Estão abertas as inscrições para os candidatos a Conselheiro Tutelar do Aracati durante o quadriênio 2024/2028. O período para os interessados se inscreverem será do dia 4 a 28 de abril de 2023, e o processo deve ser feito pelo candidato presencialmente, na Sala de Reunião dos Conselhos, na Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social, Rua Hilton Gondim Bandeira, nº 550, Aterro, de segunda a quinta-feira, das 8h às 11h e das 14h às 17h e sexta-feira das 8h às 12h.
Os candidatos devem ser capazes de preencher vários requisitos para o cargo, demonstrando sua idoneidade, experiência de trabalho com crianças/adolescentes e conhecimentos na área. Além disso, eles passarão por prova objetiva para comprovação de conhecimentos no dia 25 de junho e os habilitados para o pleito iniciarão sua Propaganda Eleitoral na data prevista em edital, no dia 7 de julho, logo após a publicação dos candidatos aptos ao pleito.
A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Aracati acontecerá no dia 1º de outubro de 2023, das 8hs às 17h e a votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.
Requisitos para inscrição
Os candidatos devem preencher os requisitos básicos para o cargo: reconhecida idoneidade moral; idade igual ou superior a 21 anos; residir no município por no mínimo dois anos; estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos cinco anos; possuir nível médio completo; possuir conhecimento básico em informática; comprovação de efetivo trabalho, por no mínimo dois anos, em entidades governamentais e/ou não governamentais que desenvolvam serviços, programas, atividades e projetos com crianças e adolescentes; participação e aprovação com nota igual ou superior a seis em curso ou outro evento formativo através de prova escrita, formulada e examinada por comissão designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, cujo objeto seja a legislação de proteção integral a crianças e adolescentes (art. 23 CF), especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente ou a Política de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente; o preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.