Quantidade total de membros titulares: 13
Quantidade total de membros suplentes: 11
Quantidade total de ex-membros titulares: 22
Quantidade total de ex-membros suplentes: 21
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2024 - CTEI E CTEF | 20/06/2024 | PORTARIA CONJUNTA | |
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARACATI-CE | 19/12/2023 | ORDINÁRIA | |
RELATÓRIO E REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO ARACATI 2023 | 31/10/2023 | CONFERÊNCIA MUNICIPAL | |
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARACATI-CE | 27/09/2023 | ORDINÁRIA | |
PARECER Nº 006/2023 - EEF JOSÉ BERNARDO DE SOUZA | 27/09/2023 | PARECER | |
PARECER Nº 007/2023 - EEF ZÉ MELANCIA | 27/09/2023 | PARECER | |
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARACATI-CE | 22/08/2023 | ORDINÁRIA | |
PARECER Nº 003/2023 - EEF ADOLFO CAMINHA | 22/08/2023 | PARECER | |
PARECER Nº 002/2023 - EEF RAIMUNDO SILVÉRIO | 22/08/2023 | PARECER | |
PLANO DE AÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO RACIAIS NA EDUCAÇÃO DO ARACATI/CE (2023-2024) | 22/08/2023 | PROJETO |
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I - apreciar o Plano Municipal de Educação e sua reformulação, supervisionando e controlando sua execução na forma da legislação vigente; II - zelar pela universalização da educação básica no que compete ao município e pela progressiva extensão da jornada escolar de tempo integral; III - autorizar experiências pedagógicas com regimes especiais nas instituições de ensino vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino; IV - estabelecer critérios relacionados com equivalência de estudos, regime de matrícula e transferência de estudos; V - Fixar no{mas para os educandos com deficiência usando garantir o acesso e permanência desses na educação infantil e no ensino fundamental; VI - elaborar e aprovar normas referentes à organização do Sistema Municipal de Ensino; VII - propor, quando necessário, a alteração da Lei que criou o Sistema Municipal de Ensino e das leis necessárias ao desenvolvimento da educação municipal; VIII - manter intercâmbio entre o Conselho Nacional] e Estadual com o Conselho Municipal de Educação e com outros Conselhos Municipais; IX - publicar, anualmente, relatório de suas atividades; X - estabelecer normas e emitir parecer para a autorização de funcionamento das instituições vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino; XI - aprovar as referências curriculares da Educação Infantil e Ensino Fundamental das instituições vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino, respeitando as exigências da legislação educacional vigente; XII - solicitar dados estatísticos aos órgãos competentes do Município para analisar, avaliar e propor ações pertinentes; XIII - colaborar com sugestões para elaboração das políticas públicas de educação e plano de expansão da educação básica da rede municipal de educação; XIV - estimular e fortalecer a participação dos setores organizados da sociedade na discussão das políticas públicas educacionais; XV - promover fóruns, conferências, congressos, encontros, grupos de trabalho de estudos e seminários para debater assuntos pertinentes à educação; XVI - acompanhar o levantamento anual da população em idade escolar e propor formas de atendimento. XVII - acompanhar o funcionamento e prestar assistência técnica aos Conselhos Escolares, quanto aos aspectos pedagógicos, incentivando a participação da comunidade escolar; XVIII - indicar representantes do CME para outros Conselhos colegiados, desde que demandados; XIX - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; XX - elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; XXI - assistir e orientar os Poderes Públicos na condução dos assuntos educacionais do Município; XXII - Emitir parecer sobre assuntos ou questões de sus competência que thes sejam submetidos pelo governo municipal ou pela Secretaria de Educação de Aracati; XXIII - fiscalizar o cumprimento dos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; XXIV - representar as autoridades competentes em çaso de violação das leis do ensino; XXV - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares.