O CEREST Regional, enquanto unidade especializada de retaguarda para as ações de Saúde do Trabalhador no SUS.
1. Acolhimento;
2. Triagem;
3. Consultas com os profissionais de nível superior
1. Denuncias/espontâneo;
2. Vigilância em ambientes de trabalho;
3. Orientações
1. Planejamento/agendamento;
2. Realizar com os profissionais de Saúde e população em geral;
3. Atualização dos protocolos;
4. Capacitações com as equipes de Saúde e Redes Sentinelas; 5. Orientações aos trabalhadores
1. Planejamento/agendamento;
2. Realizar e acompanhar os fechamentos das notificações de trabalhadores acometidos de doenças e agravos relacionados ao trabalho
1. Setores de Epidemiologia dos municípios, 7º CRES, redes sentinelas do CEREST e Unidades de Saúde;
2. Realizar orientações, bem como o acompanhamento das notificações nos Setores de Epidemiologia dos municípios, 7º CRES, redes sentinelas do CEREST e Unidades de Saúde.
Ao CEREST compete:
1) atuar como agentes facilitadores na descentralização das ações intra e intersetorial de Saúde do Trabalhador;
2) realizar e auxiliar na capacitação da rede de serviços de saúde, mediante organização e planejamento de ações em saúde do trabalhador em nível local e regional;
3) ser referência técnica para as investigações de maior complexidade, a serem desenvolvidas por equipe interdisciplinar e, quando necessário, em conjunto com técnicos do CEREST estadual;
4) dispor de delegação formal da vigilância sanitária nos casos em que a saúde do trabalhador não estiver na estrutura da vigilância em saúde ou da vigilância sanitária;
5) propor e assessorar a realização de convênios de cooperação técnica com os órgãos de ensino, pesquisa e instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do trabalhador, de defesa do consumidor e do meio ambientes;
6) realizar intercâmbios com instituições que promovam o aprimoramento dos técnicos dos CEREST para que estes se tornem agentes multiplicadores;
7) subsidiar a formulação de políticas públicas e assessorar o planejamento de ações junto aos Municípios;
8) assessorar o poder legislativo em questões de interesse público;
9) contribuir no planejamento e na execução da proposta de formação profissional da rede do SUS e nos pólos de capacitação;
10) facilitar o desenvolvimento de estágios, trabalho e pesquisa com as universidades locais, as escolas e os sindicatos, entre outros;
11) contribuir nos projetos das demais assessorias técnicas municipais;
12) fomentar as relações interinstitucionais;
13) articular a vigilância em saúde do trabalhador com ações de promoção como proposta de Municípios saudáveis;
14) apoiar a organização e a estruturação da assistência de média e alta complexidade, no âmbito local e regional, para dar atenção aos acidentes de trabalho e aos agravos contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, que constam na Portaria nº 1339/GM, de 18 de novembro de 1999, e aos agravos de notificação compulsória citados na Portaria GM nº 777, de 28 de abril de 2004:
a) acidente de trabalho fatal;
b) acidentes de trabalho com mutilações;
c) acidente com exposição a material biológico;
d) acidentes do trabalho com crianças e adolescentes;
e) dermatoses ocupacionais;
f) intoxicações exógenas, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos,gases tóxicos e metais pesados;
g) lesões por esforços repetitivos (LER), distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);
h) pneumoconioses;
i) perda auditiva induzida por ruído (PAIR);
j) transtornos mentais relacionados ao trabalho; e
l) câncer relacionado ao trabalho;
15) prover subsídios para o fortalecimento do controle social na região e nos municípios do seu território de abrangência;
16) participar do Pólo Regional de Educação Permanente de forma a propor e pactuar as capacitações em Saúde do Trabalhador consideradas prioritárias;
17) estimular, prover subsídios e participar da pactuação da Rede de Serviços Sentinela em Saúde do Trabalhador na região de sua abrangência;
18) subsidiar a pactuação da inclusão de ações em Saúde do Trabalhador na PPI da vigilância, em sua área de abrangência;
19) estabelecer os fluxos de referência e contra-referência com encaminhamentos para níveis de complexidade diferenciada;
20) desenvolver práticas de aplicação e de treinamento regional para a utilização dos Protocolos em Saúde do Trabalhador, visando à consolidação
dos CEREST como referências de diagnóstico e de estabelecimento da relação entre o quadro clínico e o trabalho;
21) fornecer subsídios para a pactuação das ações em Saúde do Trabalhador nas agendas municipais de saúde em sua área de cobertura, assim como na Programação Pactuada e Integrada - PPI, em conjunto com o setor de planejamento, controle e avaliação;
22) prover suporte técnico especializado para a rede de serviços do SUS efetuar o registro, a notificação e os relatórios sobre os casos atendidos e o encaminhamento dessas informações aos órgãos competentes, visando às ações de vigilância e proteção à saúde;
23) prover suporte técnico às ações de vigilância, de média e alta complexidade, de intervenções em ambientes de trabalho, de forma integrada às equipes e aos serviços de vigilância municipal e/ou estadual;
24) prover retaguarda técnica aos serviços de vigilância epidemiológica
para processamento e análise de indicadores de agravos à saúde relacionados com o trabalho em sua área de abrangência;
25) desenvolver ações de promoção à Saúde do Trabalhador, incluindo ações integradas com outros setores e instituições, tais como Ministério do Trabalho, da Previdência Social e Ministério Público, entre outros;
26) participar, no âmbito do seu território de abrangência, do treinamento e da capacitação de profissionais relacionados com o desenvolvimento de ações no campo da Saúde do Trabalhador, em todos os níveis de atenção.