CMDM

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER: CMDM
Informações principais
Data criação: 27/02/2007
Secretaria: SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Telefone: (88) 3421-4844
E-mail: seca@aracati.ce.gov.br
Informações do conselho
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, órgão consultivo e deliberativo com a finalidade de formular diretrizes, programas e políticas públicas relacionadas com a promoção de melhoria das condições de vida das mulheres e a eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mesmas, de modo a assegurar-lhes plena participação e igualdade nos planos político, econômico, social, cultural e jurídico da sociedade.
Titulares
ANA LUCIA DA COSTA MELLO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR
ANA VALERIA OLIVEIRA DE MORAES
ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES DE MAJORLÂNDIA - ASSAM
VICE PRESIDENTE
ASTRID RAYANE DOS ANJOS OLIVEIRA
UNIFICAÇÃO DOS MOVIMENTOS JUVENIS - UMJ
TITULAR
JEANE GONDIM DA SILVA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TITULAR
JOCELIA RIBEIRO CORREIA
ORGANIZAÇÃO POPULAR DE ARACATI - OPA
TITULAR
KARINE DIAS AMARANTE
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRESIDENTE
MARIA KLEUDIMAR MELO DA SILVA
GRUPO CURANDEIRO DE RESGATE ANCESTRAL EM AUTOCUIDADO
TITULAR
NORMA SUELI DE SENA BARBOSA DA COSTA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAUDE
TITULAR

Quantidade total de membros titulares: 8

Suplentes
ACEMIRA MARIA FERREIRA RIBEIRO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUPLENTE
ANA KARINA CUNHA
ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES DE MAJORLÂNDIA - ASSAM
VICE PRESIDENTE
CLEUZILENE MORAIS DOS SANTOS
ORGANIZAÇÃO POPULAR DE ARACATI - OPA
SUPLENTE
FCA. LUANA SANTIAGO COELHO
UNIFICAÇÃO DOS MOVIMENTOS JUVENIS - UMJ
SUPLENTE
HANNA REGO FONSECA
GRUPO CURANDEIRO DE RESGATE ANCESTRAL EM AUTOCUIDADO
SUPLENTE
JHESSYCA RODRIGUES DE LIMA ALVES
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SUPLENTE
KARINE CARNEIRO DE OLIVEIRA SILVA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRESIDENTE
VALDENE MANGETH DA COSTA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAUDE
SUPLENTE

Quantidade total de membros suplentes: 8

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Atribuições

Art. 2º Compete aos Municipal dos Direitos da Mulher: I - prestar assessoria direta ao Executiva nas questões e matéria referentes aos Direitos a Mulher; II - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições de vida das mulheres do Município de Aracati, visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher; III - promover e firmar convênios com organismos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais, públicos ou privados para a execução de programas relacionados ao direito da mulher; IV - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação das mulheres em todos os setores da sociedade, encaminhando-as aos órgãos competentes; V - acompanhar as investigações e apurações de delitos contra as mulheres e oferecer suporte às vítimas através de parcerias com a rede de organizações sociais para atender suas múltiplas e variadas necessidades, inclusive apoio jurídico e encaminhamento para abrigo temporário em situação de risco extremo; VI - desenvolver projetos que incentivem a participação da mulher em todos os setores da atividade social, criando instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, dando total apoio às organizações de mulheres; VII - zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora; VIII - estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o Patrimônio Histórico e Cultural da Mulher; IX - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos da mulher; X - sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres; XI - sugerir a adoção de providencias legislativas que visem eliminar a discriminação de gênero, encaminhando-os ao poder competente; XII - propor, ao Executivo, modificações em seu regimento interno; XIII - propor ao Executivo a criação e extinção de Câmaras Especializadas, bem como instituir e extinguir comissões técnicas para análise de temas específicos, quando se fizer necessário, por meio de deliberações do Plenário.

   
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