CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CMDCA
Informações principais
Data criação: 14/10/2013
Secretaria: SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Telefone: (88) 3421-4844
E-mail: seca@aracati.ce.gov.br
Informações do conselho
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal. Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Também faz o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanha se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação. Além disso, gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente municipais, seguindo orientação do parágrafo 2º do artigo 260 da Lei n° 8.069/1990.
Membros
Nome Função Representação Mais
ANA LUCIA DA COSTA MELLOTITULARREPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARLOS EDUARDOTITULARINSTITUTO MANOEL BRAGA/PROJETO MILAZE
EVALDO FERREIRA DE LIMATITULARCOLÉGIO MARISTA DE ARACATI/PASTORAL DA CRIANÇA
FCO. ALFREDO RIBEIRO DE LIMA JÚNIORTITULARREPRESENTANTE DO GABINETE DO PREFEITO
FCO. EDVANDO CORREIATITULARASSOCIAÇÃO CULTURAL CANOA CRIANÇA/ASSOCIAÇÃO CRIANÇA DE LUZ
FERNANDA LUISA CORREIA CAVALHEIRO MENDESTITULARINSTITUTO VALE JAGUARIBE - IVJ/ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PEDREGAL
FLÁVIA FERREIRA DOS ANJOSTITULARSOCIEDADE ESPÍRITA OS MENSAGEIROS/HOSPITAL SANTA LUÍSA DE MARILAC
JOSEANE GERMANO DA SILVA PEREIRATITULARREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAUDE
PAULA ROBERTA DE OLIVEIRA LEITETITULARREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

Total: 9.

Suplentes
Nome Função Representação Mais
ALDELINO DE OLIVEIRA SILVASUPLENTEREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
ERLONEIDE DE OLIVEIRA GOMES MOREIRASUPLENTEREPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ISIS DE FREITAS SEGUNDO JOVENTINOSUPLENTEREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAUDE
JEANE PEREIRA DE FREITASSUPLENTEREPRESENTANTE DO GABINETE DO PREFEITO
KAONARA DAMASCENO SOUZAPRESIDENTEREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MARGARIDA MARIA CAVALCANTESUPLENTESOCIEDADE ESPÍRITA OS MENSAGEIROS/HOSPITAL SANTA LUÍSA DE MARILAC
MARIA DO SOCORRO DA COSTA NOGUEIRASUPLENTECOLÉGIO MARISTA DE ARACATI/PASTORAL DA CRIANÇA
MAYUMI SUZUKI FREIRESSUPLENTEASSOCIAÇÃO CULTURAL CANOA CRIANÇA/ASSOCIAÇÃO CRIANÇA DE LUZ
RAIMUNDA LUCIA PESSOA DE LIMASUPLENTEINSTITUTO VALE JAGUARIBE - IVJ/ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PEDREGAL
SILVAN MAIA DOS SANTOSSUPLENTEINSTITUTO MANOEL BRAGA/PROJETO MILAZE

Total: 10.

Ex-membros
Nome Função Representação Mais
DÉBORA SANTOSTITULARREPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
JULIÉGI DA SILVA SANTOSTITULARSOCIEDADE CIVIL
MAIUMY SUSUKI FREIRESTITULARSOCIEDADE CIVIL
MARIA JOSÉ LIMA RAMOSTITULARREPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
NEIVE DE SOUSA BATISTATITULARREPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
PATRÍCIA REINALDO DA SILVATITULARSOCIEDADE CIVIL
ROSIMEIRE BRÍGIDO RIBEIROTITULARREPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
THIAGO GONDIM PAULATITULARSOCIEDADE CIVIL

Total: 8.

Ex-suplentes
Nome Função Representação Mais
ALDELINO DE OLIVEIRA SILVASUPLENTEREPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
CLAIRTON RODRIGUES DE ANDRADE FILHOSUPLENTEREPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
FERNANDA LUÍSA CORREIA CAVALHEIROSUPLENTESOCIEDADE CIVIL
GRACIETE DO NASCIMENTO FERREIRASUPLENTESOCIEDADE CIVIL
KAONARA DAMASCENO SOUZASUPLENTEREPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
MARIA DO SOCORRO DA COSTA NOGUEIRASUPLENTESOCIEDADE CIVIL
NORMA SUELI DE SENA DA COSTA BARBOSASUPLENTESOCIEDADE CIVIL
ROBERTA FERREIRA BARBOSASUPLENTEREPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
ROSÂNGELA DA COSTA SANTOSSUPLENTESOCIEDADE CIVIL

Total: 9.

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar mandato 2020/202306/10/2019PARECER
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VII Conferência Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes com o tema "Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento às Violências".08/11/2018CONFERÊNCIA MUNICIPAL
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Ver mais ações Número total de ações: 2 até o momento.

Atribuições

Art. 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - promover o reconhecimento e a garantia dos direitos de todas as crianças e adolescentes, nos termos da legislação vigente; II - estabelecer diretrizes básicas de atos administrativos regulamentares, sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e sobre seus programas específicos, previstos nos artigos 86, 87 incisos III a V e artigo 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, fixando prioridades; III - receber, analisar e encaminhar possíveis denúncias de discriminações, negligências, abusos, explorações e violências contra direitos de crianças e adolescentes, aos órgãos competentes; IV - controlar, acompanhar e avaliar a gestão e do desempenho dos serviços, programas, ações, projetos dos órgãos do Poder Público Municipal e das organizações representativas da sociedade que atuam nesta área, propondo as necessárias correções, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas especialmente no artigo 227 da Constituição Federal - CF e nos artigos 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; V - informar anualmente, de oficio ou quando solicitado, ao Poder Público Municipal e às organizações da sociedade civil, sobre a atuação; VI - mobilizar a sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente, especialmente realizando audiências públicas, campanhas e estimulando a participação da população na gestão e no controle social, através dos fóruns e outras instanciais de articulação da sociedade civil; VII - sensibilizar os dirigentes dos órgãos públicos e das organizações representativas da sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescentes; VIII - estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados e sistemas de informação sobre situações de violação dos direitos da criança e adolescente e do ressarcimento desses direitos; IX - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento municipal, indicando as modificações necessárias à consecução da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente; X - acompanhar o reordenamento normativo e institucional propondo, sempre que necessário, modificações na estrutura, organização e funcionamento dos serviços e programas, governamentais e não governamentais, no âmbito de todas as políticas sociais básicas; XI - estabelecer vínculo de cooperação com a Câmara Municipal de Aracati e com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, locais e estadual; XII - apoiar e orientar o Conselho Tutelar, do município, exercício de suas funções, respeitada sua autonomia funcional; XIII - apurar as possíveis faltas funcionais dos membros dos Conselhos Tutelares, através de sindicância e de processos disciplinares, promovendo a aplicação de sanções disciplinares junto a quem de direito, estritamente na forma da lei; XIV - promover intercâmbio de experiências e informações com Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente de outros municípios, com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA-CE e com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; XV - deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal para os Direitos da Criança e do Adolescente, os termos da lei que o instituir e regular; XVI - mapear os serviços e programas das políticas sociais, que atuem com crianças e adolescentes, em conjunto com o Conselho Tutelar; XVII - inscrever os programas de proteção social especial de direitos e os programas socioeducativos das entidades governamentais e não governamentais, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, executados no âmbito do município, com a especificações dos regimes de atendimento, mantendo registro dessas inscrições e de suas alterações, procedendo-se a devida comunicação ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude competente; XVIII - cadastrar as entidades não governamentais que desenvolvem programas de proteção e socioeducativas, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito de Aracati, procedendo-se a devida comunicação aos Conselhos Tutelares e à Vara da Infância e da Juventude competente; XIX - realizar o processo da escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, sob a fiscalização de representante do Ministério Público Estadual; XX - exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidos pelo Regimento Interno.

   
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