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26-JAN-2021

DECRETO 014/2021 PROÍBE AGLOMERAÇÕES DURANTE O PERÍODO DE CARNAVAL NO ARACATI

Por Portela 26/01/2021 #saúde

No município do Aracati, fica determinada a proibição de realização de festejos e eventos carnavalescos outroras programados para ocorrer entre os dias 11 a 17 de feveriro de 2021.

Ficam proibidos:

-Funcionamento e circulação de paredões de som;

- Equipamentos sonoros portáteis nas vias, praças, praias;

- Consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, devendo ser consumida apenas enquanto o cliente estiver sendo atendido e nos limites do restaurante.

O descumprimento do decreto implica em multa de até R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 75 mil para pessoas jurídicas. OS estabelecimentos ficam sujeitos a interdição imediata por sete dias. Em caso de reincidência, a interdição pode ser ampliada para 30 dias.

 

 

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