23/11/2020
DISPÕE SOBRE A NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, SOB QUALQUER HIPÓTESE, MAS, SOBRETUDO, POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR,PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, OU ATÉ QUE SEJAM TOMADAS NOVAS MEDIDAS DE COMBATE AO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.