A Prefeitura do Aracati, com o Decreto 72/2020, prorroga a "Política de Isolamento Social Rígido" instituída pelo Decreto 52/2020 e inicia a "2ª FASE DE RETOMADA DAS ATIVIDADES" até o dia 02 de agosto de 2020.
A recomendação é para as pessoas manterem o isolamento domiciliar, o distanciamento social e o uso de máscaras obrigatório em vias públicas e ambientes fechados.
Ficam liberadas:
a) Alimentação fora do lar - Restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; serviços ambulantes de alimentação, cantinas, serviços de alimentação privativos com 40% (quarenta por cento) dos trabalhadores, com 50% (cinquenta por cento) da capacidade total e somente na sede do Município;
b) Atividades de organizações religiosas - A celebração de cerimônias religiosas, com ocupação de 20% (vinte por cento) da capacidade do espaço e uma pessoa por cada 7m², atendidas as medidas de segurança definidas em protocolo específico para a atividade;
c) Esporte, cultura e lazer - Fabricação e comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios; produção teatral; produção musical, produção de espetáculo de dança, com 40% (quarenta por cento) da capacidade; a prática esportiva individual de corridas, sendo vedados pelotões e aglomerações; a prática esportiva individual e os serviços de assessoriais esportivas desde que as atividades sejam praticadas em ambiente privado, não comercial, aberto ao ar livre (sem cobertura).
Os serviços de alimentação fora do lar deverão funcionar de 09h às 16h.