Quantidade total de membros titulares: 8
Quantidade total de membros suplentes: 8
Art. 2º Compete aos Municipal dos Direitos da Mulher: I - prestar assessoria direta ao Executiva nas questões e matéria referentes aos Direitos a Mulher; II - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições de vida das mulheres do Município de Aracati, visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher; III - promover e firmar convênios com organismos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais, públicos ou privados para a execução de programas relacionados ao direito da mulher; IV - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação das mulheres em todos os setores da sociedade, encaminhando-as aos órgãos competentes; V - acompanhar as investigações e apurações de delitos contra as mulheres e oferecer suporte às vítimas através de parcerias com a rede de organizações sociais para atender suas múltiplas e variadas necessidades, inclusive apoio jurídico e encaminhamento para abrigo temporário em situação de risco extremo; VI - desenvolver projetos que incentivem a participação da mulher em todos os setores da atividade social, criando instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, dando total apoio às organizações de mulheres; VII - zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora; VIII - estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o Patrimônio Histórico e Cultural da Mulher; IX - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos da mulher; X - sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres; XI - sugerir a adoção de providencias legislativas que visem eliminar a discriminação de gênero, encaminhando-os ao poder competente; XII - propor, ao Executivo, modificações em seu regimento interno; XIII - propor ao Executivo a criação e extinção de Câmaras Especializadas, bem como instituir e extinguir comissões técnicas para análise de temas específicos, quando se fizer necessário, por meio de deliberações do Plenário.