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03-MAI-2021

Decreto Municipal 46/2021 mantém o isolamento e libera algumas atividades

Por Portela 03/05/2021 #saúde

VEJA ATUALIZAÇÕES DO DECRETO DE DISTANCIAMENTO SOCIAL:

LIBERADO:

- Até 50% da frota de Buggy turismo, limitado a três passageiros sentados no banco de trás, da mesma família. Liberados Quadriciclos e Parapentes. ATENÇÃO: Proibido qualquer aglomeração.

- As aulas práticas de autoescolas poderão ser das 6h às 18h (segunda a sexta-feira) e de 6h às 15h (sábado e domingo) com agendamento.

- Barracas de praia poderão funcionar no horário de 09h às 15h, todos os dias, somente para restaurantes.

COMÉRCIO DE RUA, SERVIÇOS E RESTAURANTES

Segunda à sexta:
- Comércio de rua e serviços podem funcionar das 07h às 13h, com 40% da capacidade.
- Restaurantes na sede das 10h às 16h, com 40% da capacidade.
- Nas localidades turísticas, comércio de rua, serviços e restaurantes podem funcionar das 12h às 18h, com 40% da capacidade.

Finais de semana:

- Comércio de rua pode funcionar das 07h às 13h, com 40% da capacidade.

- Restaurantes na sede das 10h às 16h, com 40% da capacidade.

- Nas localidades turísticas comércio de rua e restaurantes podem funcionar das 12h às 17h, com 40% da capacidade.

INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS

- Celebrações presenciais até às 19h, de segunda a sexta-feira e até às 17h nos finais de semana, com limite de 25%, e a recomendação para celebrações, preferencialmente, de forma virtual.

PROIBIDO


- Aglomeração em quaisquer espaços privados ou públicos e a circulação de segunda à sexta das 20h às 5h e nos finais de semana das 19h às 5h.
- Funcionamento de parques aquáticos, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo.
- Feiras, feirões, e exposições de qualquer natureza, em locais abertos ou fechados, públicos ou privados.
- Qualquer esporte coletivo.

 

 

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