Quantidade total de membros titulares: 11
Quantidade total de membros suplentes: 12
Quantidade total de ex-membros titulares: 12
Quantidade total de ex-membros suplentes: 9
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
IX Conferência Municipal de Assistência Social com o tema "Plano Decenal 2016/2026: Desafios e possibilidades em tempo de crise". | 09/09/2019 | CONFERÊNCIA MUNICIPAL |
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Art. 23º - Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social; II - convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações; III - elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno, conforme Art. 121, inciso XVIII, da NOB-SUAS 2012; IV - aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da Assistência Social; V - aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; VI - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família - PBF; VII - fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizado do Programa Bolsa Família - IGD/PBF e Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGD/SUAS; VIII - planejar e deliberar sobre a aplicação de no mínimo de 3% dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS, destinados às atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS; IX - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da proposta orçamentária e da Lei Orçamentária Anual - LOA no que se refere à Política de Assistência Social, compreendendo a aplicação dos recursos próprios, dos oriundos do Estado, da União, ou de outras fontes, alocados no FMAS; X - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os resultados obtidos a partir do desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; XI - aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetivos de cofinanciamento; XII - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento o SUAS em seu âmbito de competência; XIII - deliberar sobre Planos de Providências e planos de apoio à gestão descentralizada; XIV - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social de âmbito local; XV - inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos; XVI - estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setorias e conselhos de direitos; XVII - estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS; XVIII - zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação; XIX - acompanhar o cumprimento das metas nacional, estadual e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS; XX - validar ou não as informações inseridas, nos sistemas nacionais e/ou estaduais, pela gestão municipal da Assistência Social; XXII - zelar pela efetivação do SUAS no município; XXIII - estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais; XXIV - orientar e fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; XXV - emitir resolução quanto às suas deliberações e divulgar, no Diário Oficial Municipal, quando for o caso, ou em outro meio de comunicação, os pareceres emitidos sobre execução orçamentária e financeira do FMAS e outras matérias analisadas; XXVI - receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denúncias; XXVII - notificar fundamentadamente a entidade ou organização de Assistência Social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição; XXVIII - registrar em ata as reuniões; XXIX - instituir comissões e convidar especialistas, sempre que se fizer necessário;