CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: CMAS
Informações principais
Data criação: 28/06/2016
Secretaria: SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Telefone: (88) 3421-4844
E-mail: seca@aracati.ce.gov.br
Informações do conselho
Os Conselhos de Assistência Social têm como principais atribuições no seu respectivo âmbito de atuação: deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento; convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social; apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao Poder Legislativo; apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo; acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestores Tripartite- CIT e Comissão Intergestores Bipartite- CIB; divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos socioassistenciais; fiscalizar a rede socioassistencial (executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços; eleger entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice- presidente paritariamente); aprovar o seu regimento interno; fiscalizar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada- BPC e o Programa Bolsa Família- PBF; acompanhar a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais; e, exercer o controle social da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, conforme prescrito na NOB/SUAS/RH/2006.
Membros
Nome Função Representação Mais
FCO. EDVANDO FERREIRATITULARASSOCIAÇÃO CANOA CRIANÇA
JEANE GONDIM DA SILVATITULARREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
JOÃO BERNARDO NASCIMENTO FILHOTITULARREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
KARINE DIAS AMARANTEVICE PRESIDENTEREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
LUCIENE PEREIRA DA SILVATITULARUSUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Nª SRA. DE FÁTIMA
MARIA DE FÁTIMA MOREIRATITULARASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PEDREGAL - AMOP
MARIA ELIZANGELA BATISTATITULARUSUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Nª SRA. DE LOURDES
MARIA NEUMA BARBOSA DE LIMATITULARREPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NORMA SUELI DE SENA BARBOSA DA COSTATITULARREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAUDE
PAULA ROBERTA DE OLIVEIRA LEITETITULARREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
TAYANA VIEIRA DE LIMATITULARPROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Total: 11.

Suplentes
Nome Função Representação Mais
ALDELINO DE OLIVEIRA SILVASUPLENTEREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
ANDRÉIA DOS SANTOS COSTASUPLENTEREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAUDE
ARTEMÍSIA RIBEIRO LIMA COSTASUPLENTEREPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIOGO DE SOUSA OLIVEIRASUPLENTEASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PEDREGAL - AMOP
FCA. LUCY DO NASCIMENTOSUPLENTEUSUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Nª SRA. DE FÁTIMA
JOÃO JOSÉ PEREIRA DE BRITOSUPLENTEREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
KAONARA DAMASCENO SOUZAVICE PRESIDENTEREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
LUANA PEREIRA DE BRITO GONDIM SILVASUPLENTEREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MICAELY GABRIELA SOUSA ALVESSUPLENTEUSUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Nª SRA. DE LOURDES
MONIQUE DE LIMA MARTINS ARAÚJOPRESIDENTEPROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REJANE DE FREITAS SANTOSSUPLENTEPROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ROSÂNGELA DA COSTA SANTOSSUPLENTEASSOCIAÇÃO CANOA CRIANÇA

Total: 12.

Ex-membros
Nome Função Representação Mais
ARIMAZÉLIA ALVES DA SILVATITULARSOCIEDADE CIVIL
JOÃO BERNARDO DO NASCIMENTO FILHOTITULARREPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
KARINE DIAS AMARANTEPRESIDENTEREPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
MÁRCIA MARIA RODRIGUES DE FREITASTITULARSOCIEDADE CIVIL
MARIA DAS GRAÇAS LIMA BARBOSA SOUSATITULARREPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
MARIA DE FÁTIMA ALVES SIQUEIRATITULARSOCIEDADE CIVIL
MARIA JOSÉ LIMA RAMOSTITULARREPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
RANIEL DA SILVA RIBEIROTITULARPROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ROBERTA FERREIRA BARBOSATITULARREPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
ROSÂNGELA DA COSTA SANTOSTITULARSOCIEDADE CIVIL
SHERLIANE RAFAELE DO NASCIMENTOTITULARREPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
TAYANNA VIEIRA DE LIMATITULARPROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Total: 12.

Ex-suplentes
Nome Função Representação Mais
ALDELINO DE OLIVEIRA SILVASUPLENTEREPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
FRANCISCA MARIA NOGUEIRA DA COSTASUPLENTESOCIEDADE CIVIL
FRANCISCO EDIVANDRO FERREIRASUPLENTESOCIEDADE CIVIL
JERUSA PESOA DA SILVASUPLENTEREPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
JOSÉ PEREIRA DE BRITOSUPLENTEREPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
LUANA PEREIRA DE BRITO GONDIM SILVASUPLENTEREPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
MARIA ELISABETH DE SOUSA DE ALVESSUPLENTESOCIEDADE CIVIL
MELISSA HELENA ROCHA PORTO DE SOUSASUPLENTEREPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
MICAELY GABRIELA SOUSA ALVESSUPLENTESOCIEDADE CIVIL

Total: 9.

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
IX Conferência Municipal de Assistência Social com o tema "Plano Decenal 2016/2026: Desafios e possibilidades em tempo de crise".09/09/2019CONFERÊNCIA MUNICIPAL
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Atribuições

Art. 23º - Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social; II - convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações; III - elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno, conforme Art. 121, inciso XVIII, da NOB-SUAS 2012; IV - aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da Assistência Social; V - aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; VI - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família - PBF; VII - fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizado do Programa Bolsa Família - IGD/PBF e Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGD/SUAS; VIII - planejar e deliberar sobre a aplicação de no mínimo de 3% dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS, destinados às atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS; IX - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da proposta orçamentária e da Lei Orçamentária Anual - LOA no que se refere à Política de Assistência Social, compreendendo a aplicação dos recursos próprios, dos oriundos do Estado, da União, ou de outras fontes, alocados no FMAS; X - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os resultados obtidos a partir do desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; XI - aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetivos de cofinanciamento; XII - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento o SUAS em seu âmbito de competência; XIII - deliberar sobre Planos de Providências e planos de apoio à gestão descentralizada; XIV - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social de âmbito local; XV - inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos; XVI - estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setorias e conselhos de direitos; XVII - estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS; XVIII - zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação; XIX - acompanhar o cumprimento das metas nacional, estadual e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS; XX - validar ou não as informações inseridas, nos sistemas nacionais e/ou estaduais, pela gestão municipal da Assistência Social; XXII - zelar pela efetivação do SUAS no município; XXIII - estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais; XXIV - orientar e fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; XXV - emitir resolução quanto às suas deliberações e divulgar, no Diário Oficial Municipal, quando for o caso, ou em outro meio de comunicação, os pareceres emitidos sobre execução orçamentária e financeira do FMAS e outras matérias analisadas; XXVI - receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denúncias; XXVII - notificar fundamentadamente a entidade ou organização de Assistência Social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição; XXVIII - registrar em ata as reuniões; XXIX - instituir comissões e convidar especialistas, sempre que se fizer necessário;

   
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