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02-AGO-2018

Aracati regulamenta a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por atos contra a administração

Por Portela 02/08/2018 #controle

Procedimentos inadequados de empresas serão punidos na esfera administrativa

Aracati, que já instituiu o Programa de Integridade Pública da Prefeitura para todos os órgãos e entidades da Administração Pública, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal (veja matéria aqui no site), também é signatário de outra importante iniciativa. Com o Decreto No. 046/2018 a Prefeitura regulamenta a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

O Decreto representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Ele deixa explícito que os agentes públicos têm o dever de comunicar à autoridade máxima de casa órgão ou entidade, bem como ao Controlador Geral do Município, por escrito, a prática de qualquer ato ilícito que ele possa identificar na sua atividade pública nas relações estabelecidas com os prestadores de serviço, além do dever da autoridade máxima do órgão de tomar as providências cabíveis previstas.

 

 

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