A ausência de sinalização de trânsito em ruas de grande movimento em Aracati deve ser reportada ao DEMUTRAN (Departamento Municipal de Trânsito), que é o órgão responsável pela gestão do trânsito e sinalização urbana na cidade. Para registrar a solicitação, o cidadão pode utilizar os canais da Ouvidoria Geral do Município, que encaminhará a manifestação ao DEMUTRAN para as providências necessárias. Para registrar sua manifestação, orienta-se acessar o endereço: www.aracati.ce.gov.br/ouvidoria. Ao fazer a solicitação, é importante incluir informações detalhadas como: Nome da rua e localização exata; Tipo de sinalização faltante (placas, faixas de pedestre, semáforos, etc.); Se possível, incluir fotos que ajudem a ilustrar o problema. Essas informações irão auxiliar na rápida e eficaz tomada de providências.
Caso esteja enfrentando problemas com a distribuição de medicamentos na farmácia da Prefeitura de Aracati, você pode: 1. Procurar a Ouvidoria da Saúde, que é o canal específico para questões relacionadas à área da saúde, ou; 2. Registrar a manifestação na Ouvidoria Geral do Município, por meio de seus canais de atendimento, ou; 3. Ir diretamente à CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico) para obter mais informações e tentar resolver o problema diretamente no local. Para registrar sua manifestação, orienta-se acessar o endereço: www.aracati.ce.gov.br/ouvidoria. Também é possível encaminhar pelo e-mail ouvidoria.saude@aracati.ce.gov.br ou entrar em contato pelo Whatsapp (88) 99845-4493. Esses canais são responsáveis por encaminhar sua solicitação aos órgãos competentes para a devida solução. Ao fazer a manifestação, é importante fornecer detalhes como o nome da farmácia (se for uma específica), o medicamento que está em falta, e qualquer outra informação relevante, como datas e horário de tentativas de recebimento. Caso deseje mais informações, também é possível consultar as Cartas de Serviços relacionadas ao tema: -https://www.aracati.ce.gov.br/cartaservicos.php?id=200 -https://www.aracati.ce.gov.br/cartaservicos.php?id=203
A responsabilidade pelos serviços de manutenção da iluminação pública em Aracati é da empresa COSAMPA. Para registrar sua solicitação, o cidadão pode: ligar gratuitamente para a COSAMPA: 0800 006 1636 (atendimento 24 horas); ou utilizar o aplicativo Cidade Iluminada, disponível para Android e iOS, para registrar o pedido de forma rápida e prática. Caso a solicitação não seja atendida dentro do prazo estabelecido pela COSAMPA, o cidadão poderá recorrer à Ouvidoria Geral do Município, que encaminhará a manifestação à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA) para as devidas providências. Para registrar sua manifestação, orienta-se acessar o endereço: www.aracati.ce.gov.br/ouvidoria. Para facilitar a análise e encaminhamento, recomenda-se informar: Nome da rua e bairro onde está o problema; Descrição da situação; Fotos, se possível, para auxiliar a avaliação técnica; Número do chamado aberto no canal de atendimento da COSAMPA.
1 - O município dispõe atendimento de forma virtual através do site www.aracati.ce.gov.br no ícone "fale conosco"; 2 - Quanto a inscrição municipal precisamos de algumas informações para que possamos lhe ajudar, como: ESSE CONTRIBUINTE JÁ POSSUI EMPRESA CONSTITUÍDA?; EM ALGUM MOMENTO ANTERIOR JÁ FOI EXPEDIDO TAXAS DE LICENÇAS? QUAL O CNPJ DA EMPRESA? TRATA-SE DE PESSOA FÍSICA QUERENDO SE FORMALIZAR? 3 - No caso de primeiro cadastro de empresa nova precisamos que nos apresente os seguinte documentos: 3.1 - CNPJ; CONTRATO SOCIAL/REQUERIMENTO EMPRESARIAL/CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL; CPF; RG; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; CONTRATO DE LOCAÇÃO; PROCURAÇÃO QUANDO SOLICITADO POR TERCEIRO; 4 - Demais documentos poderão ser solicitados caso seja necessário; 5 - A empresa devidamente cadastrada no município e para emissão do Alvará de Funcionamento se faz necessário a apresentação dos seguintes documento: ALVARÁ SANITÁRIO, CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DOS BOMBEIROS (Obs: licença do meio ambiente a depender da atividade) Contato do município SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN - fone: (88) 3446-2400 E-mail: sefin@aracati.ce.gov.br - fone: (88) 9.9941-2749
O cidadão pode registrar uma solicitação relacionada à ausência da poda de árvore em áreas públicas por meio da Ouvidoria Geral do Município de Aracati. Após o recebimento, a demanda será encaminhada à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), que é o órgão responsável por esse tipo de serviço. Para que a solicitação seja analisada de forma mais eficiente, recomenda-se informar o nome da rua, a localização exata, ponto de referência e, se possível, anexar fotos que ilustrem a situação. Para registrar sua manifestação, orienta-se acessar o endereço: www.aracati.ce.gov.br/ouvidoria
O agendamento é feito pelo telefone celular (88) 9 9847-1038 ou no CRAS da sua respectiva área. Sobre o cadastro pode ser feito pelo app ou mediante agendamento. Sobre as visitas, a equipe trabalha de segunda a sexta e quinzenalmente estão sendo realizados mutirões duas vezes na semana.
Caso deseje mais informações, é possível consultar a Carta de Serviços relacionada ao tema: https://www.aracati.ce.gov.br/cartaservicos.php?id=197
A Casa do Cidadão fica localizada na Rua Miguel de Carvalho, nº 100, Farias Brito, no Shopping Pinheiro.
-Acesse o portal de serviços da Prefeitura de Aracati: https://servicos2.speedgov.com.br/aracati/pages/certidao_contribuinte -Informe os dados solicitados, como CPF ou CNPJ, dependendo se a certidão é para pessoa física ou jurídica. Siga as instruções para gerar a certidão. -Após a emissão, você pode validar a autenticidade da certidão acessando: https://servicos2.speedgov.com.br/aracati/validacao/cnd Se preferir, também é possível solicitar a certidão presencialmente na Secretaria de Finanças, localizada na Rua Santos Dumont, nº 1146, bairro Farias Brito, Aracati-CE. O atendimento ocorre de segunda a quinta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30; e às sextas-feiras, das 8h às 14h. A solicitação também pode ser feita por e-mail, através do endereço: sefin@aracati.ce.gov.br.
O agendamento pode ser realizado através do link: http://formularios.aracati.ce.gov.br/agenda-social. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO DA 1ª VIA DO REGISTRO GERAL RG: Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado, divorciado com averbação ou viúvo com averbação de óbito) original e cópia legível e sem rasuras; Menores de 16 anos devem comparecer com responsável (pais, avós, tios de 1º grau ou irmãos maiores 18 anos munido do seu RG original e cópia para cada menor); Para os menores assistidos pelo Conselho é indispensável a declaração do Conselho Tutelar; DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO DA 2ª VIA DO REGISTRO GERAL RG: Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado, divorciado com averbação ou viúvo com averbação de óbito) original e cópia legível e sem rasuras; Menores de 16 anos devem comparecer com o responsável (pais, avós, tios de 1º grau ou irmãos maiores 18 anos munido do seu RG original e cópia para cada menor); Os menores assistidos por Conselho é indispensável a declaração do Conselho Tutelar; O Boleto para emissão de 2 via de RG deverá ser pago antes da data agendada para atendimento. Para emitir o DAE de pagamento acesse: https://cidadao.sspds.ce.gov.br/DAE/emitirRG Obs.: A emissão do RG só será realizada mediante comprovação da baixa do pagamento pela Perícia Forense. ATENÇÃO! Não há necessidade de agendamento os seguintes casos: Atendimento prioritário (pessoas com mais de 60 anos, gestantes e crianças especiais com laudo, questões judiciais). Não é permitido o uso de blusa BRANCA para emissão de RG. Caso tenha cadastro atualizado no Cadastro Único pode pegar uma declaração de isenção na CASA DO CIDADÃO NO DIA DO SEU AGENDAMENTO para não precisar pagar a taxa. (A responsável familiar pega a declaração aqui no dia do seu AGENDAMENTO/se FIZER parte do município de ACAn). OBS: SOMENTE DOCUMENTOS ORIGINAIS TOLERANCIA DE ATRASO SOMENTE 20 MINUTOS, CASO PASSE VOCE PERDE A VAGA!
Informações sobre o procedimento para pagamento do ITBI em Aracati deve-se seguir os seguintes instruções: -Acesse o link abaixo, leia as instruções e providencie a documentação solicitada: Instrução Normativa de Avaliação de Imóveis: https://servicos2.speedgov.com.br/aracati/legislacoes -Acesse o link a seguir e preencha o formulário necessário: Formulário para Solicitação de ITBI: https://servicos2.speedgov.com.br/aracati/formularios -Não é necessário agendar um dia ou horário específicos para realizar esse procedimento. No entanto, é importante atentar-se aos dias e horários de funcionamento do Setor de Tributação, na Secretaria de Finanças, localizada na Rua Santos Dumont, 1146, Farias Brito. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. -Após seguir os passos anteriores, você pode adiantar a solicitação ou obter mais informações através do e-mail: itbi.sefin@aracati.ce.gov.br.
Essa solicitação é realizada via e-mail: ordensdecompra@aracati.ce.gov.br.
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.
Sim. É possível acessar o Portal da Transparência da Prefeitura de Aracati, onde estão disponíveis informações detalhadas sobre as despesas públicas. No portal, o cidadão pode consultar dados referentes a: Empenhos, Liquidações e Pagamentos. Caso deseje mais informações, também é possível consultar a Carta de Serviços relacionada ao tema: https://www.aracati.ce.gov.br/cartaservicos.php?id=39
Pode ser solicitado de forma presencial no Setor Tributário, no prédio da SEFIN, Rua Santos Dumont, 1146, Farias Brito, ou através do site http://servicos2.speedgov.com.br/aracati/segunda_via/iptu Caso se trate do IPTU de exercícios anteriores, por gentileza solicitar relação de débitos atualizada através do e-mail da Gerência de Cadastro Imobiliário e IPTU (Júnior Giló): junior.gilo@aracati.ce.gov.br
Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.
Para a expedição de alvará de funcionamento, é necessário primeiramente que o contribuinte pague a taxa para localização e funcionamento TLLF e a taxa de inspeção sanitária TIS/TFIS. Após, para a emissão do alvará, dependendo da atividade exercida, é necessário que empresa apresente previamente o certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, o alvará da vigilância sanitária, e, eventualmente, as licenças ambientais exigidas pela legislação. O atendimento pode ser feito presencialmente no balcão de atendimento na sede da Secretaria de Finanças, localizada a Rua Santos Dumont, nº 1146 Bairro Farias Brito, Aracati/CE, CEP 62800-000 (8h-14h), ou solicitado através do e-mail da Coordenação de Arrecadação: francisco.jose@aracati.ce.gov.br
Sim. Os contratos e licitações realizados pela Prefeitura de Aracati podem ser acompanhados por meio do Portal da Transparência do município. O portal disponibiliza informações detalhadas sobre os processos licitatórios e contratos firmados, incluindo valores, empresas contratadas e vigência contratual. Caso deseje mais informações, também é possível consultar as Carta de Serviços relacionadas ao tema: -https://www.aracati.ce.gov.br/cartaservicos.php?id=22 -https://www.aracati.ce.gov.br/cartaservicos.php?id=1
Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.
Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.
Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.
Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.
O cidadão pode registrar uma manifestação sobre ruas com buracos por meio da Ouvidoria Geral do Município de Aracati. Ao receber a solicitação, a Ouvidoria encaminha o registro à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), que é o órgão responsável pela manutenção das vias públicas. Esse processo garante que a demanda seja direcionada ao setor competente, possibilitando o acompanhamento da solicitação pelo próprio cidadão. Para registrar sua manifestação, orienta-se acessar o endereço: www.aracati.ce.gov.br/ouvidoria Para facilitar a análise e encaminhamento, recomenda-se informar: Nome da rua e bairro onde está o problema; Descrição da situação (quantidade e gravidade dos buracos, riscos, etc.); Fotos, se possível, para auxiliar a avaliação técnica.
Através do contato 0800 006 1636 ou pelo aplicativo Cidade Iluminada
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.
Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.
Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.