CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: CMAS
Informações principais
Data criação: 28/06/2016
Secretaria: SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Telefone: (88) 3421-4844
E-mail: seca@aracati.ce.gov.br
Informações do conselho
Os Conselhos de Assistência Social têm como principais atribuições no seu respectivo âmbito de atuação: deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento; convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social; apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao Poder Legislativo; apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo; acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestores Tripartite- CIT e Comissão Intergestores Bipartite- CIB; divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos socioassistenciais; fiscalizar a rede socioassistencial (executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços; eleger entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice- presidente paritariamente); aprovar o seu regimento interno; fiscalizar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada- BPC e o Programa Bolsa Família- PBF; acompanhar a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais; e, exercer o controle social da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, conforme prescrito na NOB/SUAS/RH/2006.
Titulares
FCO. EDVANDO FERREIRA
ASSOCIAÇÃO CANOA CRIANÇA
TITULAR
JEANE GONDIM DA SILVA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TITULAR
JOÃO BERNARDO NASCIMENTO FILHO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
TITULAR
KARINE DIAS AMARANTE
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
VICE PRESIDENTE
LUCIENE PEREIRA DA SILVA
USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Nª SRA. DE FÁTIMA
TITULAR
MARIA DE FÁTIMA MOREIRA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PEDREGAL - AMOP
TITULAR
MARIA ELIZANGELA BATISTA
USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Nª SRA. DE LOURDES
TITULAR
MARIA NEUMA BARBOSA DE LIMA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR
NORMA SUELI DE SENA BARBOSA DA COSTA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAUDE
TITULAR
PAULA ROBERTA DE OLIVEIRA LEITE
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
TITULAR
TAYANA VIEIRA DE LIMA
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR

Quantidade total de membros titulares: 11

Suplentes
ALDELINO DE OLIVEIRA SILVA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
SUPLENTE
ANDRÉIA DOS SANTOS COSTA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAUDE
SUPLENTE
ARTEMÍSIA RIBEIRO LIMA COSTA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUPLENTE
DIOGO DE SOUSA OLIVEIRA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PEDREGAL - AMOP
SUPLENTE
FCA. LUCY DO NASCIMENTO
USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Nª SRA. DE FÁTIMA
SUPLENTE
JOÃO JOSÉ PEREIRA DE BRITO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SUPLENTE
KAONARA DAMASCENO SOUZA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
VICE PRESIDENTE
LUANA PEREIRA DE BRITO GONDIM SILVA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SUPLENTE
MICAELY GABRIELA SOUSA ALVES
USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Nª SRA. DE LOURDES
SUPLENTE
MONIQUE DE LIMA MARTINS ARAÚJO
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PRESIDENTE
REJANE DE FREITAS SANTOS
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUPLENTE
ROSÂNGELA DA COSTA SANTOS
ASSOCIAÇÃO CANOA CRIANÇA
SUPLENTE

Quantidade total de membros suplentes: 12

Ex-membros
ARIMAZÉLIA ALVES DA SILVA
SOCIEDADE CIVIL
TITULAR
JOÃO BERNARDO DO NASCIMENTO FILHO
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
TITULAR
KARINE DIAS AMARANTE
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
PRESIDENTE
MÁRCIA MARIA RODRIGUES DE FREITAS
SOCIEDADE CIVIL
TITULAR
MARIA DAS GRAÇAS LIMA BARBOSA SOUSA
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
TITULAR
MARIA DE FÁTIMA ALVES SIQUEIRA
SOCIEDADE CIVIL
TITULAR
MARIA JOSÉ LIMA RAMOS
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
TITULAR
RANIEL DA SILVA RIBEIRO
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR
ROBERTA FERREIRA BARBOSA
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
TITULAR
ROSÂNGELA DA COSTA SANTOS
SOCIEDADE CIVIL
TITULAR
SHERLIANE RAFAELE DO NASCIMENTO
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
TITULAR
TAYANNA VIEIRA DE LIMA
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR

Quantidade total de ex-membros titulares: 12

Ex-suplentes
ALDELINO DE OLIVEIRA SILVA
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
SUPLENTE
FRANCISCA MARIA NOGUEIRA DA COSTA
SOCIEDADE CIVIL
SUPLENTE
FRANCISCO EDIVANDRO FERREIRA
SOCIEDADE CIVIL
SUPLENTE
JERUSA PESOA DA SILVA
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
SUPLENTE
JOSÉ PEREIRA DE BRITO
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
SUPLENTE
LUANA PEREIRA DE BRITO GONDIM SILVA
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
SUPLENTE
MARIA ELISABETH DE SOUSA DE ALVES
SOCIEDADE CIVIL
SUPLENTE
MELISSA HELENA ROCHA PORTO DE SOUSA
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
SUPLENTE
MICAELY GABRIELA SOUSA ALVES
SOCIEDADE CIVIL
SUPLENTE

Quantidade total de ex-membros suplentes: 9

Limpar
RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
IX Conferência Municipal de Assistência Social com o tema "Plano Decenal 2016/2026: Desafios e possibilidades em tempo de crise".09/09/2019CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Visualizar

Ver mais ações Número total de ações: 1 até o momento.

Atribuições

Art. 23º - Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social; II - convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações; III - elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno, conforme Art. 121, inciso XVIII, da NOB-SUAS 2012; IV - aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da Assistência Social; V - aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; VI - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família - PBF; VII - fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizado do Programa Bolsa Família - IGD/PBF e Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGD/SUAS; VIII - planejar e deliberar sobre a aplicação de no mínimo de 3% dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS, destinados às atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS; IX - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da proposta orçamentária e da Lei Orçamentária Anual - LOA no que se refere à Política de Assistência Social, compreendendo a aplicação dos recursos próprios, dos oriundos do Estado, da União, ou de outras fontes, alocados no FMAS; X - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os resultados obtidos a partir do desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; XI - aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetivos de cofinanciamento; XII - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento o SUAS em seu âmbito de competência; XIII - deliberar sobre Planos de Providências e planos de apoio à gestão descentralizada; XIV - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social de âmbito local; XV - inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos; XVI - estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setorias e conselhos de direitos; XVII - estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS; XVIII - zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação; XIX - acompanhar o cumprimento das metas nacional, estadual e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS; XX - validar ou não as informações inseridas, nos sistemas nacionais e/ou estaduais, pela gestão municipal da Assistência Social; XXII - zelar pela efetivação do SUAS no município; XXIII - estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais; XXIV - orientar e fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; XXV - emitir resolução quanto às suas deliberações e divulgar, no Diário Oficial Municipal, quando for o caso, ou em outro meio de comunicação, os pareceres emitidos sobre execução orçamentária e financeira do FMAS e outras matérias analisadas; XXVI - receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denúncias; XXVII - notificar fundamentadamente a entidade ou organização de Assistência Social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição; XXVIII - registrar em ata as reuniões; XXIX - instituir comissões e convidar especialistas, sempre que se fizer necessário;

   
Voltar    

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito