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20-JUL-2020

DECRETO 69/2020 PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO E A 1ª FASE DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ATÉ 31 DE JULHO

Por Portela 20/07/2020 #saúde

No município de Aracati, fica prorrogada até o dia 31 de julho de 2020 a 1ª fase do processo de reabertura responsável das atividades econômicas e comportamentais do Estado do Ceará, observadas as regras específicas dispostas pelo município nos decretos ns° 054 e 055 de 31 de maio de 2020 e alterações posteriores.

A recomendação é para as pessoas manterem o isolamento domiciliar, o distanciamento social e o uso de máscaras obrigatório em vias públicas e ambientes fechados.

As atividades econômicas e comportamentais já liberadas no município de Aracati, deverão, durante a prorrogação do isolamento social, manter-se obedientes a todos os condicionantes estabelecidos para a operação, em especial as medidas sanitárias definidas no decreto municipal n° 054/2020 de 31 de maio de 2020, para o seguro funcionamento da atividade.

Reabertura responsável das atividades das 8h às 17h.

a ) Comércio de artigos de couro e calçados,

b) Comércio têxtil e roupas.

c ) Comercio de livro e revistas,

d ) Comércio de artigos de escritório.

e) Comércio de artigos do lar;

f) Cadeia moveleira;

g) Comércio o serviços de higiene e limpeza;

h) Serviços contábeis e advocatícios, com no máximo 3 (três) funcionários por escritório;

i) Agropecuária - novas autorizações;

j) Tecnologia da informação;

 

 

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