Acordo de Convênios

Acordos firmados que não envolvam transferência de recursos financeiros

CONVÊNIO: PADRAONFS-E - CADASTRADO
Principais informações

Esfera: FEDERAL

Data da publicação: 29/06/2022

Data da celebração: 29/06/2022

Data fim: TEMPO INDETERMINADO

Informações do concedente/convenente

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI

Responsável: BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA

Informações do objeto

Este CONVÊNIO tem por objeto instituir para os CONVENENTES o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de (NFS-e), que possibilitará o aperfeiçoamento dos procedmientos de controle da regularidade tributária, de redução ou eliminação de redundâncias das obrigações tributárias acessórias instituídas eo combate à evasão e sonegação de tributos incidentes sobre a prestação de serviços, e atribuir ao Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e) competência para regular o padrão nacional da NFS-e, gerir as ações relativas à disponibilização, guarda e integridade das informações obtidas e compartilhadas por meio do Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN/NFS-e), bem como para disciplinar os procedimentos necessários para o compartilhamento dos seus registros entre as administrções tributárias da União, dos Municípios e do Distrito Federal.

Informações do andamento
  • DATA: 16/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
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CONVENIO PADRAO NFS-E PDF 1MB
   

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