Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

QUAL O PROCEDIMENTO PARA EMITIR ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?

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  • Quando se tratar de empresas enquadradas como Microempreendedor Individual MEI

    1 – Cartão CNPJ;
    2 – Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
    3 – CPF, RG e Comprovante de Residência – (Cópias);
    4 – Contrato de Locação do Imóvel onde será desenvolvido a atividade – (Com reconhecimento de firma das partes);
    5 – Certidão Negativa ou Certidão de Regularidade municipal do imóvel, próprio/locado que será desenvolvido suas atividades;
    6 – Termo de consulta de optante pelo simples nacional;
    7 – Autorização de Ocupação emitida pela Secretaria de Infraestrutura, quando se tratar de atividades exercidas em vias públicas;
    8 – Telefone para contato e endereço eletrônico;
    9 – Boletim de Cadastro Imobiliário – BCI.

  • Quando se tratar de empresas enquadradas com Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP

    1 – Cartão CNPJ;
    2 – Requerimento empresarial ou Contrato social, com suas alterações (aditivos);
    3 – CPF, RG e Comprovante de Residência dos sócios administradores da empresa (Cópias);
    4 – Contrato de Locação do Imóvel onde será desenvolvido a atividade – (Com reconhecimento de firma das partes);
    5 – Certidão Negativa ou Certidão de Regularidade municipal do imóvel, próprio/locado que será desenvolvido suas atividades;
    6 – Termo de consulta de optante pelo simples nacional;
    7 – Ficha de Inscrição Cadastral do Contribuinte – FIC, junto a SEFAZ, quando se tratar de empresa comercial;
    8 – Telefone para contato e endereço eletrônico;
    9 – Boletim de Cadastro Imobiliário – BCI.

  • Quando se tratar de empresas enquadradas com Sociedade LIMITADA – LTDA ou Sociedade Anônima – S.A.

    1 – Cartão CNPJ;
    1 – Contrato Social para as Sociedades LIMITADAS – LTDA, com suas alterações (aditivos); Estatuto Social e Ata de Constituição para as Sociedades Anônimas - S.A., com suas alterações (aditivos);
    2 – CPF, RG e Comprovante de Residência dos sócios da empresa – (Cópias);
    3 - CPF, RG e Comprovante de Residência do Presidente (quando se tratar de S.A.) – (Cópias);
    4 – Contrato de Locação do Imóvel onde será desenvolvido a atividade – (Com reconhecimento de firma das partes);
    5 – Certidão Negativa ou Certidão de Regularidade municipal do imóvel, próprio/locado que será desenvolvido suas atividades;
    6 – Termo de consulta de optante pelo simples nacional;
    7 – Ficha de Inscrição Cadastral do Contribuinte – FIC, junto a SEFAZ, quando se tratar de empresa comercial;
    8 – Telefone para contato e endereço eletrônico;
    9 – Boletim de Cadastro Imobiliário – BCI.

  • Instituições Religiosas, Políticas, Educacional, Associações e Fundações

    1 – Cartão CNPJ;
    2 – Estatuto e Ata de Composição;
    3 – CPF, RG e Comprovante de Residência do presidente e vice-presidente – (Cópias);
    4 – Contrato de Locação do Imóvel onde será desenvolvido a atividade – (Com reconhecimento de firma das partes);
    5 – Certidão Negativa ou Certidão de Regularidade municipal do imóvel, próprio/locado que será desenvolvido suas atividades;
    6 – Telefone para contato e endereço eletrônico do presidente e vice-presidente;
    7 – Boletim de Cadastro Imobiliário – BCI.
    Obs 1: Vale lembrar que todas as atividades estão sujeitas as exigências Código Tributário Municipal e do Código de Obras e Postura do Município.
    Obs 2: Para emissão do Alvará de Funcionamento será necessário a apresentação do Alvará Sanitário (nas atividades que necessite em lei), Certificado de Conformidade – Corpo de Bombeiros (em geral para todas as atividades), Licença de Operação – L.O. – SEMACE (nas atividades que necessite em lei), Autorização do IBAMA (nas atividades que necessite em lei) e Autorização da Agência Nacional de Petróleo - ANP (na atividade que necessite em lei).
    Obs 3: A constatação de qualquer irregularidade poderá resultar na cassação do alvará de funcionamento, sem direito a qualquer indenização.

  • Profissionais Autônomos

    a) Cópia do CPF, RG e Comprovante de residência em nome do requerente;
    b) Cópia de documentos inerentes a sua profissão: Diploma de Graduação e Registro Profissional junto ao Órgão de Classe (para as atividades que assim o exijam), etc.;
    c) Certidão Negativa de Tributos Municipais em nome do profissional;
    d) Telefone para contato e endereço eletrônico;
    e) Contrato de Locação;
    f) Certidão Negativa do Imóvel.

De Segunda a Sexta, de 08 às 14h
Contribuinte tem que se dirigir até a Secretaria de Finanças, atendimento só de forma presencial.

Informações da secretaria

SECRETARIA DE FINANÇAS
Telefone:
(88) 34462424
Email:
sefin@aracati.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
07:30H ÁS 17:30H SEGUNDA A QUINTA-FEIRA. 08H ÁS 14HS SEXTA-FEIRA. (TRIBUTAÇÂO 08:00H ÁS 14:00H SEGUNDA A SEXTA)
Endereço:
RUA SANTOS DUMONT, 1146 FARIAS BRITO, CEP:62800-000

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