Os períodos começam entre novembro e janeiro e se estendem até o final de abril de 2023, para espécies como caranguejos, peixes e lagostas
Várias espécies capturadas no mar e nos estuários do Ceará começam o período de defeso (restrição da caça e captura durante o período reprodutivo) neste mês de novembro. São elas: peixes da espécie pargo, três espécies de lagosta e caranguejo-uçá.
O defeso da lagosta iniciou no último dia primeiro e vai até 30 de abril de 2023. A próxima espécie a ter pesca e comercialização proibida é o pargo (de 15 de dezembro a 30 de abril de 2023), seguida do caranguejo, com três períodos diferentes em janeiro, fevereiro e março de 2023.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) proíbe qualquer atividade de pesca profissional e comercialização destas espécies (lagostas cabo-verde, vermelha e pintada; peixe pargo e caranguejo-uçá) durante os seus períodos reprodutivos. A restrição garante, além da reprodução, a captura acidental de indivíduos pequenos e com potencial reprodutivo, garantindo a continuidade das populações e o equilíbrio ambiental.
Durante o Período do Defeso, os trabalhadores cadastrados em colônias de pescadores e na Previdência Social terão direito ao benefício do Seguro-Defeso, pago pelo Governo Federal. No Ceará, a fiscalização é realizada por diversos órgãos como o IBAMA, Semace, Cogerh, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal. Informações, dúvidas e denúncias podem ser feitas diretamente com o Ibama no contato 0800 016 8080.
Serviço:
Períodos de Defeso
Lagostas cabo verde, vermelha e pintada
De 1º/11/22 a 30/4/23
Peixe Pargo (Lutjanus Purpureus).
De 15/12/22 a 30/4/23.
Caranguejo-Uça (Ucides Cordatus)
1º Lua Nova: 22/1 a 27/1/23
2º Lua Nova: 21/2 a 26/2/23
3º Lua Nova: 22/3 a 27/3/23
Contato do Ibama
0800 016 8080