CMDM

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER: CMDM
Informações principais
Data criação: 27/02/2007
Secretaria: SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Telefone: (88) 3421-4844
E-mail: seca@aracati.ce.gov.br
Informações do conselho
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, órgão consultivo e deliberativo com a finalidade de formular diretrizes, programas e políticas públicas relacionadas com a promoção de melhoria das condições de vida das mulheres e a eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mesmas, de modo a assegurar-lhes plena participação e igualdade nos planos político, econômico, social, cultural e jurídico da sociedade.
Membros
Nome Função Representação Mais
ANA LUCIA DA COSTA MELLOTITULARREPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANA VALERIA OLIVEIRA DE MORAESVICE PRESIDENTEASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES DE MAJORLÂNDIA - ASSAM
ASTRID RAYANE DOS ANJOS OLIVEIRATITULARUNIFICAÇÃO DOS MOVIMENTOS JUVENIS - UMJ
JEANE GONDIM DA SILVATITULARREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
JOCELIA RIBEIRO CORREIATITULARORGANIZAÇÃO POPULAR DE ARACATI - OPA
KARINE DIAS AMARANTEPRESIDENTEREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MARIA KLEUDIMAR MELO DA SILVATITULARGRUPO CURANDEIRO DE RESGATE ANCESTRAL EM AUTOCUIDADO
NORMA SUELI DE SENA BARBOSA DA COSTATITULARREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAUDE

Total: 8.

Suplentes
Nome Função Representação Mais
ACEMIRA MARIA FERREIRA RIBEIROSUPLENTEREPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANA KARINA CUNHAVICE PRESIDENTEASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES DE MAJORLÂNDIA - ASSAM
CLEUZILENE MORAIS DOS SANTOSSUPLENTEORGANIZAÇÃO POPULAR DE ARACATI - OPA
FCA. LUANA SANTIAGO COELHOSUPLENTEUNIFICAÇÃO DOS MOVIMENTOS JUVENIS - UMJ
HANNA REGO FONSECASUPLENTEGRUPO CURANDEIRO DE RESGATE ANCESTRAL EM AUTOCUIDADO
JHESSYCA RODRIGUES DE LIMA ALVESSUPLENTEREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
KARINE CARNEIRO DE OLIVEIRA SILVAPRESIDENTEREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
VALDENE MANGETH DA COSTASUPLENTEREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAUDE

Total: 8.

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Atribuições

Art. 2º Compete aos Municipal dos Direitos da Mulher: I - prestar assessoria direta ao Executiva nas questões e matéria referentes aos Direitos a Mulher; II - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições de vida das mulheres do Município de Aracati, visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher; III - promover e firmar convênios com organismos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais, públicos ou privados para a execução de programas relacionados ao direito da mulher; IV - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação das mulheres em todos os setores da sociedade, encaminhando-as aos órgãos competentes; V - acompanhar as investigações e apurações de delitos contra as mulheres e oferecer suporte às vítimas através de parcerias com a rede de organizações sociais para atender suas múltiplas e variadas necessidades, inclusive apoio jurídico e encaminhamento para abrigo temporário em situação de risco extremo; VI - desenvolver projetos que incentivem a participação da mulher em todos os setores da atividade social, criando instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, dando total apoio às organizações de mulheres; VII - zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora; VIII - estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o Patrimônio Histórico e Cultural da Mulher; IX - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos da mulher; X - sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres; XI - sugerir a adoção de providencias legislativas que visem eliminar a discriminação de gênero, encaminhando-os ao poder competente; XII - propor, ao Executivo, modificações em seu regimento interno; XIII - propor ao Executivo a criação e extinção de Câmaras Especializadas, bem como instituir e extinguir comissões técnicas para análise de temas específicos, quando se fizer necessário, por meio de deliberações do Plenário.

   
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