Esfera: FEDERAL
Data da publicação: 29/06/2022
Data da celebração: 29/06/2022
Data fim: TEMPO INDETERMINADO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI
Responsável: BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
Informações do objeto
Este CONVÊNIO tem por objeto instituir para os CONVENENTES o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de (NFS-e), que possibilitará o aperfeiçoamento dos procedmientos de controle da regularidade tributária, de redução ou eliminação de redundâncias das obrigações tributárias acessórias instituídas eo combate à evasão e sonegação de tributos incidentes sobre a prestação de serviços, e atribuir ao Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e) competência para regular o padrão nacional da NFS-e, gerir as ações relativas à disponibilização, guarda e integridade das informações obtidas e compartilhadas por meio do Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN/NFS-e), bem como para disciplinar os procedimentos necessários para o compartilhamento dos seus registros entre as administrções tributárias da União, dos Municípios e do Distrito Federal.