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31-MAI-2021

DECRETO Nº 62/2021 - de 31 de maio a 6 de junho de 2021

#Saúde POR PORTELA 31 DE MAIO DE 2021

O novo decreto mantém as medidas de isolamento social rígido conta a Covid-19, com liberação de algumas atividadedes econômicas e tem validade de 31 de maio a 6 de junho de 2021.

- PROIBIDO -

? Aglomeração de pessoas em quaisquer espaços privados ou públicos, tais como calçadas, ruas, praças, calçadões, areninhas, ginásios, quadras; esportivas

? Som automotivos, como paredões de som, e equipamentos sonoros portáteis;

? Consumo de bebida alcoólica em espaços públicos;

? Circulação de pessoas de segunda à domingo, das 22h às 5h em espaços públicos;

? Aluguel de casas de veraneio;

? Prática esportiva coletiva, com mais de três pessoas;

? Excursões turísticas.

? O funcionamento de Parques aquáticos, lagoas, rios e piscinas públicas ou quaisquer outros locais de uso coletivo, incluindo o uso de piscinas em restaurantes, barracas de praia, hotéis e pousadas;

? Festas e eventos, de qualquer tipo, em ambientes fechados e abertos;

? Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

? Feiras, feirões, e exposições de qualquer natureza, tanto em locais abertos como fechados, públicos ou privados.

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- LIBERADO -

Funcionamento de Instituições religiosas, prática esportiva e academias

? Celebrações presenciais até as 21h, com limite de 35% da capacidade e seguindo em protocolos sanitários;

? Uso de espaços públicos abertos exclusivamente para a prática esportiva individual, envolvendo a reunião de até 03 (três) pessoas;

? Academias de 6h às 21h, prática de atividades individuais, com agendamento, limite de 25% da capacidade simultaneamente e observados todos os protocolos sanitários.

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Comércio, serviços e locais de alimentação fora do lar

? Comércio de rua e serviços, na sede, de 07h às 16h;

? Comércio de rua e serviços nas localidades turísticas, de 10h às 21h;

? Restaurantes, na sede e nas localidades turísticas, 10h até às 21h;

? Barraca de praias de 10h às 17h, exclusivamente para a atividade de restaurante.

Obs. Todos com limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo e regras de protocolo sanitário previstas para o setor.

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Restaurantes, Barracas de praia, Hotéis, Pousadas e afins

? Permissão de música ambiente, inclusive com músicos, e proibido espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins;

? Limitação seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins;

? Limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, não permitir pessoas em pé, inclusive na calçada;

? Proibição de fila de espera na calçada.

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Autoescola, Buggy Turismo, Quadriciclo e Parapente

? Autoescolas: aulas práticas no horário de 6h às 18h, de segunda a sexta-feira, e de 6h às 19h, no sábado e domingo, com prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários;

? Buggy Turismo - Até 50% da frota de buggy, limitada a até três passageiros, da mesma família no banco de trás do carro;

? Quadrículos e parapentes, cumpridas todas as medidas de proteção estabelecidas em protocolos geral e setoriais e proibida qualquer aglomeração.

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Autuação e Multas

Pessoas físicas que desobedecerem aos regramentos deste decreto estão sujeitas a pena de multa de até R$ 1.000,00 (mil reais) e as pessoas jurídicas no valor de até 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Se, após a autuação, o estabelecimento tornar a infringir as regras sanitárias, será novamente autuado, ficando, de imediato, suspensas as suas atividades por sete dias.

 

 

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