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26-ABR-2021

DECRETO Nº 44 MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO CONTRA A COVID-19 E LIBERA ALGUMAS ATIVIDADES

Por Portela 26/04/2021 #saúde

No município do Aracati fica ratificado os termos do Decreto Estadual nº 34.043, de 24 de abril de 2021, a manutenção da política de isolamento social rígido no Município de Aracati como medida necessária para o enfrentamento da pandemia, no período de 26 de abril a 02 de maio de 2021.

Confira atividades liberadas de segunda a sexta:

- Permitido o uso de espaços públicos abertos exclusivamente para a prática esportiva individual de segunda a sexta nos horários permitidos para circulação, exceto das 20h às 5h.

- Barracas de praia podem a funcionar, para a atividade de restaurante; das 09h às 15h, de segunda a sexta-feira, obedecendo os protocolos sanitários previstos para o setor, com limitação em 40% da capacidade e proibição do uso de piscinas e parques aquáticos.

- Academias poderão funcionar no horário de 6h às 18h de segunda a sexta, com horário marcado, respeitado o limite de 25% da capacidade de atendimento.

- Igrejas poderão realizar celebrações presenciais até às 19h de segunda a sexta, respeitando o limite de 25% da capacidade.

 

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