A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei específica que a conceder na forma do 84 do CTM.
Quando não aplicada de modo geral deve haver o prévio requerimento administrativo junto a Secretaria de Finanças do Aracati na forma do art. 86 do Código Tributário do Município do Aracati (CTM)
Concessão em lei específica na forma do art. 84 do Código Tributário do Município do Aracati (CTM)
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS.
Prévio requerimento administrativo junto a Secretaria de Finanças do Aracati na forma do art. 10 do Código Tributário do Município do Aracati (CTM)
- Adimplência do beneficiário na forma do art. 316 do CTM.
- Prévio requerimento administrativo junto a Secretaria de Finanças do Aracati na forma do art. 10 do CTM, observados ainda os arts. 9º, 10 e 11 do CTM.
- Está inscrito no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços CPBS. (Art. 246, parágrafo único).
- Está inscrito no Cadastro de Bens Imobiliários CABIM. (Art. 249, §§ 2º e 5º).
Comum a todas as isenções tributárias.
Prévio requerimento administrativo junto a Secretaria de Finanças do Aracati.
- Adimplência do beneficiário. (Art. 82, §1º e art. 316 do Código Tributário do Município do Aracati (CTM).
- Quando não concedida em caráter geral, deve ser efetivada por despacho fundamentado da autoridade administrativa. (Art. 83, do Código Tributário do Município do Aracati (CTM).
- É efetivada para os fatos geradores após o requerimento administrativo. (Art. 83, §1º do Código Tributário do Município do Aracati (CTM).
- Está inscrito no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços CPBS. (Art. 246, parágrafo único).
- Está inscrito no Cadastro de Bens Imobiliários CABIM. (Art. 249, §§ 2º e 5º).
Da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP)
A depender, é necessário o prévio requerimento administrativo junto a Secretaria de Finanças do Aracati.
Na forma do art. 242 do Código Tributário do Município do Aracati (CTM).
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA (TFIS/TIS)
Prévio requerimento administrativo junto a Secretaria de Finanças do Aracati.
Na forma do art. 210 do Código Tributário do Município do Aracati (CTM)
Da Taxa de Licença Ambiental
Comunicado ao Instituto de Qualidade do Meio Ambiente IQUAMA e prévio requerimento administrativo junto a Secretaria de Finanças do Aracati.
Na forma do art. 220 do Código Tributário do Município do Aracati (CTM)
Da Taxa de Licença de Ocupação de Terrenos, Vias e Logradouros
Prévio requerimento administrativo junto a Secretaria de Finanças do Aracati.
Na forma do art. 215 do Código Tributário do Município do Aracati (CTM)
Da Taxa de Licença para Execução de Obras em Terrenos, Prédios ou Logradouros, Instalações de Máquinas, Motores, Equipamentos e Correlatos
Prévio requerimento administrativo junto a Secretaria de Finanças do Aracati.
Na forma do art. 193 do Código Tributário do Município do Aracati (CTM)
DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (TLLF)
Prévio requerimento administrativo junto a Secretaria de Finanças do Aracati.
Na forma do art. 180 do Código Tributário do Município do Aracati (CTM)
Da Taxa de Licença para Veiculação de Publicidade em Geral
Comunicação a Secretaria de Finanças do Aracati.
Na forma do art. 204 do Código Tributário do Município do Aracati (CTM)
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU)
Prévio requerimento administrativo junto a Secretaria de Finanças do Aracati.
Na forma do art. 140 do Código Tributário do Município do Aracati (CTM)
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI)
Prévio requerimento administrativo junto a Secretaria de Finanças do Aracati.
Na forma do art. 163 do Código Tributário do Município do Aracati (CTM)
REPARCELAMENTO DE DÍVIDA (PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS 2024).
Prévio requerimento administrativo junto a Secretaria de Finanças do Aracati, durante o período de validade do programa. Início em 27/02/2024, e término em 26/07/2024.
Reconhecimento da dívida na forma do Código Tributário do Município do Aracati (CTM); da Lei nº 664, de 26 de fevereiro de 2024; e da Instrução Normativa nº 1, de 21 de março de 2024.