Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 13/2025
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 00000390-4

Número do instrumento: 22001.001645/2025-59

Vigência: 31/01/2026

Data da publicação: 31/01/2025

Data da celebração: 31/01/2025

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI

Responsável: ROBERTA CARDOSO BARBOSA DE ALMEIDA

PACTUADA
R$ 2.718.966,18

Informações do objeto

Garantir a execução do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2025, priorizando os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido.

Justificativa

Atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2025, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final), nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 464/2017 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

Plano de aplicação

Plano de Trabalho em anexo.

Metas

Meta 01 - Assegurar transporte escolar para 100% dos alunos da rede pública estadual matriculados no município, conforme o Censo Escolar 2023, no ano letivo de 2025.

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PLANO DE TRABALHO PDF 1MB
TERMO DE RESPONSABILIDADE Nm 13-2025 PDF 3MB
   

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