Missão
A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Administrativos tem como finalidade a realização das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito municipal.
Funções
A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Administrativos tem como finalidade a realização das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito municipal, incumbindo-lhe os procedimentos jurídicos necessários ao cumprimento da legislação aplicável às licitações publicas, competindo-lhe: I- Coordenar e supervis :onar as atividades pertinentes a Licitações e Compras da Administração Municipal; II - Acompanhar, orientar e subsidiar os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no que diz respeito ao planejamento das compras e na contratação de serviços, por meio de processos licitatórios; III - Realizar pesquisa de preços referente aos processos licitatórios e às contratações diretas de bens e serviços demandados pelas Secretarias Municipais, de acordo com a normas pertinentes; IV - Orientar e subsidiar os órgãos e entidades da Admin!stração Municipal na elaboração e consolidação de Termos de Referência ou Projetos Básicos de licitações para aquisição de bens e contratação de obras e serviços; V - Conduzir os processos administrativos de licitação, dispensa, inexigibihdade e demais formas de aquisição de bens e contratação de obras e serviços requisitados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, acompanhando e orienzando sua correta instrução em atendimento a todas as leis, normas e regulamentos inerentes ao processo ficitatório; VI - Acompanhar os pedidos de esclarecimento e impugnações do edital de licitação, subsidiando a resposta dos Agentes de Contratação e/ou Comissões de Contratação e supervisionado a adequada disponibilização dos atos nos meios de comunicação pertinentes; VII - Acomparhar a publicação e a transparência dos processos de compras, contratos e demais documentos correlatos, assegurando que sejam disponibilizados nos meios de publicação oficial exigidos e no sítio oficial do Município na internet; VIII-Gerenciar as atas do Sistema de Registro de Preços do Município, com vistas ao acompanhamento e fiscalização dos seus prazos, saldos, execução e cumprimento das obrigações das empresas registradas, bem como avaliar os preços registrados e acompanhar a condução de eventuais renegociações dos preços registrados; IX - Coordenar a elabo' ação dos contratos e termos aditivos junto aos órgãos e entidades responsáveis: X- Acompanhar e orientar a tramitação dos pedidos de contratos e aditivos junto às unidades administrativas responsáveis; XI - Receber e processar às solicitações de compras e contratações, bem como prestar orientação quanto à adequação das especificações de materiais ou serviços em processos, oriundos dos órgãos/entiaades municipais requisitantes; XII- Consolidar informações gerenciais e estatísticas sobre as compras realizadas pela Administração Municipal; XIII- Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implamação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos; XIV - Manter atualizados e organizados todos os arquivos, inclusive os digitais, decorrentes das atividades desempenhadas; XV - Prestar suporte administrativo necessário para ofuncionamento eficaz das Centrais vinculadas à unidade; XVI. Desempenhar outras atividades afins,sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; XVII - Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e Administração e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentário e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XVIII - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; XIX - Zelar pela guarda dos documentos relacionados às licitações, contratações e demais instrumentos congéneres. Art.38 XIX - Secretário Municipal de Licitações e Contratos Administrativos;