planejar, executar e avaliar os programas da área de Saúde, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Controles de Zoonoses e Saúde do Trabalhador
Proporcionar apoio técnico e administrativo à Rede de Conselhos de Saúde, composta pelo Conselho Municipal de Saúde e suas representações regional e local, conforme disposição legal
Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento das suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas
Coordenar diretamente as ações de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito municipal
Realizar as gestões do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, bem como suas redes públicas de atuação no âmbito do Município, em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais, devidamente regulamentadas em lei municipal.
Gerir a inclusão no Cadastro Único do Governo Federal de informações sobre as famílias em estado de pobreza e de extrema pobreza, no âmbito municipal.
Estruturar e manter atualizado, em conformidade com as diretrizes nacionais, os sistemas de informações do SUAS e SISAN, no âmbito municipal, bem como disponibilizar estas informações aos demais órgãos da Prefeitura
Difundir as informações sobre vulnerabilidades e riscos sociais no Município
Propor e desenvolver em conjunto com as demais secretarias e órgãos municipais ações de enfrentamento à pobreza, erradicação do trabalho infantil e combate à miséria e a fome
Gerir o Programa Bolsa Família no âmbito do Município, estabelecendo articulação permanente com os órgãos gestores da educação e saúde em relação ao cumprimento das condicionalidades
Propor aos respectivos conselhos de assistência social e segurança alimentar e nutricional, padrões de qualidade, indicadores sociais e formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das respectivas políticas públicas
Proporcionar programa de formação permanente para os trabalhadores do SUAS, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social
Coordenar, complementar, integrar e desenvolver, através da Gerência Executiva de Cidadania e Direitos Humanos, ações afirmativas que tenham como orientação a proteção de direitos e cidadania dos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, gênero, raça, etnia, origem, orientação sexual, promovendo-lhes meios de garantia de seus direitos
Promover a defesa dos direitos dos segmentos sociais específicos, por meio do acesso à justiça e órgãos de segurança pública
Executar o acolhimento institucional referente aos segmentos específicos de proteção de direitos e cidadania, em especial os casos demandados pela justiça, conselho tutelar e órgãos de segurança pública
Coordenar, complementar e potencializar, através da Gerência Executiva de Cidadania e Direitos Humanos, ações das políticas transversais relativas à prevenção integral do uso de drogas lícitas e ilícitas no âmbito municipal
Capacitar e qualificar os executores de políticas sociais na oferta de serviços integrados que têm como foco os segmentos específicos comuns à proteção de direitos e da cidadania
Articular e encaminhar demandas de atendimento setorial que atuam em políticas afins aos segmentos específicos de proteção de direitos e cidadania, em especial a assistência social básica e especial, a política habitacional, a educação, a saúde, a segurança pública e a defesa do consumidor
Proporcionar informações e apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social; ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar; ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; ao Conselho Municipal do Idoso de Aracati; ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas; ao Conselho Municipal do Estatuto da Criança e do Adolescente; e do Conselho Tutelar, conforme disposições legais
Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, Fundo Municipal do Estatuto da Criança e do Adolescente (FMDCA), Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e o Fundo Municipal de Políticas sobre as Drogas do Município de Aracati
Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas
Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola do Município de Aracati, especialmente voltados à pequena propriedade rural e à produção de alimentos
Empreender ações no sentido de suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e pesqueiro
Desenvolver programas e ações junto aos produtores que consistirá na transferência de tecnologia e preparo do solo para plantio até a comercialização e escoamento da produção nas comunidades rurais
Realizar cadastramento de todos os agricultores do Município a fim de obter uma base de dados sólida para incluí-los em projetos, programas e parcerias através de Convênios com outros órgãos e entidades
Desenvolver da política rural objetivando alternativas para a solução de problemas prioritários e das potencialidades locais
Orientar e coordenar o processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sociocultural das famílias que vivem no meio rural
Desenvolver pesquisas referentes à elaboração de diretrizes para o desenvolvimento, crescimento e qualidade do rebanho e oferecer ao criador aprimoramento técnico com cursos e treinamentos
Orientar a respeito da alimentação dos animais através de pastagens e silagens
Atender aos pecuaristas, desde a orientação para o início de uma nova atividade até o manejo adequado, necessidades de infraestrutura e, estudos topográficos para a divisão de pastos, instalação para represamento de água
Desenvolver de programas sanitários preventivos e manejo nutricional para cada tipo de rebanho, incluindo orientação para a aplicação de vacinas
Elaborar programas para desenvolvimento de piscicultura e apicultura, orientando os produtores para a preparação de tanques e equipamentos próprios para cada criação, principalmente para a produção de peixes e animais com maior procura de mercado e manejo preventivo para redução de doenças, bem como a manutenção de ambiente saudável para o desenvolvimento dos animais, com estrutura de criação de alevinos e matrizes de qualidade
Garantir assistência técnica e o acesso a linhas de financiamentos específicos para a pesca artesanal
Realizar, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, o cadastro da pesca, com a participação direta dos pescadores e pescadoras e entidades ligadas à pesca
Opinar sobre matérias de interesse agrícola e dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da agricultura
Implantar e gerir em articulação, com a Secretaria Municipal de Saúde, o Sistema Unificado de Atenção à Saúde Agropecuária
Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório
Planejar e promover, em articulação com os Governos estadual e federal, ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas
Fiscalizar, em articulação com os órgãos federais e estaduais, as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos
Elaborar de forma participativa e em articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas o plano de recursos hídricos do município de Aracati
Organizar, implantar e gerir o Sistema Municipal de Informações sobre Recursos Hídricos através da coleta de dados, estatística e cadastro de usos da água visando a subsidiar as tomadas de decisões
Estimular a pesquisa e a capacitação de recursos humanos para a gestão de recursos hídricos no âmbito municipal
Desenvolver estudos visando a quantificar as disponibilidades e demandas das águas para múltiplos fins
Desenvolver ações que preservem a qualidade das águas, de acordo com os padrões requeridos para usos múltiplos
Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Inspeção Sanitária
Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas
Implementar ações estratégicas relacionadas à indução e fomento do desenvolvimento das atividades industriais, à promoção e fortalecimento do comércio local e do setor de prestação de serviços
Promover o desenvolvimento do setor pesqueiro, reorganizando e incentivando programas socioeconômicos integrados, envolvendo atividades de produção
Estudar e propor, em articulação com as Secretarias Municipais afins, incentivos municipais para instalação de empreendimentos considerados estratégicos para o desenvolvimento local
Elaborar, encaminhar, acompanhar e implantar projetos estratégicos para captar recursos, financiamentos, investimentos e apoios instrumentais, desenvolvendo articulações institucionais e parcerias públicas, empresariais e não governamentais
Fortalecer e modernizar o sistema produtivo municipal, através de planos, programas, projetos e ações de fomento à produção e de aproveitamento do potencial de mercado
Coordenar, controlar e manter atualizados sistemas de informações referentes ao desenvolvimento das atividades produtivas do Município, identificando, disponibilizando e difundindo oportunidades de geração e/ou incremento de negócios locais e as disponibilizando para a população
Fomentar e apoiar o empreendedorismo, com ações de formalização de negócios, de capacitação técnica e gerencial, e de indução ao acesso de crédito e microcrédito
Articular no âmbito da administração pública condições de acesso às compras governamentais aos micro e pequenos negócios
Garantir a implementação da Lei Complementar 123/06, e suas atualizações, que dispõe sobre Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Aperfeiçoar ações de apoio ao microempreendedor individual, por meio do funcionamento da Sala do Empreendedor, como instância de referência
Estimular organização de empreendimentos individuais e/ou coletivos, auto gestionários, associativistas e cooperativistas
Promover a dinamização das feiras municipais
Trabalhar, em parceria com a Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social, na instituição de projetos de enfrentamento à pobreza, que envolvam a concessão de subsídios financeiro e técnico que garantam meios e capacidade produtiva a grupos populares vulneráveis, em consonância com o art. 25 da Lei Federal nº 8.742/1993
Conveniar com outros órgãos municipais, estaduais, federais e instituições privadas, visando oferecer condições para geração de emprego e renda no município
Manter o Banco de Empregos Municipal para catalogação e divulgação de vagas de empregos no mercado de trabalho para o cidadão e para o atendimento das demandas das empresas
Propor ao Conselho Municipal do Trabalho, padrões de qualidade, indicadores sociais e formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação da política de geração de trabalho, emprego e renda
Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal do Trabalho e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas
Administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente;
Assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes;
Assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar;
Atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais;
Atuar na gestão das redes de ensino;
Atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino- aprendizagem;
definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
Gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem;
Implementar os sistemas de avaliação da educação;
Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação; ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; aos Conselhos Escolares das Escolas Municipais de Aracati; e ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
Realizar, anualmente, o Fórum dos Conselhos Escolares;
Formular e executar a política municipal de esportes, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, como instrumento de inclusão social e promoção do bem-estar físico e psicológico à população
Promover a democratização do acesso às práticas de esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade para as comunidades de Aracati
Acompanhar e monitorar a execução da política de esporte e lazer do Município
Disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada
Desenvolver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde
Incentivar a comunidade para o melhor aproveitamento dos espaços públicos ou recursos naturais para a prática de esportes
Coordenar e gerenciar os programas e os projetos a serem efetivados pela Administração Municipal nas áreas de esporte e lazer
Operar e manter em boas condições de uso os equipamentos relacionados ao esporte sob a gestão municipal, em conjunto com as secretaria municipais e parceiros públicos e privados
Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer
Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas
Definir as diretrizes e desenvolver o planejamento operacional para a execução da política financeira, tributária e econômica do Município, atendendo a legislação vigente e otimizando os recursos públicos
Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros
Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública
Realizar as prestações de contas do município
Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias e disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes
Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas
Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária
Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e aberturas de créditos adicionais ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas
Efetuar o remanejamento orçamentário e propor abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais
Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município
Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar-lhes orientação
Realizar inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes
Implementar campanhas visando à arrecadação
Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra as legislações vigentes relacionadas à sua área de competência
Gerir a legislação tributária e financeira do Município
Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município
Controlar e acompanhar a execução de convênios
Desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais
Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas
Fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, as obras públicas de responsabilidade do Município
Programar, projetar, contratar e executar, diretamenete ou aravés de terceiros, obras e serviços de engenharia, que abrangem a construção, a reforma, ampliação e manutenção de vias, prédios, logradouros públicos, obras de infraestrutura de saneamento e drenagem
Estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor
Articular-se com organizações governamentais ou não governamentais, com agências nacionais e internacionais, para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à implantação de infraestrutura de saneamento ambiental, mobilidade, acessibilidade, habitação e regularização fundiária no âmbito municipal
Monitorar a utilização do subsolo pelas concessionárias de serviços públicos
Coordenar e gerenciar os programas de iluminação pública
Coordenar, em parceira com as Secretarias de Segurança Cidadã e Ordem Pública e de Desenvolvimento Social a estratégia de intervenção em áreas de risco no Município
Executar a política de implantação, revitalização, manutenção, administração e monitoramento das áreas verdes e da arborização urbana, em colaboração com a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano
Administrar os serviços de conservação e limpeza de vias públicas, coleta de lixo, iluminação pública, pavimentação e galerias pluviais nos distritos vila e povoados do município
Planejar, coordenar, executar e monitorar a política municipal de habitação de interesse social e regularização fundiária do Município
Planejar, coordenar e executar projetos e programas nas Zonas especiais de Interesse Social ? ZEIS, previstas na Lei Complementar 01/2009 ? Plano Diretor Participativo de Aracati
Coordenar a elaboração dos Planos Local de Habitação de Interesse Social, de Saneamento Ambiental e de Mobilidade e Acessibilidade; monitorar a execução das ações estratégicas previstas nos referidos planos
Manter e disponibilizar banco de dados com as informações relativas às condições de habitabilidade em Aracati
Coordenar os serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos, incluindo-se aí a administração do Aterro Sanitário e da Usina de Tratamento, Beneficiamento de Reciclagem ? UTBR de forma participativa com a população e os atores sociais da cadeia de reciclagem
Administrar os mercados, os cemitérios e os abatedouros públicos, em ações coordenadas e integradas com Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano, a Secretaria de Sáude e a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos nas matérias afetas ao funcionamento desses equipamentos de prestação de serviços públicos
Coordenar, gerenciar, implementar o controle do serviço de iluminação pública
Coordenar, gerenciar e controlar os sistemas de abastecimento de água e coleta esgoto do Município e acompanhar e fiscalizar os serviços da Companhia de água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE
Coordenar, implementar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política local de desenvolvimento urbano, em consonância com o Plano Diretor e as normas e legislações estadual e federal pertinentes
Realizar de forma participativa, diretamente ou mediante a contratação de terceiros, a revisão do Plano Diretor, conforme previsão lega
Planejar, coordenar, controle e monitorar as atividades e serviços urbanos, compatibilizando-as com as políticas dos governos federal e estadua
Gerir e operacionalizar o aterro sanitário do Município, podendo para tanto firmar parcerias, contratos e convênios na conformidade da lei
Realizar perícias e avaliações em bens de interesse público
Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria
Desempenhar outras atividades correlatas
Definir as diretrizes para elaboração e implementação das políticas públicas de preservação do meio ambiente, de controle e fiscalização dos ambientes natural e construído no Município de Aracati
Regulamentar e implementar os instrumentos da política municipal de meio ambiente, enquanto órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente ? SISNAMA
Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental
Estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município
Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação municipal, estadual e federal vigentes
Estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas
Assessorar a Secretaria de Planejamento e Administração e a Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas
Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico
Acompanhar e analisar, em conjunto com o Instituto de Qualidade do Meio Ambiente, os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município
Implantar sistema de documentação e informática, bem como, os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente
Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas
Exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente
Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental do Município
Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente
Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação do Meio Ambiente
Convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente
Propor e acompanhar a recuperação de arroios e matas ciliares
Promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando, diretamente ou por delegação, seu cumprimento
Projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação ecológica
Administrar as reservas biológicas municipais
Promover medidas de preservação da flora e da fauna, articulando-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, paralelas a sua área de atuação, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições
Coordenar ações integradas na área de sua competência quando envolvam mais de um órgão municipal, estadual e/ou federal
Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas
Coordenar, elaborar e avaliar os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias, as leis orçamentárias anuais e os planos e programas setoriais, em colaboração com os demais órgãos do Município, de acordo com as políticas estabelecidas pela União, pelo Estado e pelo Governo Municipal
Conceber, discutir e implantar a metodologia de planejamento municipal, em conjunto com o Prefeito, demais Órgãos da Administração e com a comunidade
Operacionalizar o orçamento participativo comunitário visando à eleição de metas e planos de investimentos para o Município pela comunidade
Apoiar a formulação de indicadores para o sistema de Gestão por Resultados e o monitoramento dos programas estratégicos municipais
Acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos
Promover o suporte para o monitoramento e avaliação das políticas públicas
Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira
Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município
Prestar orientação normativa e metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias
Analisar, revisar, fixar diretrizes e compatibilizar programas e projetos municipais, de acordo com as diretrizes do planejamento nacional, estadual e micro-regional
Estudar e implantar mecanismos de planejamento do Município em longo prazo, perpassando pela tecnologia da informação
Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos; de gestão de materiais e serviços; de gestão documental; e de gestão patrimonial, envolvendo os transportes oficiais
Recrutar, selecionar, planejar e desenvolver os Recursos Humanos do Poder Executivo
Definir políticas e coordenar os processos de suprimento, capacitação e gestão de pessoas
Registrar, controlar, gerir e conceder direitos e deveres, estabelecidos em lei, aos servidores do Executivo
Instaurar a correição administrativa e o regime disciplinar dos servidores públicos municipais
Supervisionar e controlar os níveis de desempenho, produtividade e eficiência dos servidores do Poder Executivo
Administrar e efetuar o controle do patrimônio imobiliário do município de Aracati
Normatizar os procedimentos e controles relacionados à incorporação, a desincorporação, desapropriação, desafetação, permuta, alienação; cessão de uso
Responder pelo inventário do acervo de bens patrimoniais imóveis do município
Administrar o Almoxarifado Central do Poder Executivo
Gerir a Garagem Central do Município
Emitir relatórios à Secretaria de Finanças para prestação de contas dos bens patrimoniais e materiais junto aos órgãos de controle e fiscalização
Supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária e de assistência médica dos servidores municipais
Realizar a gestão das compras corporativas
Coordenar o planejamento, estabelecer critérios de seleção e monitorar a contratação de serviços de mão-de-obra terceirizada para o Município
Promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Aracati por meio da adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos
Elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programa de organização e métodos
Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Planejamento Orçamentário
Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas
Executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança cidadã do Município
Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal, inclusive com planejamento e integração das comunicações
Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas
Realizar, diretamente ou através de parcerias, estudos e pesquisas de interesse da segurança pública cidadã
Priorizar as ações de segurança pública cidadã através de dados estatísticos das polícias estaduais
Atuar em atividades de segurança institucional e da sociedade, planejando e executando ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Prefeito Municipal
Realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência
Mediar conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem a violência e criminalidade
Proteger o patrimônio público municipal
Executar, através da Coordenadoria de Defesa Civil a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), e coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) em âmbito local, em articulação com os governos federal e estadual, nos termos da Lei Federal n. 12.608, de 10 de abril de 2012
Coordenar as atividades da Corregedoria dos Órgãos de Segurança Cidadã
Coordenar o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito ? DEMUTRAN
Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Segurança Cidadã
Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas
Formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a política municipal de desenvolvimento sustentável do turismo
Promover e divulgar o destino Aracati, no Ceará, no Brasil e no exterior
Planejar, coordenar, fomentar, produzir e contribuir para realização de eventos de interesse turístico no Município
Propor, desenvolver e implementar políticas de inclusão social pelo turismo
Incentivar e contribuir para o desenvolvimento das instituições e profissionais de turismo, com a finalidade de qualificação do serviço prestado ao turista e o aumento do número de postos de trabalho gerados pela atividade
Representar o Município na articulação com os órgãos federais, estaduais e não governamentais do setor turístico
Definir diretrizes para a elaboração da política municipal de cultura de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura e a Lei Orgânica do Município
Elaborar, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, o Plano Municipal de Cultura
Desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais
Contribuir para a valorização da cultura, do patrimônio histórico e da memória da cidade de Aracati
Desenvolver e gerir, em parceria com outros órgãos gestores da área social do Município, programas e ações intersetoriais que promovam e estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as diferenças, afirmando e reconhecendo a diversidade cultural existente
Restaurar e preservar os bens culturais materiais e imateriais, móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, com sua proteção e valorização
Incentivar e difundir todas as formas de produção artística e literária, através da promoção de eventos culturais, envolvendo a comunidade em projetos específicos, para afirmar o cidadão-indivíduo enquanto agente cultural e guardião da memória coletiva
Administrar o tombamento total ou parcial de bens materiais e o registro de bens de natureza imaterial, imóveis e móveis, públicos e particulares, existentes no Município de Aracati, de acordo com as condições estabelecidas em lei específica, bem como manter os livros do tombo, e preservar o bem tombado, quando for o caso
Firmar contratos, convênios, termos de cooperação e de parceria com organismos públicos, em qualquer esfera de governo ou privados, nacionais e internacionais, em áreas pertinentes ao seu âmbito de atuação
Apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Cultura
Promover a Conferência Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos, com ampla participação popular, objetivando a construção e o acompanhamento coletivo das políticas públicas
Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação da população em geral, nas áreas de criação, produção, gestão e mercado cultural, primando pela democratização dos saberes e fazeres na cidade
Gerir o Fundo Municipal de Cultura (FMC)
Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo; ao Conselho Municipal de Políticas Culturais e ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico
Promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), a oferta de programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar
Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas
Realização das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito municipal, incumbindo-lhe os procedimentos jurídicos necessários ao cumprimento da legislação aplicável às licitações publicas
Coordenar e supervis :onar as atividades pertinentes a Licitações e Compras da Administração Municipal
Acompanhar, orientar e subsidiar os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no que diz respeito ao planejamento das compras e na contratação de serviços, por meio de processos licitatórios
Realizar pesquisa de preços referente aos processos licitatórios e às contratações diretas de bens e serviços demandados pelas Secretarias Municipais, de acordo com a normas pertinentes
Orientar e subsidiar os órgãos e entidades da Admin!stração Municipal na elaboração e consolidação de Termos de Referência ou Projetos Básicos de licitações para aquisição de bens e contratação de obras e serviços
Conduzir os processos administrativos de licitação, dispensa, inexigibihdade e demais formas de aquisição de bens e contratação de obras e serviços requisitados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, acompanhando e orienzando sua correta instrução em atendimento a todas as leis, normas e regulamentos inerentes ao processo ficitatório
Acompanhar os pedidos de esclarecimento e impugnações do edital de licitação, subsidiando a resposta dos Agentes de Contratação e/ou Comissões de Contratação e supervisionado a adequada disponibilização dos atos nos meios de comunicação pertinentes
Acomparhar a publicação e a transparência dos processos de compras, contratos e demais documentos correlatos, assegurando que sejam disponibilizados nos meios de publicação oficial exigidos e no sítio oficial do Município na internet
Gerenciar as atas do Sistema de Registro de Preços do Município, com vistas ao acompanhamento e fiscalização dos seus prazos, saldos, execução e cumprimento das obrigações das empresas registradas, bem como avaliar os preços registrados e acompanhar a condução de eventuais renegociações dos preços registrados
Coordenar a elabo' ação dos contratos e termos aditivos junto aos órgãos e entidades responsáveis
Acompanhar e orientar a tramitação dos pedidos de contratos e aditivos junto às unidades administrativas responsáveis
Receber e processar às solicitações de compras e contratações, bem como prestar orientação quanto à adequação das especificações de materiais ou serviços em processos, oriundos dos órgãos/entiaades municipais requisitantes
Consolidar informações gerenciais e estatísticas sobre as compras realizadas pela Administração Municipal
Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implamação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos
Manter atualizados e organizados todos os arquivos, inclusive os digitais, decorrentes das atividades desempenhadas
Prestar suporte administrativo necessário para ofuncionamento eficaz das Centrais vinculadas à unidade
Desempenhar outras atividades afins,sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal
Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e Administração e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentário e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências
Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências
Zelar pela guarda dos documentos relacionados às licitações, contratações e demais instrumentos congéneres. Art.38 XIX - Secretário Municipal de Licitações e Contratos Administrativos
Pode ser solicitado através dos canais de atendimento da Ouvidoria Municipal: TELEFONE: 156. E-MAIL: ouvidoriageral@aracati.ce.gov.br. E-SIC: https://www.aracati.ce.gov.br/sic.php. SITE: https://aracati.ce.gov.br/ouvidoria.php. PRESENCIAL: Rua Santos Dumont, 1146, Farias Brito. HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de 07:30h às 17:30h (segunda a quinta-feira) e de 08h às 14hs (sexta-feira). ou na própria Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
O solicitante poderá se dirigir à sede da SEINFRA que está sediada no Pedregal, antigo prédio do IBAMA, informando o endereço com referências, contato telefônico ou e-mail se possuir, pois a equipe da SEINFRA agendará uma visita para verificar as condições técnica da rede elétrica, pois os postes e a rede elétrica é de propriedade da ENEL sendo necessário a SEINFRA apresentar um projeto de instalação de luminária para aprovação e autorização da proprietária, com esse procedimento a PMA autorizará a ENEL a inserir a cobrança do consumo dessa lâmpada no quadro de Iluminação Pública. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI só poderá instalar luminárias nos postes da ENEL e que tenham a rede de baixa tensão. A implementação de novas luminárias segue o seguinte processo: Visita Técnica da Seinfra > Envio de Projeto de Iluminação Pública para a ENEL > Licitação para a compra de novas Luminárias e braços
Através do contato 0800 006 1636 ou pelo aplicativo Cidade Iluminada
Para a expedição de alvará de funcionamento, é necessário primeiramente que o contribuinte pague a taxa para localização e funcionamento TLLF e a taxa de inspeção sanitária TIS/TFIS. Após, para a emissão do alvará, dependendo da atividade exercida, é necessário que empresa apresente previamente o certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, o alvará da vigilância sanitária, e, eventualmente, as licenças ambientais exigidas pela legislação. O atendimento pode ser feito presencialmente no balcão de atendimento na sede da Secretaria de Finanças, localizada a Rua Santos Dumont, nº 1146 Bairro Farias Brito, Aracati/CE, CEP 62800-000 (8h-14h), ou solicitado através do e-mail da Coordenação de Arrecadação: francisco.jose@aracati.ce.gov.br
Pode ser solicitado de forma presencial no Setor Tributário, no prédio da SEFIN, Rua Santos Dumont, 1146, Farias Brito, ou através do site http://servicos2.speedgov.com.br/aracati/segunda_via/iptu Caso se trate do IPTU de exercícios anteriores, por gentileza solicitar relação de débitos atualizada através do e-mail da Gerência de Cadastro Imobiliário e IPTU (Júnior Giló): junior.gilo@aracati.ce.gov.br
Essa solicitação é realizada via e-mail: aracatiordensdecompra@gmail.com
O agendamento pode ser realizado através do link: http://formularios.aracati.ce.gov.br/agenda-social. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO DA 1ª VIA DO REGISTRO GERAL RG: Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado, divorciado com averbação ou viúvo com averbação de óbito) original e cópia legível e sem rasuras; Menores de 16 anos devem comparecer com responsável (pais, avós, tios de 1º grau ou irmãos maiores 18 anos munido do seu RG original e cópia para cada menor); Para os menores assistidos pelo Conselho é indispensável a declaração do Conselho Tutelar; DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO DA 2ª VIA DO REGISTRO GERAL RG: Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado, divorciado com averbação ou viúvo com averbação de óbito) original e cópia legível e sem rasuras; Menores de 16 anos devem comparecer com o responsável (pais, avós, tios de 1º grau ou irmãos maiores 18 anos munido do seu RG original e cópia para cada menor); Os menores assistidos por Conselho é indispensável a declaração do Conselho Tutelar; O Boleto para emissão de 2 via de RG deverá ser pago antes da data agendada para atendimento. Para emitir o DAE de pagamento acesse: https://cidadao.sspds.ce.gov.br/DAE/emitirRG Obs.: A emissão do RG só será realizada mediante comprovação da baixa do pagamento pela Perícia Forense. ATENÇÃO! Não há necessidade de agendamento os seguintes casos: Atendimento prioritário (pessoas com mais de 60 anos, gestantes e crianças especiais com laudo, questões judiciais). Não é permitido o uso de blusa BRANCA para emissão de RG. Caso tenha cadastro atualizado no Cadastro Único pode pegar uma declaração de isenção na CASA DO CIDADÃO NO DIA DO SEU AGENDAMENTO para não precisar pagar a taxa. (A responsável familiar pega a declaração aqui no dia do seu AGENDAMENTO/se FIZER parte do município de ACAn). OBS: SOMENTE DOCUMENTOS ORIGINAIS TOLERANCIA DE ATRASO SOMENTE 20 MINUTOS, CASO PASSE VOCE PERDE A VAGA!
A Casa do Cidadão fica localizada na Rua Miguel de Carvalho, nº 100, Farias Brito, no Shopping Pinheiro.
O agendamento é feito pelo telefone celular (88) 9 9847-1038 ou no CRAS da sua respectiva área. Sobre o cadastro pode ser feito pelo app ou mediante agendamento. Sobre as visitas, a equipe trabalha de segunda a sexta e quinzenalmente estão sendo realizados mutirões duas vezes na semana.
1 - O município dispõe atendimento de forma virtual através do site www.aracati.ce.gov.br no ícone "fale conosco"; 2 - Quanto a inscrição municipal precisamos de algumas informações para que possamos lhe ajudar, como: ESSE CONTRIBUINTE JÁ POSSUI EMPRESA CONSTITUÍDA?; EM ALGUM MOMENTO ANTERIOR JÁ FOI EXPEDIDO TAXAS DE LICENÇAS? QUAL O CNPJ DA EMPRESA? TRATA-SE DE PESSOA FÍSICA QUERENDO SE FORMALIZAR? 3 - No caso de primeiro cadastro de empresa nova precisamos que nos apresente os seguinte documentos: 3.1 - CNPJ; CONTRATO SOCIAL/REQUERIMENTO EMPRESARIAL/CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL; CPF; RG; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; CONTRATO DE LOCAÇÃO; PROCURAÇÃO QUANDO SOLICITADO POR TERCEIRO; 4 - Demais documentos poderão ser solicitados caso seja necessário; 5 - A empresa devidamente cadastrada no município e para emissão do Alvará de Funcionamento se faz necessário a apresentação dos seguintes documento: ALVARÁ SANITÁRIO, CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DOS BOMBEIROS (Obs: licença do meio ambiente a depender da atividade) Contato do município SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN - fone: (88) 3446-2400 E-mail: francisco.jose@aracati.ce.gov.br - fone: (88) 9.9941-2749