CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CMDCA
Informações principais
Data criação: 14/10/2013
Secretaria: SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Telefone: (88) 3421-4844
E-mail: seca@aracati.ce.gov.br
Informações do conselho
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal. Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Também faz o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanha se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação. Além disso, gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente municipais, seguindo orientação do parágrafo 2º do artigo 260 da Lei n° 8.069/1990.
Titulares
ANA LUCIA DA COSTA MELLO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR
CARLOS EDUARDO
INSTITUTO MANOEL BRAGA/PROJETO MILAZE
TITULAR
EVALDO FERREIRA DE LIMA
COLÉGIO MARISTA DE ARACATI/PASTORAL DA CRIANÇA
TITULAR
FCO. ALFREDO RIBEIRO DE LIMA JÚNIOR
REPRESENTANTE DO GABINETE DO PREFEITO
TITULAR
FCO. EDVANDO CORREIA
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANOA CRIANÇA/ASSOCIAÇÃO CRIANÇA DE LUZ
TITULAR
FERNANDA LUISA CORREIA CAVALHEIRO MENDES
INSTITUTO VALE JAGUARIBE - IVJ/ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PEDREGAL
TITULAR
FLÁVIA FERREIRA DOS ANJOS
SOCIEDADE ESPÍRITA OS MENSAGEIROS/HOSPITAL SANTA LUÍSA DE MARILAC
TITULAR
JOSEANE GERMANO DA SILVA PEREIRA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAUDE
TITULAR
PAULA ROBERTA DE OLIVEIRA LEITE
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
TITULAR

Quantidade total de membros titulares: 9

Suplentes
ALDELINO DE OLIVEIRA SILVA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
SUPLENTE
ERLONEIDE DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUPLENTE
ISIS DE FREITAS SEGUNDO JOVENTINO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAUDE
SUPLENTE
JEANE PEREIRA DE FREITAS
REPRESENTANTE DO GABINETE DO PREFEITO
SUPLENTE
KAONARA DAMASCENO SOUZA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRESIDENTE
MARGARIDA MARIA CAVALCANTE
SOCIEDADE ESPÍRITA OS MENSAGEIROS/HOSPITAL SANTA LUÍSA DE MARILAC
SUPLENTE
MARIA DO SOCORRO DA COSTA NOGUEIRA
COLÉGIO MARISTA DE ARACATI/PASTORAL DA CRIANÇA
SUPLENTE
MAYUMI SUZUKI FREIRES
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANOA CRIANÇA/ASSOCIAÇÃO CRIANÇA DE LUZ
SUPLENTE
RAIMUNDA LUCIA PESSOA DE LIMA
INSTITUTO VALE JAGUARIBE - IVJ/ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PEDREGAL
SUPLENTE
SILVAN MAIA DOS SANTOS
INSTITUTO MANOEL BRAGA/PROJETO MILAZE
SUPLENTE

Quantidade total de membros suplentes: 10

Ex-membros
DÉBORA SANTOS
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
TITULAR
JULIÉGI DA SILVA SANTOS
SOCIEDADE CIVIL
TITULAR
MAIUMY SUSUKI FREIRES
SOCIEDADE CIVIL
TITULAR
MARIA JOSÉ LIMA RAMOS
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
TITULAR
NEIVE DE SOUSA BATISTA
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
TITULAR
PATRÍCIA REINALDO DA SILVA
SOCIEDADE CIVIL
TITULAR
ROSIMEIRE BRÍGIDO RIBEIRO
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
TITULAR
THIAGO GONDIM PAULA
SOCIEDADE CIVIL
TITULAR

Quantidade total de ex-membros titulares: 8

Ex-suplentes
ALDELINO DE OLIVEIRA SILVA
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
SUPLENTE
CLAIRTON RODRIGUES DE ANDRADE FILHO
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
SUPLENTE
FERNANDA LUÍSA CORREIA CAVALHEIRO
SOCIEDADE CIVIL
SUPLENTE
GRACIETE DO NASCIMENTO FERREIRA
SOCIEDADE CIVIL
SUPLENTE
KAONARA DAMASCENO SOUZA
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
SUPLENTE
MARIA DO SOCORRO DA COSTA NOGUEIRA
SOCIEDADE CIVIL
SUPLENTE
NORMA SUELI DE SENA DA COSTA BARBOSA
SOCIEDADE CIVIL
SUPLENTE
ROBERTA FERREIRA BARBOSA
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS
SUPLENTE
ROSÂNGELA DA COSTA SANTOS
SOCIEDADE CIVIL
SUPLENTE

Quantidade total de ex-membros suplentes: 9

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar mandato 2020/202306/10/2019PARECER
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VII Conferência Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes com o tema "Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento às Violências".08/11/2018CONFERÊNCIA MUNICIPAL
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Ver mais ações Número total de ações: 2 até o momento.

Atribuições

Art. 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - promover o reconhecimento e a garantia dos direitos de todas as crianças e adolescentes, nos termos da legislação vigente; II - estabelecer diretrizes básicas de atos administrativos regulamentares, sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e sobre seus programas específicos, previstos nos artigos 86, 87 incisos III a V e artigo 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, fixando prioridades; III - receber, analisar e encaminhar possíveis denúncias de discriminações, negligências, abusos, explorações e violências contra direitos de crianças e adolescentes, aos órgãos competentes; IV - controlar, acompanhar e avaliar a gestão e do desempenho dos serviços, programas, ações, projetos dos órgãos do Poder Público Municipal e das organizações representativas da sociedade que atuam nesta área, propondo as necessárias correções, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas especialmente no artigo 227 da Constituição Federal - CF e nos artigos 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; V - informar anualmente, de oficio ou quando solicitado, ao Poder Público Municipal e às organizações da sociedade civil, sobre a atuação; VI - mobilizar a sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente, especialmente realizando audiências públicas, campanhas e estimulando a participação da população na gestão e no controle social, através dos fóruns e outras instanciais de articulação da sociedade civil; VII - sensibilizar os dirigentes dos órgãos públicos e das organizações representativas da sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescentes; VIII - estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados e sistemas de informação sobre situações de violação dos direitos da criança e adolescente e do ressarcimento desses direitos; IX - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento municipal, indicando as modificações necessárias à consecução da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente; X - acompanhar o reordenamento normativo e institucional propondo, sempre que necessário, modificações na estrutura, organização e funcionamento dos serviços e programas, governamentais e não governamentais, no âmbito de todas as políticas sociais básicas; XI - estabelecer vínculo de cooperação com a Câmara Municipal de Aracati e com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, locais e estadual; XII - apoiar e orientar o Conselho Tutelar, do município, exercício de suas funções, respeitada sua autonomia funcional; XIII - apurar as possíveis faltas funcionais dos membros dos Conselhos Tutelares, através de sindicância e de processos disciplinares, promovendo a aplicação de sanções disciplinares junto a quem de direito, estritamente na forma da lei; XIV - promover intercâmbio de experiências e informações com Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente de outros municípios, com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA-CE e com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; XV - deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal para os Direitos da Criança e do Adolescente, os termos da lei que o instituir e regular; XVI - mapear os serviços e programas das políticas sociais, que atuem com crianças e adolescentes, em conjunto com o Conselho Tutelar; XVII - inscrever os programas de proteção social especial de direitos e os programas socioeducativos das entidades governamentais e não governamentais, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, executados no âmbito do município, com a especificações dos regimes de atendimento, mantendo registro dessas inscrições e de suas alterações, procedendo-se a devida comunicação ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude competente; XVIII - cadastrar as entidades não governamentais que desenvolvem programas de proteção e socioeducativas, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito de Aracati, procedendo-se a devida comunicação aos Conselhos Tutelares e à Vara da Infância e da Juventude competente; XIX - realizar o processo da escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, sob a fiscalização de representante do Ministério Público Estadual; XX - exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidos pelo Regimento Interno.

   
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