Quantidade total de membros titulares: 11
Quantidade total de membros suplentes: 12
Quantidade total de ex-membros titulares: 10
Quantidade total de ex-membros suplentes: 10
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
III Conferência Municipal dos Direitos dos Idosos "Os desafios de envelhecer no século XXI e o papel das políticas públicas". | 25/04/2019 | CONFERÊNCIA MUNICIPAL |
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Art. 5º São Competências do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso: I - a formulação da política de promoção, de proteção e de defesa dos direitos do idoso, observada a legislação em vigor, atuando no sentido de sua plena inserção na vida socioeconômica e político cultural do Munícipio de Aracati objetivando, ainda, a total eliminação de preconceitos; II - o estabelecimento de prioridades de atuação e de definição da aplicação dos recursos públicos municipais destinados às políticas sociais básicas de atenção ao idoso; III - o acompanhamento da elaboração e da avaliação da proposta orçamentária do município; IV - o acompanhamento da concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos, atuantes no atendimento ao idoso; V - a avocação, quando entender necessário, do controle sobre a execução da política municipal de todas as áreas afetas ao idoso; VI - a proposição aos poderes constituídos de modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos dos idosos; VII - o oferecimento de subsídios para elaboração da legislação atinente aos interesses dos idosos; VIII - o incentivo e apoio à realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, da proteção e da defesa dos direitos do idoso; IX - a promoção de intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, visando atender a seus objetivos; X - o pronunciamento, a emissão de pareceres e a prestação de informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, à proteção e à defesa dos direitos dos direitos dos idosos; XI - a aprovação, de acordo com os critérios estabelecidos em seu regimento interno, do cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento ao idoso que pretendam integrar o Conselho; XII - o recebimento de denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos aos idosos, adotando as medidas cabíveis;