No município de Aracati, fica prorrogada até o dia 31 de julho de 2020 a 1ª fase do processo de reabertura responsável das atividades econômicas e comportamentais do Estado do Ceará, observadas as regras específicas dispostas pelo município nos decretos ns° 054 e 055 de 31 de maio de 2020 e alterações posteriores.
A recomendação é para as pessoas manterem o isolamento domiciliar, o distanciamento social e o uso de máscaras obrigatório em vias públicas e ambientes fechados.
As atividades econômicas e comportamentais já liberadas no município de Aracati, deverão, durante a prorrogação do isolamento social, manter-se obedientes a todos os condicionantes estabelecidos para a operação, em especial as medidas sanitárias definidas no decreto municipal n° 054/2020 de 31 de maio de 2020, para o seguro funcionamento da atividade.
Reabertura responsável das atividades das 8h às 17h.
a ) Comércio de artigos de couro e calçados,
b) Comércio têxtil e roupas.
c ) Comercio de livro e revistas,
d ) Comércio de artigos de escritório.
e) Comércio de artigos do lar;
f) Cadeia moveleira;
g) Comércio o serviços de higiene e limpeza;
h) Serviços contábeis e advocatícios, com no máximo 3 (três) funcionários por escritório;
i) Agropecuária - novas autorizações;
j) Tecnologia da informação;