Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA

Prefeito(a)

MARIA DENISE ROCHA MENEZES

Vice-prefeito(a)

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONTROLADORIA E OUVIDORIA Mais informações
MARIANA COSTA

SECRETÁRIO(A)

RUA SANTOS DUMONT , Nº 1146 - FARIAS BRITO - CEP: 62.800-000

07:30H ÁS 17:30H SEGUNDA A QUINTA-FEIRA. 08H ÁS 14HS SEXTA-FEIRA.

(88) 3446-2400

controladoria@aracati.ce.gov.br

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL - FMSS Mais informações
ANTONIO LEONARDO FERREIRA SANTOS

PRESIDENTE

RUA CEL ALEXANZITO , Nº 484 - CENTRO - CEP: 62.800-000

07:30H ÁS 17:30H SEGUNDA A QUINTA-FEIRA. 08H ÁS 14HS SEXTA-FEIRA.

(88) 3421-1697

fmssaracati@aracati.ce.gov.br

GABINETE DO(A) PREFEITO(A) - GP Mais informações
ISABELLE BARROS DA COSTA

CHEFE DE GABINETE

AVENIDA DRAGÃO DO MAR , Nº 260 - CENTRO - CEP: 62.800-000

07:30H ÁS 17:30H SEGUNDA A QUINTA-FEIRA. 08H ÁS 14HS SEXTA-FEIRA.

(88) 3421-1050

chefiadegabinete@aracati.ce.gov.br

INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO - IQUAMA Mais informações
JOSE VIVIANE DA SILVA DO NASCIMENTO

SUPERINTENDENTE

RUA CORONEL ALEXANZITO , Nº 720 - CENTRO - CEP: 62.800-000

DE SEGUNDA À QUINTA - 07:30H À 11:30H/13:30H ÀS 17:30H. NAS SEXTAS - 08:00H ÀS 14:00H

(88) 3421-3428

iquama@aracati.ce.gov.br

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA Mais informações
GEORGIA MOURA

SECRETÁRIO(A)

RUA SANTOS DUMONT , Nº 1146 - FARIAS BRITO - CEP: 62.800-000

07:30H ÁS 17:30H SEGUNDA A QUINTA-FEIRA. 08H ÁS 14HS SEXTA-FEIRA. ATENDIMENTO NO BALCÃO VIRTUAL: 7H30 AS 11H30 E DAS 14H00 AS 17H00

(88) 3421-1050

pgmaracati@aracati.ce.gov.br

SECRETARIA DA CASA CIVIL - CASA CIVIL Mais informações
CARLOS GUSTAVO

SECRETARIO(A) INTERINO(A)

AVENIDA DRAGÃO DO MAR , Nº 230 - CENTRO - CEP: 62.800-000

07:30H ÀS 17:30H SEGUNDA A QUINTA-FEIRA 08:00 ÀS 14:00 SEXTA-FEIRA

(88) 3421-1050

casacivil@aracati.ce.gov.br

SECRETARIA DA SAÚDE - SMS Mais informações
CRISTIANE ARAÚJO

SECRETÁRIA

RUA CORONEL POMPEU , Nº 1472 - NOSSA SENHORA DE LOURDES - CEP: 62.800-000

07:30H - 11:30H / 13:30H - 17:30H SEGUNDA A QUINTA-FEIRA. 08H ÁS 14HS SEXTA-FEIRA.

(88) 3421-1405

saude@aracati.ce.gov.br

SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SCDS Mais informações
SHEILA BARBOSA ARAUJO

SECRETÁRIA

RUA HILTON GONDIM BANDEIRA , Nº 550 - ATERRO - CEP: 62.800-000

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS - SCDAH Mais informações
JOSE LUIZ PEREIRA LIMA

SECRETÁRIO

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(88) 3421-4844

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA - SDETR Mais informações
ROSARIA DE FATIMA

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA DRAGÃO DO MAR , Nº 171 - CENTRO - CEP: 62.800-000

07:30H ÁS 11:30 DE 13:30 AS 17:30H SEGUNDA A QUINTA-FEIRA. 08H ÁS 14HS SEXTA-FEIRA.

(88) 3421-2400

sdetr@aracati.ce.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC Mais informações
ACEMIRA MARIA FERREIRA RIBEIRO

SECRETÁRIA

RUA CORONEL ALEXANDRINO , Nº 1102 - CENTRO - CEP: 62.800-000

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SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SCEL Mais informações
RANIELLE SILVA DOS SANTOS

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SECRETARIA DE FINANÇAS - SCF Mais informações
CARLOS GUSTAVO

SECRETÁRIO(A)

RUA SANTOS DUMONT , Nº 1146 - FARIAS BRITO - CEP: 62.800-000

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEINFRA Mais informações
WILSIRLANE

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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - SEMEAR Mais informações
MIRELA HOLANDA

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SCPA Mais informações
ANA MEIRE

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SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ E ORDEM PÚBLICA - SCSCOP Mais informações
WERISLEIK PONTES

SECRETÁRIO(A)

RUA SANTOS DUMONT , Nº 1146 - FARIAS BRITO - CEP: 62.800-000

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SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - SCCT Mais informações
ANDRESA GUEDES

SECRETÁRIA

RUA CORONEL ALEXANZITO , Nº 669 - CENTRO - CEP: 62.800-000

07:30H ÁS 17:30H SEGUNDA A QUINTA-FEIRA. 08H ÁS 14HS SEXTA-FEIRA

(88) 3421-1050

secultur@aracati.ce.gov.br

SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - SLCA Mais informações
DANIELA DA SILVA CARETTA

SECRETÁRIA

RUA SANTOS DUMONT , Nº 1146 - FARIAS BRITO - CEP: 62.800-000

07:30H ÁS 17:30H SEGUNDA A QUINTA-FEIRA. 08H ÁS 14HS SEXTA-FEIRA.

(88) 3421-1050

secretaria.licitacao@aracati.ce.gov.br

Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;

Realizar auditoria e exercer o controle interno e verificar a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;

No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal;

Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

Fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres técnicos quando julgar necessários;

Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;

Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;

Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;

Promover a apuração de denúncias formais, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;

Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;

Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;

Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;

Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;

Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;

Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;

Normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal;

Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público;

Coordenar as atividades do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolados neste serviço;

Realizar os serviços de ouvidoria no Município, bem como difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania;

Acompanhar, controlar e promover ações quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à informação, sobretudo no que se refere as informações da transparência ativa e passiva;

Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;

Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;

Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal.

Administração, gerenciamento e aplicação dos recursos oriundos das contribuições patronais e previdenciárias

Realização de ações previstas no plano municipal de previdência e assistência

Observação ao plano plurianual de investimentos e à Lei de Diretrizes Orçamentárias do município

Firmar convênios e contratos referentes aos recursos administrados

Estruturar, analisar e acompanhar processos com vistas à concessão de Benefícios Previdenciários

Acompanhamento e controle dos programas SIPREV, COMPREV e CADPREV

Emitir relatórios mensais e anuais de investimentos e controle interno

Obedecer às leis, regimentos e instruções normativas relativas ao funcionamento e manutenção dos Regimes Próprios de Previdência Social-RPPS

Obedecer à Lei de Acesso à Informação

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades

Acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal;

Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso;

assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo;

Coordenar a atuação da Coordenadoria de Gestão Territorial;

Coordenar os programas e ações de participação social e das políticas sobre a juventude;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas

executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;

Promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;

promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;

Proporcionar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Populares; ao Conselho Municipal de Políticas de Juventude; e ao Conselho da Cidade;

Com vistas à operacionalização dos dispositivos previstos nesta Lei, o Poder Público Municipal, em parceria com as demais esferas de Governo e sociedade civil, seguirão com as devidas funções

Compatibilizar o desenvolvimento econômico-social do município com a preservação da qualidade do meio ambiente natural e construído

Estimular a adoção de atitudes, costumes, posturas, práticas sociais e econômicas que protejam, preservem, defendam, conservem e recuperem o ambiente

Definir áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses do Município

Estabelecer critérios, parâmetros e padrões da qualidade ambiental e normas concernentes ao uso e manejo de bens ambientais, adequando-os permanentemente em face da lei e de inovações tecnológicas, respeitando os parâmetros mínimos exigidos em Lei Federal e Estadual

Incentivar e promover o desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias orientadas para o uso racional e adequado de bens ambientais

Divulgar dados e informações ambientais e promover a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico

Preservar e recuperar os bens ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, contribuindo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida

Implantar a obrigação, ao poluidor e ao predador, de recuperar e/ou indenizar os danos causados

Implantar a obrigação, ao usuário, da contribuição pela utilização de bens ambientais com fins econômicos

Articular e integrar, quando necessário, as ações e atividades desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidades municipais, com aquelas desenvolvidas pelos órgãos federais e estaduais

Promover e garantir a participação da sociedade civil nos processos decisórios, nas ações e atividades ambientais desenvolvidas pelos órgãos municipais em consonância com os órgãos federais e estaduais e na corresponsabilidade da preservação dos bens ambientais do município

Adequar as ações e atividades de qualquer setor às necessidades de promoção da dignidade humana, da qualidade de vida, do equilíbrio e proteção dos ecossistemas

Identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, quanto às funções específicas de seus componentes, às fragilidades, às ameaças, aos riscos e aos usos compatíveis

Adotar, nos Planos Municipais e nas Políticas Públicas, diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano que levem em conta a proteção do meio natural

Realizar ações que promovam a redução dos níveis de poluição atmosférica, hídrica, sonora, visual e do solo, conforme os critérios e padrões técnicos estabelecidos pelas normas vigentes

Cumprir as normas federais e estaduais de segurança, e estabelecer normas complementares referentes ao armazenamento, transporte e manipulação de produtos, materiais e rejeitos perigosos

Criar e realizar a manutenção de parques e unidades de conservação municipais

Promover e garantir o aumento e preservação da cobertura vegetal do município, priorizando o cultivo e plantio de espécies nativas, assim como o rareamento das espécies exóticas e invasoras

Controlar a produção, extração, comercialização, transporte e o emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente

Exercitar o poder de polícia em defesa da proteção e uso do solo, da flora e da fauna, assim como estabelecer critérios de arborização para o Município, com a utilização de métodos e normas de poda que evitem a mutilação das árvores, no aspecto vital e estético

Recuperar e proteger os cursos d?água, nascentes e demais bens hídricos, assim como a vegetação ciliar que protege suas margens

Garantir crescentes níveis de saúde ambiental da coletividade humana e dos indivíduos, por meio do provimento de infraestrutura sanitária e de condições de salubridade das edificações, vias e logradouros públicos

Proteger o patrimônio artístico, histórico, estético, arqueológico, paleontológico, paisagístico, cultural e ecológico do município

Monitorar, respeitadas as normas federais e estaduais, as atividades que utilizam tecnologia nuclear de qualquer tipo e natureza, controlando o uso, a armazenagem, o transporte e a destinação de resíduos e garantindo medidas de proteção à população envolvida

Incentivar e garantir o gerenciamento integrado dos resíduos sólidos com a implantação e manutenção de coleta seletiva, promoção da reciclagem com acordos setoriais para a logística reversa, priorizando a inclusão econômica e social dos catadores de materiais recicláveis

Estimular o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e bens naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros bens naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos

Estabelecer, em consonância com a Política Nacional de Enfrentamento das Mudanças Climáticas, os Planos de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas visando à consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono, nos sistemas de transporte, na indústria da construção civil, nos serviços de saúde, com vistas em atender metas gradativas de redução de emissões antrópicas quantificáveis e verificáveis, considerando as especificidades de cada setor

Exigir o prévio licenciamento ambiental, através do IQUAMA, para a instalação e operação de empreendimentos e atividades que, de qualquer modo, possam interferir negativamente na qualidade ambiental, mediante a apresentação de estudos dos efeitos e riscos ambientais, conforme legislação vigente

Incentivar estudos e pesquisas, objetivando a solução de problemas ambientais, o uso adequado dos bens naturais e o desenvolvimento de produtos, processos, modelos e sistema de significativo interesse ecológico

Adotar e estabelecer normas, critérios e padrões de emissão de efluentes e de qualidade ambiental, bem como normas relativas ao uso e manejo de bens ambientais, adequando os permanentemente em face da lei e de inovações tecnológicas, observando a legislação federal e estadual pertinente e considerando o direito do município de ser mais restritivo

Estimular a aplicação das melhores tecnologias disponíveis para a constante redução dos níveis de poluição

Preservar, conservar e promover a recuperação dos espaços protegidos do Município

Promover o Zoneamento Ambiental

Promover, incentivar e integrar ações de Educação Ambiental, em conformidade com os princípios éticos universais de harmonia dos seres humanos entre si e com o restante da natureza, priorizando o estímulo à organização comunitária

Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta

Representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos de interesse público municipal

Promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal

Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade

Proceder à análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões do veto, observados os prazos legais para sanção e veto

Analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos previamente à sua assinatura

Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura

Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e informação à população

Atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais e coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos

Analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos, bem como do contencioso administrativo tributário previamente a sua assinatura, emitindo parecer vinculativo

Receber, encaminhar precatórios judiciais

Promover, amigável ou judicialmente, a execução da dívida ativa

Normatizar, orientar, acompanhar, avaliar e supervisionar os procedimentos licitatórios no âmbito do Poder Executivo Municipal, através da Central de Licitações

Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria

Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos

Promover a articulação política do Prefeito com os demais poderes, órgãos e entidades da administração

Assistir o Prefeito na execução das políticas públicas, programas, projetos e atividades estratégicas

Organizar, mobilizar e coordenar os eventos oficiais

Realizar pesquisas de avaliação do impacto das ações governamentais

Coordenar a política e as ações de Comunicação Institucional da Administração Direta e Indireta do Município

Definir políticas e coordenar a gestão da tecnologia da informação

Exercer a coordenação do Diário Oficial do Município, realizando a gestão das publicações de leis, atos oficiais, convênios e contratos

Monitorar os projetos e iniciativas estratégicas do Governo Municipal

Promover o intercâmbio de informações entre os diversos atores da Prefeitura

Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas

Atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário e especializado

Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em articulação com a Chefia de Gabinete e a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, com a participação da comunidade, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde

Efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados

Implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes: pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar

Atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal

Gerir o Fundo Municipal de Saúde

Planejar, executar e avaliar os programas da área de Saúde, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Controles de Zoonoses e Saúde do Trabalhador

Proporcionar apoio técnico e administrativo à Rede de Conselhos de Saúde, composta pelo Conselho Municipal de Saúde e suas representações regional e local, conforme disposição legal

Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento das suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas

Coordenar diretamente as ações de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito municipal

Realizar as gestões do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, bem como suas redes públicas de atuação no âmbito do Município, em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais, devidamente regulamentadas em lei municipal.

Gerir a inclusão no Cadastro Único do Governo Federal de informações sobre as famílias em estado de pobreza e de extrema pobreza, no âmbito municipal.

Estruturar e manter atualizado, em conformidade com as diretrizes nacionais, os sistemas de informações do SUAS e SISAN, no âmbito municipal, bem como disponibilizar estas informações aos demais órgãos da Prefeitura

Difundir as informações sobre vulnerabilidades e riscos sociais no Município

Propor e desenvolver em conjunto com as demais secretarias e órgãos municipais ações de enfrentamento à pobreza, erradicação do trabalho infantil e combate à miséria e a fome

Gerir o Programa Bolsa Família no âmbito do Município, estabelecendo articulação permanente com os órgãos gestores da educação e saúde em relação ao cumprimento das condicionalidades

Propor aos respectivos conselhos de assistência social e segurança alimentar e nutricional, padrões de qualidade, indicadores sociais e formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das respectivas políticas públicas

Proporcionar programa de formação permanente para os trabalhadores do SUAS, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social

Coordenar, complementar, integrar e desenvolver, através da Gerência Executiva de Cidadania e Direitos Humanos, ações afirmativas que tenham como orientação a proteção de direitos e cidadania dos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, gênero, raça, etnia, origem, orientação sexual, promovendo-lhes meios de garantia de seus direitos

Promover a defesa dos direitos dos segmentos sociais específicos, por meio do acesso à justiça e órgãos de segurança pública

Executar o acolhimento institucional referente aos segmentos específicos de proteção de direitos e cidadania, em especial os casos demandados pela justiça, conselho tutelar e órgãos de segurança pública

Coordenar, complementar e potencializar, através da Gerência Executiva de Cidadania e Direitos Humanos, ações das políticas transversais relativas à prevenção integral do uso de drogas lícitas e ilícitas no âmbito municipal

Capacitar e qualificar os executores de políticas sociais na oferta de serviços integrados que têm como foco os segmentos específicos comuns à proteção de direitos e da cidadania

Articular e encaminhar demandas de atendimento setorial que atuam em políticas afins aos segmentos específicos de proteção de direitos e cidadania, em especial a assistência social básica e especial, a política habitacional, a educação, a saúde, a segurança pública e a defesa do consumidor

Proporcionar informações e apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social; ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar; ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; ao Conselho Municipal do Idoso de Aracati; ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas; ao Conselho Municipal do Estatuto da Criança e do Adolescente; e do Conselho Tutelar, conforme disposições legais

Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, Fundo Municipal do Estatuto da Criança e do Adolescente (FMDCA), Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e o Fundo Municipal de Políticas sobre as Drogas do Município de Aracati

Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas

Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola do Município de Aracati, especialmente voltados à pequena propriedade rural e à produção de alimentos

Empreender ações no sentido de suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e pesqueiro

Desenvolver programas e ações junto aos produtores que consistirá na transferência de tecnologia e preparo do solo para plantio até a comercialização e escoamento da produção nas comunidades rurais

Realizar cadastramento de todos os agricultores do Município a fim de obter uma base de dados sólida para incluí-los em projetos, programas e parcerias através de Convênios com outros órgãos e entidades

Desenvolver da política rural objetivando alternativas para a solução de problemas prioritários e das potencialidades locais

Orientar e coordenar o processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sociocultural das famílias que vivem no meio rural

Desenvolver pesquisas referentes à elaboração de diretrizes para o desenvolvimento, crescimento e qualidade do rebanho e oferecer ao criador aprimoramento técnico com cursos e treinamentos

Orientar a respeito da alimentação dos animais através de pastagens e silagens

Atender aos pecuaristas, desde a orientação para o início de uma nova atividade até o manejo adequado, necessidades de infraestrutura e, estudos topográficos para a divisão de pastos, instalação para represamento de água

Desenvolver de programas sanitários preventivos e manejo nutricional para cada tipo de rebanho, incluindo orientação para a aplicação de vacinas

Elaborar programas para desenvolvimento de piscicultura e apicultura, orientando os produtores para a preparação de tanques e equipamentos próprios para cada criação, principalmente para a produção de peixes e animais com maior procura de mercado e manejo preventivo para redução de doenças, bem como a manutenção de ambiente saudável para o desenvolvimento dos animais, com estrutura de criação de alevinos e matrizes de qualidade

Garantir assistência técnica e o acesso a linhas de financiamentos específicos para a pesca artesanal

Realizar, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, o cadastro da pesca, com a participação direta dos pescadores e pescadoras e entidades ligadas à pesca

Opinar sobre matérias de interesse agrícola e dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da agricultura

Implantar e gerir em articulação, com a Secretaria Municipal de Saúde, o Sistema Unificado de Atenção à Saúde Agropecuária

Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório

Planejar e promover, em articulação com os Governos estadual e federal, ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas

Fiscalizar, em articulação com os órgãos federais e estaduais, as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos

Elaborar de forma participativa e em articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas o plano de recursos hídricos do município de Aracati

Organizar, implantar e gerir o Sistema Municipal de Informações sobre Recursos Hídricos através da coleta de dados, estatística e cadastro de usos da água visando a subsidiar as tomadas de decisões

Estimular a pesquisa e a capacitação de recursos humanos para a gestão de recursos hídricos no âmbito municipal

Desenvolver estudos visando a quantificar as disponibilidades e demandas das águas para múltiplos fins

Desenvolver ações que preservem a qualidade das águas, de acordo com os padrões requeridos para usos múltiplos

Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Inspeção Sanitária

Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas

Implementar ações estratégicas relacionadas à indução e fomento do desenvolvimento das atividades industriais, à promoção e fortalecimento do comércio local e do setor de prestação de serviços

Promover o desenvolvimento do setor pesqueiro, reorganizando e incentivando programas socioeconômicos integrados, envolvendo atividades de produção

Estudar e propor, em articulação com as Secretarias Municipais afins, incentivos municipais para instalação de empreendimentos considerados estratégicos para o desenvolvimento local

Elaborar, encaminhar, acompanhar e implantar projetos estratégicos para captar recursos, financiamentos, investimentos e apoios instrumentais, desenvolvendo articulações institucionais e parcerias públicas, empresariais e não governamentais

Fortalecer e modernizar o sistema produtivo municipal, através de planos, programas, projetos e ações de fomento à produção e de aproveitamento do potencial de mercado

Coordenar, controlar e manter atualizados sistemas de informações referentes ao desenvolvimento das atividades produtivas do Município, identificando, disponibilizando e difundindo oportunidades de geração e/ou incremento de negócios locais e as disponibilizando para a população

Fomentar e apoiar o empreendedorismo, com ações de formalização de negócios, de capacitação técnica e gerencial, e de indução ao acesso de crédito e microcrédito

Articular no âmbito da administração pública condições de acesso às compras governamentais aos micro e pequenos negócios

Garantir a implementação da Lei Complementar 123/06, e suas atualizações, que dispõe sobre Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Aperfeiçoar ações de apoio ao microempreendedor individual, por meio do funcionamento da Sala do Empreendedor, como instância de referência

Estimular organização de empreendimentos individuais e/ou coletivos, auto gestionários, associativistas e cooperativistas

Promover a dinamização das feiras municipais

Trabalhar, em parceria com a Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social, na instituição de projetos de enfrentamento à pobreza, que envolvam a concessão de subsídios financeiro e técnico que garantam meios e capacidade produtiva a grupos populares vulneráveis, em consonância com o art. 25 da Lei Federal nº 8.742/1993

Conveniar com outros órgãos municipais, estaduais, federais e instituições privadas, visando oferecer condições para geração de emprego e renda no município

Manter o Banco de Empregos Municipal para catalogação e divulgação de vagas de empregos no mercado de trabalho para o cidadão e para o atendimento das demandas das empresas

Propor ao Conselho Municipal do Trabalho, padrões de qualidade, indicadores sociais e formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação da política de geração de trabalho, emprego e renda

Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal do Trabalho e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico

Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas

Administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente;

Assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes;

Assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar;

Atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais;

Atuar na gestão das redes de ensino;

Atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino- aprendizagem;

definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

Gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem;

Implementar os sistemas de avaliação da educação;

Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação; ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; aos Conselhos Escolares das Escolas Municipais de Aracati; e ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

Realizar, anualmente, o Fórum dos Conselhos Escolares;

Formular e executar a política municipal de esportes, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, como instrumento de inclusão social e promoção do bem-estar físico e psicológico à população

Promover a democratização do acesso às práticas de esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade para as comunidades de Aracati

Acompanhar e monitorar a execução da política de esporte e lazer do Município

Disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada

Desenvolver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde

Incentivar a comunidade para o melhor aproveitamento dos espaços públicos ou recursos naturais para a prática de esportes

Coordenar e gerenciar os programas e os projetos a serem efetivados pela Administração Municipal nas áreas de esporte e lazer

Operar e manter em boas condições de uso os equipamentos relacionados ao esporte sob a gestão municipal, em conjunto com as secretaria municipais e parceiros públicos e privados

Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer

Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas

Definir as diretrizes e desenvolver o planejamento operacional para a execução da política financeira, tributária e econômica do Município, atendendo a legislação vigente e otimizando os recursos públicos

Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros

Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública

Realizar as prestações de contas do município

Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias e disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes

Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas

Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária

Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e aberturas de créditos adicionais ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas

Efetuar o remanejamento orçamentário e propor abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais

Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município

Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar-lhes orientação

Realizar inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes

Implementar campanhas visando à arrecadação

Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra as legislações vigentes relacionadas à sua área de competência

Gerir a legislação tributária e financeira do Município

Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município

Controlar e acompanhar a execução de convênios

Desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais

Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas

Fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, as obras públicas de responsabilidade do Município

Programar, projetar, contratar e executar, diretamenete ou aravés de terceiros, obras e serviços de engenharia, que abrangem a construção, a reforma, ampliação e manutenção de vias, prédios, logradouros públicos, obras de infraestrutura de saneamento e drenagem

Estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor

Articular-se com organizações governamentais ou não governamentais, com agências nacionais e internacionais, para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à implantação de infraestrutura de saneamento ambiental, mobilidade, acessibilidade, habitação e regularização fundiária no âmbito municipal

Monitorar a utilização do subsolo pelas concessionárias de serviços públicos

Coordenar e gerenciar os programas de iluminação pública

Coordenar, em parceira com as Secretarias de Segurança Cidadã e Ordem Pública e de Desenvolvimento Social a estratégia de intervenção em áreas de risco no Município

Executar a política de implantação, revitalização, manutenção, administração e monitoramento das áreas verdes e da arborização urbana, em colaboração com a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano

Administrar os serviços de conservação e limpeza de vias públicas, coleta de lixo, iluminação pública, pavimentação e galerias pluviais nos distritos vila e povoados do município

Planejar, coordenar, executar e monitorar a política municipal de habitação de interesse social e regularização fundiária do Município

Planejar, coordenar e executar projetos e programas nas Zonas especiais de Interesse Social ? ZEIS, previstas na Lei Complementar 01/2009 ? Plano Diretor Participativo de Aracati

Coordenar a elaboração dos Planos Local de Habitação de Interesse Social, de Saneamento Ambiental e de Mobilidade e Acessibilidade; monitorar a execução das ações estratégicas previstas nos referidos planos

Manter e disponibilizar banco de dados com as informações relativas às condições de habitabilidade em Aracati

Coordenar os serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos, incluindo-se aí a administração do Aterro Sanitário e da Usina de Tratamento, Beneficiamento de Reciclagem ? UTBR de forma participativa com a população e os atores sociais da cadeia de reciclagem

Administrar os mercados, os cemitérios e os abatedouros públicos, em ações coordenadas e integradas com Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano, a Secretaria de Sáude e a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos nas matérias afetas ao funcionamento desses equipamentos de prestação de serviços públicos

Coordenar, gerenciar, implementar o controle do serviço de iluminação pública

Coordenar, gerenciar e controlar os sistemas de abastecimento de água e coleta esgoto do Município e acompanhar e fiscalizar os serviços da Companhia de água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE

Coordenar, implementar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política local de desenvolvimento urbano, em consonância com o Plano Diretor e as normas e legislações estadual e federal pertinentes

Realizar de forma participativa, diretamente ou mediante a contratação de terceiros, a revisão do Plano Diretor, conforme previsão lega

Planejar, coordenar, controle e monitorar as atividades e serviços urbanos, compatibilizando-as com as políticas dos governos federal e estadua

Gerir e operacionalizar o aterro sanitário do Município, podendo para tanto firmar parcerias, contratos e convênios na conformidade da lei

Realizar perícias e avaliações em bens de interesse público

Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria

Desempenhar outras atividades correlatas

Definir as diretrizes para elaboração e implementação das políticas públicas de preservação do meio ambiente, de controle e fiscalização dos ambientes natural e construído no Município de Aracati

Regulamentar e implementar os instrumentos da política municipal de meio ambiente, enquanto órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente ? SISNAMA

Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental

Estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município

Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação municipal, estadual e federal vigentes

Estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas

Assessorar a Secretaria de Planejamento e Administração e a Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas

Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico

Acompanhar e analisar, em conjunto com o Instituto de Qualidade do Meio Ambiente, os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município

Implantar sistema de documentação e informática, bem como, os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente

Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas

Exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente

Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental do Município

Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente

Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação do Meio Ambiente

Convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente

Propor e acompanhar a recuperação de arroios e matas ciliares

Promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando, diretamente ou por delegação, seu cumprimento

Projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação ecológica

Administrar as reservas biológicas municipais

Promover medidas de preservação da flora e da fauna, articulando-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, paralelas a sua área de atuação, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições

Coordenar ações integradas na área de sua competência quando envolvam mais de um órgão municipal, estadual e/ou federal

Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente

Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas

Coordenar, elaborar e avaliar os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias, as leis orçamentárias anuais e os planos e programas setoriais, em colaboração com os demais órgãos do Município, de acordo com as políticas estabelecidas pela União, pelo Estado e pelo Governo Municipal

Conceber, discutir e implantar a metodologia de planejamento municipal, em conjunto com o Prefeito, demais Órgãos da Administração e com a comunidade

Operacionalizar o orçamento participativo comunitário visando à eleição de metas e planos de investimentos para o Município pela comunidade

Apoiar a formulação de indicadores para o sistema de Gestão por Resultados e o monitoramento dos programas estratégicos municipais

Acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos

Promover o suporte para o monitoramento e avaliação das políticas públicas

Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira

Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município

Prestar orientação normativa e metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias

Analisar, revisar, fixar diretrizes e compatibilizar programas e projetos municipais, de acordo com as diretrizes do planejamento nacional, estadual e micro-regional

Estudar e implantar mecanismos de planejamento do Município em longo prazo, perpassando pela tecnologia da informação

Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos; de gestão de materiais e serviços; de gestão documental; e de gestão patrimonial, envolvendo os transportes oficiais

Recrutar, selecionar, planejar e desenvolver os Recursos Humanos do Poder Executivo

Definir políticas e coordenar os processos de suprimento, capacitação e gestão de pessoas

Registrar, controlar, gerir e conceder direitos e deveres, estabelecidos em lei, aos servidores do Executivo

Instaurar a correição administrativa e o regime disciplinar dos servidores públicos municipais

Supervisionar e controlar os níveis de desempenho, produtividade e eficiência dos servidores do Poder Executivo

Administrar e efetuar o controle do patrimônio imobiliário do município de Aracati

Normatizar os procedimentos e controles relacionados à incorporação, a desincorporação, desapropriação, desafetação, permuta, alienação; cessão de uso

Responder pelo inventário do acervo de bens patrimoniais imóveis do município

Administrar o Almoxarifado Central do Poder Executivo

Gerir a Garagem Central do Município

Emitir relatórios à Secretaria de Finanças para prestação de contas dos bens patrimoniais e materiais junto aos órgãos de controle e fiscalização

Supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária e de assistência médica dos servidores municipais

Realizar a gestão das compras corporativas

Coordenar o planejamento, estabelecer critérios de seleção e monitorar a contratação de serviços de mão-de-obra terceirizada para o Município

Promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Aracati por meio da adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos

Elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programa de organização e métodos

Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Planejamento Orçamentário

Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas

Executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança cidadã do Município

Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal, inclusive com planejamento e integração das comunicações

Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas

Realizar, diretamente ou através de parcerias, estudos e pesquisas de interesse da segurança pública cidadã

Priorizar as ações de segurança pública cidadã através de dados estatísticos das polícias estaduais

Atuar em atividades de segurança institucional e da sociedade, planejando e executando ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Prefeito Municipal

Realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência

Mediar conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem a violência e criminalidade

Proteger o patrimônio público municipal

Executar, através da Coordenadoria de Defesa Civil a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), e coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) em âmbito local, em articulação com os governos federal e estadual, nos termos da Lei Federal n. 12.608, de 10 de abril de 2012

Coordenar as atividades da Corregedoria dos Órgãos de Segurança Cidadã

Coordenar o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito ? DEMUTRAN

Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Segurança Cidadã

Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas

Formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a política municipal de desenvolvimento sustentável do turismo

Promover e divulgar o destino Aracati, no Ceará, no Brasil e no exterior

Planejar, coordenar, fomentar, produzir e contribuir para realização de eventos de interesse turístico no Município

Propor, desenvolver e implementar políticas de inclusão social pelo turismo

Incentivar e contribuir para o desenvolvimento das instituições e profissionais de turismo, com a finalidade de qualificação do serviço prestado ao turista e o aumento do número de postos de trabalho gerados pela atividade

Representar o Município na articulação com os órgãos federais, estaduais e não governamentais do setor turístico

Definir diretrizes para a elaboração da política municipal de cultura de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura e a Lei Orgânica do Município

Elaborar, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, o Plano Municipal de Cultura

Desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais

Contribuir para a valorização da cultura, do patrimônio histórico e da memória da cidade de Aracati

Desenvolver e gerir, em parceria com outros órgãos gestores da área social do Município, programas e ações intersetoriais que promovam e estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as diferenças, afirmando e reconhecendo a diversidade cultural existente

Restaurar e preservar os bens culturais materiais e imateriais, móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, com sua proteção e valorização

Incentivar e difundir todas as formas de produção artística e literária, através da promoção de eventos culturais, envolvendo a comunidade em projetos específicos, para afirmar o cidadão-indivíduo enquanto agente cultural e guardião da memória coletiva

Administrar o tombamento total ou parcial de bens materiais e o registro de bens de natureza imaterial, imóveis e móveis, públicos e particulares, existentes no Município de Aracati, de acordo com as condições estabelecidas em lei específica, bem como manter os livros do tombo, e preservar o bem tombado, quando for o caso

Firmar contratos, convênios, termos de cooperação e de parceria com organismos públicos, em qualquer esfera de governo ou privados, nacionais e internacionais, em áreas pertinentes ao seu âmbito de atuação

Apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Cultura

Promover a Conferência Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos, com ampla participação popular, objetivando a construção e o acompanhamento coletivo das políticas públicas

Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação da população em geral, nas áreas de criação, produção, gestão e mercado cultural, primando pela democratização dos saberes e fazeres na cidade

Gerir o Fundo Municipal de Cultura (FMC)

Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo; ao Conselho Municipal de Políticas Culturais e ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico

Promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), a oferta de programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar

Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas

Realização das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito municipal, incumbindo-lhe os procedimentos jurídicos necessários ao cumprimento da legislação aplicável às licitações publicas

Coordenar e supervis :onar as atividades pertinentes a Licitações e Compras da Administração Municipal

Acompanhar, orientar e subsidiar os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no que diz respeito ao planejamento das compras e na contratação de serviços, por meio de processos licitatórios

Realizar pesquisa de preços referente aos processos licitatórios e às contratações diretas de bens e serviços demandados pelas Secretarias Municipais, de acordo com a normas pertinentes

Orientar e subsidiar os órgãos e entidades da Admin!stração Municipal na elaboração e consolidação de Termos de Referência ou Projetos Básicos de licitações para aquisição de bens e contratação de obras e serviços

Conduzir os processos administrativos de licitação, dispensa, inexigibihdade e demais formas de aquisição de bens e contratação de obras e serviços requisitados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, acompanhando e orienzando sua correta instrução em atendimento a todas as leis, normas e regulamentos inerentes ao processo ficitatório

Acompanhar os pedidos de esclarecimento e impugnações do edital de licitação, subsidiando a resposta dos Agentes de Contratação e/ou Comissões de Contratação e supervisionado a adequada disponibilização dos atos nos meios de comunicação pertinentes

Acomparhar a publicação e a transparência dos processos de compras, contratos e demais documentos correlatos, assegurando que sejam disponibilizados nos meios de publicação oficial exigidos e no sítio oficial do Município na internet

Gerenciar as atas do Sistema de Registro de Preços do Município, com vistas ao acompanhamento e fiscalização dos seus prazos, saldos, execução e cumprimento das obrigações das empresas registradas, bem como avaliar os preços registrados e acompanhar a condução de eventuais renegociações dos preços registrados

Coordenar a elabo' ação dos contratos e termos aditivos junto aos órgãos e entidades responsáveis

Acompanhar e orientar a tramitação dos pedidos de contratos e aditivos junto às unidades administrativas responsáveis

Receber e processar às solicitações de compras e contratações, bem como prestar orientação quanto à adequação das especificações de materiais ou serviços em processos, oriundos dos órgãos/entiaades municipais requisitantes

Consolidar informações gerenciais e estatísticas sobre as compras realizadas pela Administração Municipal

Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implamação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos

Manter atualizados e organizados todos os arquivos, inclusive os digitais, decorrentes das atividades desempenhadas

Prestar suporte administrativo necessário para ofuncionamento eficaz das Centrais vinculadas à unidade

Desempenhar outras atividades afins,sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal

Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e Administração e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentário e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências

Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências

Zelar pela guarda dos documentos relacionados às licitações, contratações e demais instrumentos congéneres. Art.38 XIX - Secretário Municipal de Licitações e Contratos Administrativos

LEI COMPLEMENTAR: 044/2024 05/12/2024

05/12/2024

REDUZ ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN DO MUNICÍPIO DE ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 683/2024 23/10/2024

23/10/2024

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI À UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 682/2024 23/10/2024

23/10/2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 681/2024 22/10/2024

22/10/2024

É CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DO ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 674/2024 10/09/2024

10/09/2024

ALTERA O ARTIGO 215 DA LEI MUNICIPAL Nº 055/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 672/2024 08/07/2024

08/07/2024

É CONSIDERADA DE UTLIDADE PÚBLICA A LIGA ARACATIENSE DE BLOCOS E ESCOLAS DE SAMBA-LABES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 671/2024 08/07/2024

08/07/2024

É CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DRAGÃO DO MAR JIU JITSU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 670/2024 24/06/2024

24/06/2024

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 669/2024 24/06/2024

24/06/2024

DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE À DISTÂNCIA, BEM COMO DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO ARACATI E DÁ OUTRAS P [...]

LEI MUNICIPAL: 665/2024 27/02/2024

27/02/2024

DA NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 517/2020, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 664/2024 26/02/2024

26/02/2024

INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS PARA O ANO DE 2024 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO ARACATI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 663/2024 26/02/2024

26/02/2024

ESTABELECE O ÍNDICE A SER APLICADO NA REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DO ARACATI N [...]

LEI MUNICIPAL: 662/2024 26/02/2024

26/02/2024

REAJUSTA 0 PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DO ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 133/2014 05/01/2024

05/01/2024

Institui o Fundo Municipal de Turismo do Município de Aracati e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 657/2023 21/12/2023

21/12/2023

INSTITUI O DIPLOMA DE " ATIRADOR DESTAQUE DO ANO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 660/2023 15/12/2023

15/12/2023

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESCOLAS SEM ATO NORMATIVO NO MUNICÍPIO DO ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 659/2023 15/12/2023

15/12/2023

CONCEDE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 656/2023 07/12/2023

07/12/2023

ATRIBUI AO COMPLEXO ESPORTIVO DO TIPO "ARENINHA" SITUADO NA LOCALIDADE DE MAJORLÂNDIA EM ARACATI O NOME DE EUCLIDES MOREIRA DA SILVA KEKÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 655/2023 07/12/2023

07/12/2023

ATRIBUI AO COMPLEXO ESPORTIVO DO TIPO "ARENINHA" SITUADO NA LOCALIDADE DE CAJUEIRO, EM ARACATI O NOME DE AUDÍSIO RAFAEL DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 654/2023 07/12/2023

07/12/2023

ATRIBUI AO COMPLEXO ESPORTIVO DO TIPO "ARENINHA" SITUADO NA LOCALIDADE DE QUIXABA EM ARACATI O NOME DE FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES DA SILVA - PATOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 653/2023 07/12/2023

07/12/2023

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO MUNICÍPIO DO ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 652/2023 07/12/2023

07/12/2023

ESTABELECE A CONCESSÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE FRALDAS PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 651/2023 22/11/2023

22/11/2023

DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E INCLUSÃO - NAEI NO MUNICÍPIO DO ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MENSAGEM DE LEI: 330/2023 14/11/2023

14/11/2023

AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO

LEI MUNICIPAL: 650/2023 31/10/2023

31/10/2023

INSTITUI NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ARACATI A CAMPANHA "ACENDA A LUZ PELA VIDA", A SER DESENVOLVIDA ANUALMENTE, NO MÊS DE SETEMBRO.

LEI MUNICIPAL: 649/2023 31/10/2023

31/10/2023

DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DA SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA, SENDO A ESTA A ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 648/2023 31/10/2023

31/10/2023

INSTITUI NO ÂMBITO DO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARACATI, O ''SETEMBRO AMARELO'' COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO.

LEI MUNICIPAL: 645/2023 26/10/2023

26/10/2023

INSTITUI A CAMPANHA "AGOSTO LILÁS" DEDICADO À PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE ARACATI-CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [...]

LEI MUNICIPAL: 647/2023 18/10/2023

18/10/2023

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DE MENSAGEM NA CONTRA CAPA DO CARNÊ DO IPTU, A ESPECIFICAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE TEM DIREITO A ISENÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFIC [...]

LEI MUNICIPAL: 646/2023 27/09/2023

27/09/2023

CRIA O PRÊMIO MUNICIPAL ALUNO DE EXCELÊNCIA PARA OS ESTUDANTES DO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAL DE ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 072/2024 30/12/2024NOVO

30/12/2024

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO COLETIVA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 066/2024 19/12/2024

19/12/2024

PROMOVE A REVERSÃO AO PATRIMÓNIO PUBLICO MUNICIPAL DE PARTE DE UM IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA ALTO DA CHEIA, NESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA DE 15.000,00M2 E UM PERÍME [...]

DECRETO: 064/2024 12/12/2024

12/12/2024

DETERMINAR RECESSO ADMINISTRATIVO NOS ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI, NAS DATAS PREVISTAS NO PRESENTE DECRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO: 031/2024 05/12/2024

05/12/2024

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO NOVO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 063/2024 14/11/2024

14/11/2024

ANTECIPA AS COMEMORAÇÕES DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA PARA O DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECRETO: 060/2024 29/10/2024

29/10/2024

DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 059/2024 15/10/2024

15/10/2024

DISPOE SOBRE O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 058/2024 15/10/2024

15/10/2024

INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOTRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍIPIO DO ARACATI PARA O CARGO DE PREFEITO, ESTABELCE A EQUIPE DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL, DEFINE SEU FUNCIONAMENTO E DÁ [...]

DECRETO: 057/2024 11/10/2024

11/10/2024

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 560/2021, QUE CRIA A ÁREA DA ''GRANDE ARENA DO FESTIVAL DE GASTRONOMIA E CULTURA DO ARACATI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 056/2024 11/10/2024

11/10/2024

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS PREMIAÇÕES DO EVENTO CULTURAL "REGATA NA PRAIA DE MAJORLANDIA 2024", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 053/2024 17/09/2024

17/09/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UM IMÓVEL SITUADO NA PRAIA DE CANOA QUEBRADA NO MUNICÍPIO DE ARACATI - ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 051/2024 29/08/2024

29/08/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UM IMÓVEL SITUADO NA COMUNIDADE DE PICADA DE AREIA NO MUNICÍPIO DE ARACATI- ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI [...]

DECRETO: 050/2024 29/08/2024

29/08/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UM IMÓVEL SITUADO NA COMUNIDADE DO PREA NO MUNICÍPIO DE ARACATI - ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 048/2024 25/07/2024

25/07/2024

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 047/2024 24/07/2024

24/07/2024

REGULAMENTA A ISENÇÃO DO IPTU DO EXERCÍCIO FISCAL DO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 046/2024 09/07/2024

09/07/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UM IMÓVEL SITUADO NA COMUNIDADE DE PEDRA REDONDA NO MUNICÍPIO DE ARACATI- ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [...]

DECRETO: 044/2024 19/06/2024

19/06/2024

INSTITUI PREÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÓMICA (CAMAROTE E PATROCÍNIO), NA ÁREA DE REALIZAÇÃO DO EVENTO "SÃO JOÃO DO ARACATI 2024", E DÁ OUTRAS PROVIDÊ [...]

DECRETO: 043/2024 17/06/2024

17/06/2024

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE DISPENSA ELETRÓNICA PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS, INCLUÍDOS OS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, DE QUE TRATA O ART. 75 DA LEI FEDERAL [...]

DECRETO: 042A/2024 12/06/2024

12/06/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UM IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO MUNICÍPIO DE ARACATI - ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊ [...]

DECRETO: 042/2024 12/06/2024

12/06/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UM IMÓVEL STTUADO NA COMUNIDADE DE CANAVIEIRA NO MUNICÍPIO DE ARACATI - ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.< [...]

DECRETO: 041/2024 11/06/2024

11/06/2024

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 061/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 039/2024 29/05/2024

29/05/2024

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO ARACATI A CAMPANHA IPTU PREMIADO - EDIÇÃO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 038/2024 24/05/2024

24/05/2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 30 E 31 DE MAIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 037/2024 02/05/2024

02/05/2024

ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE EMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU PARA EXERCÍCIO FISCAL DO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 035/2024 25/04/2024

25/04/2024

CRIA A ÁREA DA "FESTA LITERARIA DE ARACATI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 034/2024 24/04/2024

24/04/2024

ALTERA 0 DECRETO MUNICIPAL N2 065/2023, QUE ESTABELECE OS REQUISITOS DE SEGURANÇA E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 4X4, BEM COMO, O CREDENCIAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DO SE [...]

DECRETO: 033/2024 16/04/2024

16/04/2024

DISPÕE SOBRE O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 032/2024 16/04/2024

16/04/2024

REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDEREAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, COM SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES, NO MUNICÍPIO DO ARACATI, DISPONDO SOBRE PRINCÍPÍOS, REGRAS E I [...]

DECRETO: 030/2024 14/03/2024

14/03/2024

DECRETA O PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 029/2024 14/03/2024

14/03/2024

DECRETA O PONTO FACULTATIVO NO DIA 18 DE MARÇO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RETIFICA: 001.20.12SETC/2024 20/12/2024

20/12/2024

RETIFICA A PORTARIA N° 001.21.09/2023 que dispõe da criação da comissão técnica de acompanhamento , gerenciamento e execução da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de [...]

EXONERAÇÃO: 001.18.12/2024 18/12/2024

18/12/2024

EXONERAR, a pedido, o Servídor Público Municipal ALEXSANDRO BASTISTA DE ALENCAR, matrícula nº 042270-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo efetivo de Auxiliar [...]

READAPTAR: 012.17.12/2024 17/12/2024

17/12/2024

Dispõe sobre a readaptação ao servidor efetivo da Rede Pública Municipal de Ensino do Aracati/CE.

READAPTAR: 011.17.12/2024 17/12/2024

17/12/2024

Dispõe sobre a readaptação ao servidor efetivo da Rede Pública Municipal de Ensino do Aracati/CE.

READAPTAR: 010.17.12/2024 17/12/2024

17/12/2024

Dispõe sobre a readaptação ao servidor efetivo da Rede Pública Municipal de Ensino do Aracati/CE.

CONCEDER: 009.17.12/2024 17/12/2024

17/12/2024

Concede licença para tratamento de saúde ao servidor da Secretaria Municipal de Educação do Aracati.

CONCEDER: 008.17.12/2024 17/12/2024

17/12/2024

Concede licença para tratamento de saúde ao servidor da Secretaria Municipal de Educação do Aracati.

CONCEDER: 007.17.12/2024 17/12/2024

17/12/2024

Concede licença para tratamento de saúde ao servidor da Secretaria Municipal de Educação do Aracati.

CONCEDER: 006.17.12/2024 17/12/2024

17/12/2024

Concede licença para tratamento de saúde ao servidor da Secretaria Municipal de Educação do Aracati.

CONCEDER: 005.17.12/2024 17/12/2024

17/12/2024

Concede licença para tratamento de saúde ao servidor da Secretaria Municipal de Educação do Aracati.

DISPÕE: 004.2024COGEM/2024 17/12/2024

17/12/2024

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DOS PRAZOS DAS DEMANDAS DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARACATI/CE.

CONCEDER: 004.17.12/2024 17/12/2024

17/12/2024

Concede licença para tratamento de saúde ao servidor da Secretaria Municipal de Educação do Aracati.

CONCEDER: 003.17.12/2024 17/12/2024

17/12/2024

Concede licença para tratamento de saúde ao servidor da Secretaria Municipal de Educação do Aracati.

CONCEDER: 002.17.12/2024 17/12/2024

17/12/2024

Concede licença para tratamento de saúde ao servidor da Secretaria Municipal de Educação do Aracati.

CONCEDER: 001.17.12/2024 17/12/2024

17/12/2024

Concede licença para tratamento de saúde ao servidor da Secretaria Municipal de Educação do Aracati.

EXONERAÇÃO: 001.17.12/2024 17/12/2024

17/12/2024

Exonerar, o servidor Público Municipal CARLOS AUGUSTO FREITAS DE OLIVElRA, Mat.: 132683-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de Cozinheiro Escolar.

RETIFICA: 001.12.12SETC/2024 12/12/2024

12/12/2024

RETIFICA A PORTARIA N° 001.12.08/2024 - que dispõe sobre a Reestruturação da Comissão de Avaliação e Seleção dos Editais referentes aos saldos remanescentes da Lei Comple [...]

DISPÕE: 001.05.2024SECT/2024 10/12/2024

10/12/2024

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS SELECIONADOS DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°01/ 2024 CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO AOS GRUPOS JUNINOS NA RE [...]

RATIFICAR: 001.06.12SETC/2024 06/12/2024

06/12/2024

RETIFICA A PORTARIA N° 001.22.10/2024, que dispõe sobre a criação da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos da Política Nacional Aldir Blanc e dá outras providênc [...]

REVOGAR: 169.02.12/2024 02/12/2024

02/12/2024

Revogar a portaria nº 001.21.12/2021, que concede ao servidor ANDERSON FERNANDES ZARANZA, matrícula 062164-1,licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, pel [...]

REVOGAR: 168.02.12/2024 02/12/2024

02/12/2024

REVOGAR A PORTARIA N°001.13.04/2023, QUE CEDE A SERVIDORA ANA ALICE FERNANDESDE CASTRO MEDEIROS FALCÃO, MATRICULA Nº 063193-5, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA EXECUTIVA DO CON [...]

NOMEAÇÃO: 107.02.12/2024 02/12/2024

02/12/2024

Nomear CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Orientadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação, com atribuições e competências contidas [...]

NOMEAÇÃO: 105.02.12/2024 02/12/2024

02/12/2024

Nomear RUBENS DA CUNHA FERREIRA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Educacional da Secretaria Municipal de Educação, com atribuições e competências contidas na Lei [...]

NOMEAÇÃO: 104.02.12/2024 02/12/2024

02/12/2024

Nomear MÁRCIO JORDANE PIRES DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Orientador Educacional, com atribuições e competências contidas na Lei Complementar Municipal Nº [...]

NOMEAÇÃO: 103.02.12/2024 02/12/2024

02/12/2024

Nomear LUNARA KELI CHAGAS DA ROCHA, para exercer o cargo em comissão de Orientador Educacional, com atribuições e competências conüdas na Lei Complementar Municipal Nº040/20 [...]

NOMEAÇÃO: 102.02.12/2024 02/12/2024

02/12/2024

Nomear JOSE EDILBERTO ALVES RANGEL JUNIOR, para exercer o cargo em comissão de Orientador Educacional, com atribuições e competências contidas na Lei Complementar Municípal N [...]

NOMEAÇÃO: 101.02.12/2024 02/12/2024

02/12/2024

Nomear AGRÍCIO RODRIGUES GADELHA, para exercero cargo em comissão de Orientador Educacional, com atribuições e competências contidas na Lei Complementar Municipal N°: 040/20 [...]

NOMEAÇÃO: 100.02.12/2024 02/12/2024

02/12/2024

Nomear FRANCISCO ALFREDO RIBEIRO DE LIMA, para exercer o cargo em comissão de Orientador Educacional, com atribuições e competências contidas na Lei Complementar Municípal N [...]

NOMEAÇÃO: 099.02.12/2024 02/12/2024

02/12/2024

Nomear DANIELA SANTOS BARBOSA, para exercer o cargo em comissão de Orientador Educacional, com atribuições e competências conüdas na Lei Complementar Municipal Nº 040/2023

NOMEAÇÃO: 098.02.12/2024 02/12/2024

02/12/2024

Nomear JAMIRES SILVA RElS, para exercer o cargo em comissão de Orientador Educacional, com atribuições e competências conüdas na Leí Complementar Municipal Nº 040/2023

Perguntas frequentes FAQ

Pode ser solicitado através dos canais de atendimento da Ouvidoria Municipal: TELEFONE: 156. E-MAIL: ouvidoriageral@aracati.ce.gov.br. E-SIC: https://www.aracati.ce.gov.br/sic.php. SITE: https://aracati.ce.gov.br/ouvidoria.php. PRESENCIAL: Rua Santos Dumont, 1146, Farias Brito. HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de 07:30h às 17:30h (segunda a quinta-feira) e de 08h às 14hs (sexta-feira). ou na própria Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

O solicitante poderá se dirigir à sede da SEINFRA que está sediada no Pedregal, antigo prédio do IBAMA, informando o endereço com referências, contato telefônico ou e-mail se possuir, pois a equipe da SEINFRA agendará uma visita para verificar as condições técnica da rede elétrica, pois os postes e a rede elétrica é de propriedade da ENEL sendo necessário a SEINFRA apresentar um projeto de instalação de luminária para aprovação e autorização da proprietária, com esse procedimento a PMA autorizará a ENEL a inserir a cobrança do consumo dessa lâmpada no quadro de Iluminação Pública. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI só poderá instalar luminárias nos postes da ENEL e que tenham a rede de baixa tensão. A implementação de novas luminárias segue o seguinte processo: Visita Técnica da Seinfra > Envio de Projeto de Iluminação Pública para a ENEL > Licitação para a compra de novas Luminárias e braços

Através do contato 0800 006 1636 ou pelo aplicativo Cidade Iluminada

Para a expedição de alvará de funcionamento, é necessário primeiramente que o contribuinte pague a taxa para localização e funcionamento – TLLF e a taxa de inspeção sanitária – TIS/TFIS. Após, para a emissão do alvará, dependendo da atividade exercida, é necessário que empresa apresente previamente o certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, o alvará da vigilância sanitária, e, eventualmente, as licenças ambientais exigidas pela legislação. O atendimento pode ser feito presencialmente no balcão de atendimento na sede da Secretaria de Finanças, localizada a Rua Santos Dumont, nº 1146 – Bairro Farias Brito, Aracati/CE, CEP 62800-000 (8h-14h), ou solicitado através do e-mail da Coordenação de Arrecadação: francisco.jose@aracati.ce.gov.br

Pode ser solicitado de forma presencial no Setor Tributário, no prédio da SEFIN, Rua Santos Dumont, 1146, Farias Brito, ou através do site http://servicos2.speedgov.com.br/aracati/segunda_via/iptu Caso se trate do IPTU de exercícios anteriores, por gentileza solicitar relação de débitos atualizada através do e-mail da Gerência de Cadastro Imobiliário e IPTU (Júnior Giló): junior.gilo@aracati.ce.gov.br

O agendamento pode ser realizado através do link: http://formularios.aracati.ce.gov.br/agenda-social. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO DA 1ª VIA DO REGISTRO GERAL – RG: • Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado, divorciado com averbação ou viúvo com averbação de óbito) original e cópia legível e sem rasuras; • Menores de 16 anos devem comparecer com responsável (pais, avós, tios de 1º grau ou irmãos maiores 18 anos munido do seu RG original e cópia para cada menor); • Para os menores assistidos pelo Conselho é indispensável a declaração do Conselho Tutelar; DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO DA 2ª VIA DO REGISTRO GERAL – RG: • Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado, divorciado com averbação ou viúvo com averbação de óbito) original e cópia legível e sem rasuras; • Menores de 16 anos devem comparecer com o responsável (pais, avós, tios de 1º grau ou irmãos maiores 18 anos munido do seu RG original e cópia para cada menor); • Os menores assistidos por Conselho é indispensável a declaração do Conselho Tutelar; • O Boleto para emissão de 2 via de RG deverá ser pago antes da data agendada para atendimento. Para emitir o DAE de pagamento acesse: https://cidadao.sspds.ce.gov.br/DAE/emitirRG Obs.: A emissão do RG só será realizada mediante comprovação da baixa do pagamento pela Perícia Forense. ATENÇÃO! Não há necessidade de agendamento os seguintes casos: Atendimento prioritário (pessoas com mais de 60 anos, gestantes e crianças especiais com laudo, questões judiciais). Não é permitido o uso de blusa BRANCA para emissão de RG. Caso tenha cadastro atualizado no Cadastro Único pode pegar uma declaração de isenção na CASA DO CIDADÃO NO DIA DO SEU AGENDAMENTO para não precisar pagar a taxa. (A responsável familiar pega a declaração aqui no dia do seu AGENDAMENTO/se FIZER parte do município de ACAn). OBS: SOMENTE DOCUMENTOS ORIGINAIS TOLERANCIA DE ATRASO SOMENTE 20 MINUTOS, CASO PASSE VOCE PERDE A VAGA!

A Casa do Cidadão fica localizada na Rua Miguel de Carvalho, nº 100, Farias Brito, no Shopping Pinheiro.

O agendamento é feito pelo telefone celular (88) 9 9847-1038 ou no CRAS da sua respectiva área. Sobre o cadastro pode ser feito pelo app ou mediante agendamento. Sobre as visitas, a equipe trabalha de segunda a sexta e quinzenalmente estão sendo realizados mutirões duas vezes na semana.

1 - O município dispõe atendimento de forma virtual através do site www.aracati.ce.gov.br no ícone "fale conosco"; 2 - Quanto a inscrição municipal precisamos de algumas informações para que possamos lhe ajudar, como: ESSE CONTRIBUINTE JÁ POSSUI EMPRESA CONSTITUÍDA?; EM ALGUM MOMENTO ANTERIOR JÁ FOI EXPEDIDO TAXAS DE LICENÇAS? QUAL O CNPJ DA EMPRESA? TRATA-SE DE PESSOA FÍSICA QUERENDO SE FORMALIZAR? 3 - No caso de primeiro cadastro de empresa nova precisamos que nos apresente os seguinte documentos: 3.1 - CNPJ; CONTRATO SOCIAL/REQUERIMENTO EMPRESARIAL/CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL; CPF; RG; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; CONTRATO DE LOCAÇÃO; PROCURAÇÃO QUANDO SOLICITADO POR TERCEIRO; 4 - Demais documentos poderão ser solicitados caso seja necessário; 5 - A empresa devidamente cadastrada no município e para emissão do Alvará de Funcionamento se faz necessário a apresentação dos seguintes documento: ALVARÁ SANITÁRIO, CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DOS BOMBEIROS (Obs: licença do meio ambiente a depender da atividade) Contato do município SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN - fone: (88) 3446-2400 E-mail: francisco.jose@aracati.ce.gov.br - fone: (88) 9.9941-2749

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