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27-SET-2019

ISENÇÃO DO IPTU 2019!

ISENÇÃO DO IPTU 2019!

#Imposto POR PORTELA 27 DE SETEMBRO DE 2019

ISENÇÃO DO IPTU 2019!

A Prefeitura Municipal de Aracati comunica que está aberto o pedido de isenção do IPTU 2019 até a data de 29/11/2019. Veja se você tem o perfil para pedir a isenção!

ISENÇÃO DO IPTU 2019
PREVISÃO LEGAL: art. 140, Lei Complementar nº 005/2017 - Código Tributário do Município e Decreto nº 054/2018
REQUISITOS NECESSÁRIOS: Art. 140. Ficam isentos do pagamento do IPTU os imóveis:
I - locados ou cedidos ao Município do Aracati;
II - quando cedido, gratuitamente, em sua totalidade, ou locado, para uso exclusivo da União, do Estado, do Município ou de suas autarquias e
fundações;
III - pertencente a servidor público municipal efetivo, desde que:
a) seja utilizado exclusivamente para sua residência;
b) não possua outro imóvel neste Município; e
c) o valor do imóvel seja igual ou inferior a 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil) UFIRMs;
IV - o imóvel pertencente à pessoa viúva, aposentada, pensionista, inválida para o trabalho em caráter permanente, comprovadamente pobre, cujo valor
venal seja de até 30.000 (trinta mil) UFIRMs, quando nele resida e desde que não possua outro imóvel no Município;
V - o imóvel pertencente a pessoa comprovadamente pobre, cujo valor seja igual ou inferior a 30.000 (trinta mil) UFIRMs;
VI - pertencente às sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas;
VII - entidades filantrópicas, desde que se encontrem no efetivo exercício de suas atividades estatutárias; e
VIII - declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do IPTU em que ocorrer
a imissão de posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: conforme o caso acima
Solicitação de Isenção de IPTU assinada; Declaração de Único Imóvel;
Boleto atual do IPTU;
Contrato de locação, comodato ou cessão do imóvel;
Declaração de Rendimentos(contracheque atualizado);
Documento de Identidade e CPF do requerente; Documento de Identidade e CPF do cônjuge, se for casado(a) ou viúvo(a);
Certidão de casamento, se for casado(a) viúvo(a) ou divorciado(a); Certidão de óbito do cônjuge;
Documento de comprovação da aposentadoria, expedido pelo órgão competente;
Comprovante(s) de renda mensal familiar inferior ou igual a 2 (dois) salários mínimos, referente ao mês de JANEIRO;
Documento de propriedade do imóvel (matrícula atualizada, escritura pública, ou outros);
Comprovante de residência (água, luz ou telefone), em nome do requerente ou do cônjuge, referente ao mês de JANEIRO;
Declaração emitida pelo cadastro único deste município que comprove ser pessoa considerada pobre;
Ato constitutivo(estatuto) devidamente registrado; Ata de eleição da Diretoria atual; Cartão CNPJ; Demonstrações Contábeis dos 02(dois) últimos
exercícios; Livro Razão e Livro Diário do último exercício;
Declaração de que cumpre o art 14 do Código Tributário Nacional;
Decreto de desapropriação.
OBSERVAÇÕES:
O beneficiário fará requerimento solicitando a isenção ou reconhecimento de não-incidência, protocolando o pedido até o último dia útil do mês de
novembro de cada exercício, uma vez aprovado e homologado pela SEFIN, obedecendo aos critérios deste artigo, não mais será necessária a
apresentação dos documentos comprobatórios já apresentados na primeira vez que teve concedido o benefício fiscal, por ocasião da renovação.
• As fotocópias dos documentos poderão ser autenticadas por servidor do Serviço de Protocolo da SEFIN desde que sejam apresentadas as vias
originais para a devida conferência.
• A ausência de qualquer um dos documentos acima especificados conforme o caso poderá inviabilizar a análise do pedido de isenção do IPTU com o
consequente arquivamento do processo.

 

 

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