Missão
I - definir as diretrizes para elaboração e implementação das políticas públicas de preservação do meio ambiente, de controle e fiscalização dos ambientes natural e construído no Município de Aracati;
II - regulamentar e implementar os instrumentos da política municipal de meio ambiente, enquanto órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA;
III - coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental;
IV - estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município;
V - identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação municipal, estadual e federal vigentes;
VI - estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas;
VII - assessorar a Secretaria de Planejamento e Administração e a Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
VIII - participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;
IX - acompanhar e analisar, em conjunto com o Instituto de Qualidade do Meio Ambiente, os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município;
X - implantar sistema de documentação e informática, bem como, os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente;
XI - promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
XII - exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;
XIII - propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental do Município;
XIV - promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente;
XV - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação do Meio Ambiente;
XVI - convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente;
XVII - propor e acompanhar a recuperação de arroios e matas ciliares;
XVIII - promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando, diretamente ou por delegação, seu cumprimento;
XIX - projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação ecológica;
XX - administrar as reservas biológicas municipais;
XXI - promover medidas de preservação da flora e da fauna, articulando-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, paralelas a sua área de atuação, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições.
XXII - coordenar ações integradas na área de sua competência quando envolvam mais de um órgão municipal, estadual e/ou federal;
XXIII - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
XXIV - executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Visão
Tem por finalidade o desenvolvimento de programas de educação ambiental, garantindo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à melhoria da qualidade de vida e à preservação dos recursos naturais às presentes e futuras gerações.