CMDI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO: CMDI
Informações principais
Data criação: 20/08/2003
Secretaria: SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Telefone: (88) 3421-4844 - (88) 3421-4844
E-mail: seca@aracati.ce.gov.br
Informações do conselho
O Conselho Municipal do Idoso e um órgão de representação dos idosos, e de interlocução junto a comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas. O Conselho deve estar em sintonia com as políticas nacional e estadual e se adequar as regras e leis aprovadas e regulamentadas. Torna-se importante reconhecer a necessidade de interpretações legais, uma vez que a legislação e um mecanismo inserido na sociedade e que esta, não se apresenta de forma estática. Tem por objetivo: Estimular os idosos para que participem da formulação da Política Municipal do Idoso; Sensibilizar os Poderes Públicos Municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos em conformidade com as políticas públicas do idoso; Procurar formas de parcerias que promovam os direitos dos idosos; Estimular a organização de idosos e sua efetiva participação social, visando a sua integração e exercício da cidadania.
Titulares
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
DEUSDEDIT PRAXEDES CAMPELO NETO
TITULAR
PASTORAL DA PESSOA IDOSA DE ARACATI
MARIA ALBERTINA DA SILVA
TITULAR
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DEBORA DOS SANTOS SILVA
VICE PRESIDENTE
RANIEL DA SILVA RIBEIRO
TITULAR
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
JOÃO BERNARDO NASCIMENTO FILHO
TITULAR
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAUDE
ISIS DE FREITAS SEGUNDO JOVENTINO
TITULAR
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
FRANCISCO JOSÉ DAMASCENO
TITULAR
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERLONEIDE DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA
TITULAR
USUARIOS DO SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS DE IDOSOS
MARIA ALVES DA SILVA
TITULAR
ROSINA MARIA ALVES SIQUEIRA
TITULAR
VERA LÚCIA FERREIRA DA SILVA
TITULAR

Quantidade total de membros titulares: 11

Suplentes
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA GRUTA - ABENGRUTA
JOSE RUBENIO DAMASCENO
PRESIDENTE
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
LUIS GONZAGA BATISTA JUNIOR
SUPLENTE
PASTORAL DA PESSOA IDOSA DE ARACATI
DANIEL RABELO LÍDER
SUPLENTE
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
JHESSYCA RODRIGUES DE LIMA ALVES
VICE PRESIDENTE
JOSENILSON CORREIA DA SILVA
SUPLENTE
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
JOÃO JOSÉ PEREIRA DE BRITO
SUPLENTE
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAUDE
NORMA SUELI DE SENA BARBOSA DA COSTA
SUPLENTE
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
WALDER DO NASCIMENTO VIEIRA
SUPLENTE
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANTÔNIO GERLÚCIO DE LIMA CHAGAS
SUPLENTE
USUARIOS DO SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS DE IDOSOS
MARIA AUXILIADORA DE JESUS
SUPLENTE
MARIA DOS PRAZERES BARBOSA SILVA
SUPLENTE
RAIMUNDA ERNESTINA DA SILVA LIMA
SUPLENTE

Quantidade total de membros suplentes: 12

Ex-membros
ANDREI MORENO FREIRE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
TITULAR
DANIEL RABELO LÍDER
SOCIEDADE CIVIL
TITULAR
DAVID FÉLIX RIBEIRO
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
TITULAR
FRANCISCO DE ASSIS ALVES FALCÃO
SOCIEDADE CIVIL
TITULAR
MARIA ANÉSIA LIMA DE OLIVEIRA
SOCIEDADE CIVIL
TITULAR
MARIA DE LOURDES LIMA FERREIRA
SOCIEDADE CIVIL
TITULAR
MARIA JOSÉ LIMA RAMOS
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
TITULAR
MÔNICA MARIA NUNES GOIS RIBEIRO
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
TITULAR
RAIMUNDA MARIA BARBOSA DA SILVA
SOCIEDADE CIVIL
TITULAR
ROBERTA FERREIRA BARBOSA
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
TITULAR

Quantidade total de ex-membros titulares: 10

Ex-suplentes
ALDELINO DE OLIVEIRA SILVA
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
SUPLENTE
FRANCISCO ELIZIÁRIO RODRIGUES DE ANDRADE
SOCIEDADE CIVIL
SUPLENTE
IOLANDA EDUARDO DA COSTA SILVA
SOCIEDADE CIVIL
SUPLENTE
JANE MEIRE NOGUEIRA GUIMARÃES
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
SUPLENTE
JOSÉ IVAN FERREIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SUPLENTE
MARIA ALBERTINA DA SILVA
SOCIEDADE CIVIL
SUPLENTE
MARIA AUXILIADORA DA COSTA DOS REIS
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
SUPLENTE
MARIA DE LOURDES DA SILVA PAIXÃO
SOCIEDADE CIVIL
SUPLENTE
MARIA TEREZA DA CUNHA OLIVEIRA
SOCIEDADE CIVIL
SUPLENTE
NARA BEATRIZ NOGUEIRA DA SILVA
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
SUPLENTE

Quantidade total de ex-membros suplentes: 10

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
III Conferência Municipal dos Direitos dos Idosos "Os desafios de envelhecer no século XXI e o papel das políticas públicas".25/04/2019CONFERÊNCIA MUNICIPAL
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Atribuições

Art. 5º São Competências do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso: I - a formulação da política de promoção, de proteção e de defesa dos direitos do idoso, observada a legislação em vigor, atuando no sentido de sua plena inserção na vida socioeconômica e político cultural do Munícipio de Aracati objetivando, ainda, a total eliminação de preconceitos; II - o estabelecimento de prioridades de atuação e de definição da aplicação dos recursos públicos municipais destinados às políticas sociais básicas de atenção ao idoso; III - o acompanhamento da elaboração e da avaliação da proposta orçamentária do município; IV - o acompanhamento da concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos, atuantes no atendimento ao idoso; V - a avocação, quando entender necessário, do controle sobre a execução da política municipal de todas as áreas afetas ao idoso; VI - a proposição aos poderes constituídos de modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos dos idosos; VII - o oferecimento de subsídios para elaboração da legislação atinente aos interesses dos idosos; VIII - o incentivo e apoio à realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, da proteção e da defesa dos direitos do idoso; IX - a promoção de intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, visando atender a seus objetivos; X - o pronunciamento, a emissão de pareceres e a prestação de informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, à proteção e à defesa dos direitos dos direitos dos idosos; XI - a aprovação, de acordo com os critérios estabelecidos em seu regimento interno, do cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento ao idoso que pretendam integrar o Conselho; XII - o recebimento de denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos aos idosos, adotando as medidas cabíveis;

   
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