SECRETARIA

CONTROLADORIA E OUVIDORIA

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCUS VINICIUS VERAS MACHADO
CONTROLADOR GERAL

É Graduado em Ciências Contábeis (UNIFOR) e em Direito (UFC); Especialista em Contabilidade e Controladoria (UNIFOR) e em Administração Universitária (OUI/UERJ/University of Florida-USA); Mestre em Administração (UFPB) e Ph.D em Educação Superior (Área de Concentração em Organização, Administração e Finanças Públicas) pela University of Arizona/USA. Foi Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças, Pró-Reitor Adjunto de Administração e Pró-Reitor de Gestão de Pess [...]

Amparo: Nomeação: 001.05.08/2025 - 05/08/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.684.756/0001-46

Telefone(s): (88) 3446-2400

E-MAIL: controladoria@aracati.ce.gov.br

Site oficial: http://controladoria.aracati.ce.gov.br

Horário: 07:30H ÀS 11:30H E 13:30H ÀS 17H30 SEGUNDA A QUINTA-FEIRA. 08H ÀS 14H SEXTA-FEIRA.

Endereço: RUA SANTOS DUMONT, Nº 1146 - FARIAS BRITO - CEP: 62.800-000

Mais informações do orgão
Visão
Ser reconhecido como órgão de referência em participação, controle social e transparência, bem como em controles internos municipais no Estado.
   
Atribuições da Secretaria
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
Realizar auditoria e exercer o controle interno e verificar a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal;
Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres técnicos quando julgar necessários;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;
Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
Promover a apuração de denúncias formais, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;
Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;
Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;
Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;
Normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal;
Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público;
Coordenar as atividades do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolados neste serviço;
Realizar os serviços de ouvidoria no Município, bem como difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania;
Acompanhar, controlar e promover ações quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à informação, sobretudo no que se refere as informações da transparência ativa e passiva;
Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;
Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal.
   
Nome Data início Data fim
Mais
MARIANA SILVA COSTA 10/09/2019 31/12/2020
MARIANA SILVA COSTA 01/01/2021 31/12/2024
MARIANA SILVA COSTA 01/01/2025 09/06/2025
JESSIANE DE QUEIROZ DA SILVA 10/06/2025 04/08/2025
Nome Data início Data fim
Mais
RODRIGO JOSE CHACON DE MESQUITA 03/07/201710/09/2019
MARIANA SILVA COSTA 10/09/201931/12/2020
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSOR TÉCNICO
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
COORDENADOR DE INFORMAÇÕES
COORDENADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
GERENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
GERENTE DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO - SIC
GERENTE OPERACIONAL DE CONTROLE DE APLICAÇÕES DE RECURSOS E CUMPRIMENTOS DE METAS
GERENTE OPERACIONAL DE CONTROLE DE CONVÊNIOS, SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS
GERENTE OPERACIONAL DE CONTROLE DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

Sim. A Ouvidoria Municipal de Aracati trata com seriedade a proteção das pessoas que realizam denúncias anônimas. Quando o denunciante opta por não se identificar, nenhum dado pessoal é coletado, e o sistema é estruturado para garantir o anonimato completo. Além disso, a Ouvidoria atua em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), assegurando a privacidade e a segurança das informações. Todos os dados fornecidos são tratados com confidencialidade e utilizados exclusivamente para a apuração dos fatos denunciados. Dessa forma, você pode fazer sua denúncia com tranquilidade, certo de que sua identidade será preservada e de que a Ouvidoria está comprometida com a proteção dos direitos dos cidadãos.

O cidadão pode registrar uma manifestação sobre ruas com buracos por meio da Ouvidoria Geral do Município de Aracati. Ao receber a solicitação, a Ouvidoria encaminha o registro à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), que é o órgão responsável pela manutenção das vias públicas. Esse processo garante que a demanda seja direcionada ao setor competente, possibilitando o acompanhamento da solicitação pelo próprio cidadão. Para registrar sua manifestação, orienta-se acessar o endereço: www.aracati.ce.gov.br/ouvidoria Para facilitar a análise e encaminhamento, recomenda-se informar: Nome da rua e bairro onde está o problema; Descrição da situação (quantidade e gravidade dos buracos, riscos, etc.); Fotos, se possível, para auxiliar a avaliação técnica.

O cidadão pode registrar uma solicitação relacionada à ausência da poda de árvore em áreas públicas por meio da Ouvidoria Geral do Município de Aracati. Após o recebimento, a demanda será encaminhada à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), que é o órgão responsável por esse tipo de serviço. Para que a solicitação seja analisada de forma mais eficiente, recomenda-se informar o nome da rua, a localização exata, ponto de referência e, se possível, anexar fotos que ilustrem a situação. Para registrar sua manifestação, orienta-se acessar o endereço: www.aracati.ce.gov.br/ouvidoria

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Atricon Diamante 2023Selo Atricon Diamante 2024Selo Unicef 2021-2024