SECRETARIA

IQUAMA

INSTITUTO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO

JOSE VIVIANE DA SILVA DO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 29.262.671/0001-02

Telefone(s): (88) 3421-3428

E-MAIL: iquama@aracati.ce.gov.br

Site oficial: http://iquama.aracati.ce.gov.br/

Horário: DE SEGUNDA À QUINTA - 07:30H À 11:30H/13:30H ÀS 17:30H. NAS SEXTAS - 08:00H ÀS 14:00H

Endereço: RUA CORONEL ALEXANZITO, Nº 720 - CENTRO - CEP: 62.800-000

Mais informações do orgão
Missão
Garantir o uso sustentável dos bens naturais e o equilíbrio dos ecossistemas existentes no Município de Aracati, bem como promover a melhoria da qualidade de vida da população, através das ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento.
   
Visão
Visa assegurar condições ao desenvolvimento social, economico e ambiental para os habitantes de Aracati com foco na proteção e integração do meio ambiente natural e do ambiente construído, observando os seguintes princípios: I - Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente um patrimonio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; II - Racionalizar o uso do solo; do subsolo; da água e do ar; III - Planejar e fiscalizar o uso e ocupação do meio construído e do uso dos recurso naturais; IV - Controlar e reduzir a poluição ambiental no município ambiental; V - Proteger os ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; VI - Controlar e zonear as atividades em potencial ou efetivamente poluidoras; VII - Incentivar o estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos bens ambientais; VIII - Acompanhar o estado da qualidade ambiental e das áreas urbanas ; IX - Recuperar as áreas degradadas; X - Ampliar e proteger a cobertura vegetal do município; XI - Melhorar a manuntenção da qualidade dos bens hídricos do município; XII - Proteger as áreas de degradação; XIV - Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade , objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
   
Valores
Busca pela excelência;
Protejer o uso do solo com medidas de proteções ambientais e dos recursos hídricos;
Responsabilidade socioambiental;
Ter ética e transparência;
Valorização e promoção do desenvolvimento do ambiente sustentável dos bens naturais e do equilibrio dos ecossistemas regionais existentes;
   
Atribuições da Secretaria
Com vistas à operacionalização dos dispositivos previstos nesta Lei, o Poder Público Municipal, em parceria com as demais esferas de Governo e sociedade civil, seguirão com as devidas funções
Compatibilizar o desenvolvimento econômico-social do município com a preservação da qualidade do meio ambiente natural e construído
Estimular a adoção de atitudes, costumes, posturas, práticas sociais e econômicas que protejam, preservem, defendam, conservem e recuperem o ambiente
Definir áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses do Município
Estabelecer critérios, parâmetros e padrões da qualidade ambiental e normas concernentes ao uso e manejo de bens ambientais, adequando-os permanentemente em face da lei e de inovações tecnológicas, respeitando os parâmetros mínimos exigidos em Lei Federal e Estadual
Incentivar e promover o desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias orientadas para o uso racional e adequado de bens ambientais
Divulgar dados e informações ambientais e promover a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico
Preservar e recuperar os bens ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, contribuindo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida
Implantar a obrigação, ao poluidor e ao predador, de recuperar e/ou indenizar os danos causados
Implantar a obrigação, ao usuário, da contribuição pela utilização de bens ambientais com fins econômicos
Articular e integrar, quando necessário, as ações e atividades desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidades municipais, com aquelas desenvolvidas pelos órgãos federais e estaduais
Promover e garantir a participação da sociedade civil nos processos decisórios, nas ações e atividades ambientais desenvolvidas pelos órgãos municipais em consonância com os órgãos federais e estaduais e na corresponsabilidade da preservação dos bens ambientais do município
Adequar as ações e atividades de qualquer setor às necessidades de promoção da dignidade humana, da qualidade de vida, do equilíbrio e proteção dos ecossistemas
Identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, quanto às funções específicas de seus componentes, às fragilidades, às ameaças, aos riscos e aos usos compatíveis
Adotar, nos Planos Municipais e nas Políticas Públicas, diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano que levem em conta a proteção do meio natural
Realizar ações que promovam a redução dos níveis de poluição atmosférica, hídrica, sonora, visual e do solo, conforme os critérios e padrões técnicos estabelecidos pelas normas vigentes
Cumprir as normas federais e estaduais de segurança, e estabelecer normas complementares referentes ao armazenamento, transporte e manipulação de produtos, materiais e rejeitos perigosos
Criar e realizar a manutenção de parques e unidades de conservação municipais
Promover e garantir o aumento e preservação da cobertura vegetal do município, priorizando o cultivo e plantio de espécies nativas, assim como o rareamento das espécies exóticas e invasoras
Controlar a produção, extração, comercialização, transporte e o emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente
Exercitar o poder de polícia em defesa da proteção e uso do solo, da flora e da fauna, assim como estabelecer critérios de arborização para o Município, com a utilização de métodos e normas de poda que evitem a mutilação das árvores, no aspecto vital e estético
Recuperar e proteger os cursos d?água, nascentes e demais bens hídricos, assim como a vegetação ciliar que protege suas margens
Garantir crescentes níveis de saúde ambiental da coletividade humana e dos indivíduos, por meio do provimento de infraestrutura sanitária e de condições de salubridade das edificações, vias e logradouros públicos
Proteger o patrimônio artístico, histórico, estético, arqueológico, paleontológico, paisagístico, cultural e ecológico do município
Monitorar, respeitadas as normas federais e estaduais, as atividades que utilizam tecnologia nuclear de qualquer tipo e natureza, controlando o uso, a armazenagem, o transporte e a destinação de resíduos e garantindo medidas de proteção à população envolvida
Incentivar e garantir o gerenciamento integrado dos resíduos sólidos com a implantação e manutenção de coleta seletiva, promoção da reciclagem com acordos setoriais para a logística reversa, priorizando a inclusão econômica e social dos catadores de materiais recicláveis
Estimular o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e bens naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros bens naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos
Estabelecer, em consonância com a Política Nacional de Enfrentamento das Mudanças Climáticas, os Planos de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas visando à consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono, nos sistemas de transporte, na indústria da construção civil, nos serviços de saúde, com vistas em atender metas gradativas de redução de emissões antrópicas quantificáveis e verificáveis, considerando as especificidades de cada setor
Exigir o prévio licenciamento ambiental, através do IQUAMA, para a instalação e operação de empreendimentos e atividades que, de qualquer modo, possam interferir negativamente na qualidade ambiental, mediante a apresentação de estudos dos efeitos e riscos ambientais, conforme legislação vigente
Incentivar estudos e pesquisas, objetivando a solução de problemas ambientais, o uso adequado dos bens naturais e o desenvolvimento de produtos, processos, modelos e sistema de significativo interesse ecológico
Adotar e estabelecer normas, critérios e padrões de emissão de efluentes e de qualidade ambiental, bem como normas relativas ao uso e manejo de bens ambientais, adequando os permanentemente em face da lei e de inovações tecnológicas, observando a legislação federal e estadual pertinente e considerando o direito do município de ser mais restritivo
Estimular a aplicação das melhores tecnologias disponíveis para a constante redução dos níveis de poluição
Preservar, conservar e promover a recuperação dos espaços protegidos do Município
Promover o Zoneamento Ambiental
Promover, incentivar e integrar ações de Educação Ambiental, em conformidade com os princípios éticos universais de harmonia dos seres humanos entre si e com o restante da natureza, priorizando o estímulo à organização comunitária
   
Nome Data início Data fim
Mais
MIRELA HOLANDA ALBUQUERQUE 01/11/2017 31/12/2020
MIRELA HOLANDA ALBUQUERQUE 01/01/2021 16/05/2021
MARIA IZÊLDA ROCHA ALMEIDA 17/05/2021 30/06/2022
MIRELA HOLANDA ALBUQUERQUE 20/07/2022 03/04/2024
Nome Data início Data fim
Mais
MIRELA HOLANDA ALBUQUERQUE 01/11/201731/12/2020
Setor Contatos E-mail
Mais
ASSESSORIA TÉCNICA iquama@aracati.ce.gov.br
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE iquama@aracati.ce.gov.br
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E CONROLE URBANO iquama@aracati.ce.gov.br
COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO iquama@aracati.ce.gov.br
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO iquama@aracati.ce.gov.br
PROCURADORIA AUTÁRQUICA iquama@aracati.ce.gov.br

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