SECRETARIA

SLCA

SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

SABRINA CARDOSO BARBOSA VICENTE
SECRETÁRIA

Advogada graduada pela Universidade de Fortaleza em 2003, especialista na área administrativa. Com domínio em Estruturação de Projetos de Infraestrutura, Concessão Comum, Parcerias Público-Privadas, Licitações Nacionais e Internacionais, Contratos Administrativos e Processos Administrativos. Foi coordenadora jurídica na Secretaria de Turismo do Governo do Ceará, advogada Sênior nos escritórios especializados em direito administrativo, Albino Advogado Associados e Moyses & Pires Advog [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.684.756/0001-46

Telefone(s): (88) 3421-1050

E-MAIL: secretaria.licitacao@aracati.ce.gov.br

Horário: 07:30H ÁS 17:30H SEGUNDA A QUINTA-FEIRA. 08H ÁS 14HS SEXTA-FEIRA.

Endereço: RUA SANTOS DUMONT, Nº 1146 - FARIAS BRITO - CEP: 62.800-000

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Missão
A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Administrativos tem como finalidade a realização das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito municipal.
   
Funções
A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Administrativos tem como finalidade a realização das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito municipal, incumbindo-lhe os procedimentos jurídicos necessários ao cumprimento da legislação aplicável às licitações publicas, competindo-lhe: I- Coordenar e supervis :onar as atividades pertinentes a Licitações e Compras da Administração Municipal; II - Acompanhar, orientar e subsidiar os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no que diz respeito ao planejamento das compras e na contratação de serviços, por meio de processos licitatórios; III - Realizar pesquisa de preços referente aos processos licitatórios e às contratações diretas de bens e serviços demandados pelas Secretarias Municipais, de acordo com a normas pertinentes; IV - Orientar e subsidiar os órgãos e entidades da Admin!stração Municipal na elaboração e consolidação de Termos de Referência ou Projetos Básicos de licitações para aquisição de bens e contratação de obras e serviços; V - Conduzir os processos administrativos de licitação, dispensa, inexigibihdade e demais formas de aquisição de bens e contratação de obras e serviços requisitados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, acompanhando e orienzando sua correta instrução em atendimento a todas as leis, normas e regulamentos inerentes ao processo ficitatório; VI - Acompanhar os pedidos de esclarecimento e impugnações do edital de licitação, subsidiando a resposta dos Agentes de Contratação e/ou Comissões de Contratação e supervisionado a adequada disponibilização dos atos nos meios de comunicação pertinentes; VII - Acomparhar a publicação e a transparência dos processos de compras, contratos e demais documentos correlatos, assegurando que sejam disponibilizados nos meios de publicação oficial exigidos e no sítio oficial do Município na internet; VIII-Gerenciar as atas do Sistema de Registro de Preços do Município, com vistas ao acompanhamento e fiscalização dos seus prazos, saldos, execução e cumprimento das obrigações das empresas registradas, bem como avaliar os preços registrados e acompanhar a condução de eventuais renegociações dos preços registrados; IX - Coordenar a elabo' ação dos contratos e termos aditivos junto aos órgãos e entidades responsáveis: X- Acompanhar e orientar a tramitação dos pedidos de contratos e aditivos junto às unidades administrativas responsáveis; XI - Receber e processar às solicitações de compras e contratações, bem como prestar orientação quanto à adequação das especificações de materiais ou serviços em processos, oriundos dos órgãos/entiaades municipais requisitantes; XII- Consolidar informações gerenciais e estatísticas sobre as compras realizadas pela Administração Municipal; XIII- Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implamação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos; XIV - Manter atualizados e organizados todos os arquivos, inclusive os digitais, decorrentes das atividades desempenhadas; XV - Prestar suporte administrativo necessário para ofuncionamento eficaz das Centrais vinculadas à unidade; XVI. Desempenhar outras atividades afins,sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; XVII - Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e Administração e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentário e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XVIII - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; XIX - Zelar pela guarda dos documentos relacionados às licitações, contratações e demais instrumentos congéneres. Art.38 XIX - Secretário Municipal de Licitações e Contratos Administrativos;
   
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