SECRETARIA

SEMEAR

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO

LEONIDES FERREIRA DE HOLANDA JUNIOR
SECRETÁRIO(A)

Contador, graduado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi, pós-graduado em Contabilidade Gerencial com Ênfase em Controladoria pública e privada pela Faculdade Católica do Rio Grande no Norte, Curso de Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pelo SENAT, Tutor Externo da Uniasselvi, Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará. Atuou como diretor de gestão administrativa e programas do fundo municipal de seguridade social de Aracati, Assessor técni [...]

Amparo: Nomeação: 002.06.12/2022 - 06/12/2022

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.684.756/0001-46

Telefone(s): (88) 3421-3428

E-MAIL: meioambiente@aracati.ce.gov.br

Horário: SEG. À QUINTA: DAS 7H30 AS 11H30 E DAS 13H30 AS 17H30 E SEXTA: DAS 8H00 AS 14H00

Endereço: RUA LEÔNIDAS PORTO, Nº 879 - CENTRO - CEP: 62.800-000

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Missão
I - definir as diretrizes para elaboração e implementação das políticas públicas de preservação do meio ambiente, de controle e fiscalização dos ambientes natural e construído no Município de Aracati; II - regulamentar e implementar os instrumentos da política municipal de meio ambiente, enquanto órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; III - coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental; IV - estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município; V - identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação municipal, estadual e federal vigentes; VI - estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; VII - assessorar a Secretaria de Planejamento e Administração e a Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas; VIII - participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico; IX - acompanhar e analisar, em conjunto com o Instituto de Qualidade do Meio Ambiente, os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município; X - implantar sistema de documentação e informática, bem como, os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente; XI - promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas; XII - exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente; XIII - propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental do Município; XIV - promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente; XV - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação do Meio Ambiente; XVI - convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente; XVII - propor e acompanhar a recuperação de arroios e matas ciliares; XVIII - promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando, diretamente ou por delegação, seu cumprimento; XIX - projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação ecológica; XX - administrar as reservas biológicas municipais; XXI - promover medidas de preservação da flora e da fauna, articulando-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, paralelas a sua área de atuação, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições. XXII - coordenar ações integradas na área de sua competência quando envolvam mais de um órgão municipal, estadual e/ou federal; XXIII - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; XXIV - executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; XXV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Visão
Tem por finalidade o desenvolvimento de programas de educação ambiental, garantindo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à melhoria da qualidade de vida e à preservação dos recursos naturais às presentes e futuras gerações.
   

lista de ex-gestores do orgão

Nome Data início Data fim
Mais
JULIANO MACIEL PESSOA 01/02/2018 08/07/2019
MIRELA HOLANDA ALBUQUERQUE 08/07/2019 15/04/2020
ALEXANDRE MARQUES DA COSTA LIMA 15/04/2020 02/09/2020
TERCIO VALGARCEL VELLARDI 03/09/2020 31/12/2020
ALEXANDRE MARQUES DA COSTA LIMA 01/02/2021 31/03/2021
KATIA MARIA DE AMORIM MORENO FREIRE 01/04/2021 09/06/2022
MIRELA HOLANDA ALBUQUERQUE 10/06/2022 05/12/2022

ordenadores de despesas

Nome Data início Data fim
Mais
MIRELA HOLANDA ALBUQUERQUE 01/11/201714/04/2020
ALEXANDRE MARQUES DA COSTA LIMA 15/04/202002/09/2020
TERCIO VALGARCEL VELLARDI 03/09/202031/12/2020
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