Quantidade total de membros titulares: 9
Quantidade total de membros suplentes: 10
Quantidade total de ex-membros titulares: 8
Quantidade total de ex-membros suplentes: 9
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar mandato 2020/2023 | 06/10/2019 | PARECER | |
VII Conferência Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes com o tema "Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento às Violências". | 08/11/2018 | CONFERÊNCIA MUNICIPAL |
Ver mais ações Número total de ações: 2 até o momento.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - promover o reconhecimento e a garantia dos direitos de todas as crianças e adolescentes, nos termos da legislação vigente; II - estabelecer diretrizes básicas de atos administrativos regulamentares, sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e sobre seus programas específicos, previstos nos artigos 86, 87 incisos III a V e artigo 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, fixando prioridades; III - receber, analisar e encaminhar possíveis denúncias de discriminações, negligências, abusos, explorações e violências contra direitos de crianças e adolescentes, aos órgãos competentes; IV - controlar, acompanhar e avaliar a gestão e do desempenho dos serviços, programas, ações, projetos dos órgãos do Poder Público Municipal e das organizações representativas da sociedade que atuam nesta área, propondo as necessárias correções, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas especialmente no artigo 227 da Constituição Federal - CF e nos artigos 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; V - informar anualmente, de oficio ou quando solicitado, ao Poder Público Municipal e às organizações da sociedade civil, sobre a atuação; VI - mobilizar a sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente, especialmente realizando audiências públicas, campanhas e estimulando a participação da população na gestão e no controle social, através dos fóruns e outras instanciais de articulação da sociedade civil; VII - sensibilizar os dirigentes dos órgãos públicos e das organizações representativas da sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescentes; VIII - estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados e sistemas de informação sobre situações de violação dos direitos da criança e adolescente e do ressarcimento desses direitos; IX - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento municipal, indicando as modificações necessárias à consecução da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente; X - acompanhar o reordenamento normativo e institucional propondo, sempre que necessário, modificações na estrutura, organização e funcionamento dos serviços e programas, governamentais e não governamentais, no âmbito de todas as políticas sociais básicas; XI - estabelecer vínculo de cooperação com a Câmara Municipal de Aracati e com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, locais e estadual; XII - apoiar e orientar o Conselho Tutelar, do município, exercício de suas funções, respeitada sua autonomia funcional; XIII - apurar as possíveis faltas funcionais dos membros dos Conselhos Tutelares, através de sindicância e de processos disciplinares, promovendo a aplicação de sanções disciplinares junto a quem de direito, estritamente na forma da lei; XIV - promover intercâmbio de experiências e informações com Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente de outros municípios, com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA-CE e com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; XV - deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal para os Direitos da Criança e do Adolescente, os termos da lei que o instituir e regular; XVI - mapear os serviços e programas das políticas sociais, que atuem com crianças e adolescentes, em conjunto com o Conselho Tutelar; XVII - inscrever os programas de proteção social especial de direitos e os programas socioeducativos das entidades governamentais e não governamentais, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, executados no âmbito do município, com a especificações dos regimes de atendimento, mantendo registro dessas inscrições e de suas alterações, procedendo-se a devida comunicação ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude competente; XVIII - cadastrar as entidades não governamentais que desenvolvem programas de proteção e socioeducativas, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito de Aracati, procedendo-se a devida comunicação aos Conselhos Tutelares e à Vara da Infância e da Juventude competente; XIX - realizar o processo da escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, sob a fiscalização de representante do Ministério Público Estadual; XX - exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidos pelo Regimento Interno.