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02-AGO-2018

Aracati institui Programa de Integridade Pública e regulamenta a Lei nº 12.846/2013

Por Portela 02/08/2018 #controle

Comportamento ético e transparente

Aracati, cidade cearense localizada a 150km da capital Fortaleza, acaba de publicar o Decreto nº 047/2018, que institui o Programa de Integridade Pública da Prefeitura para todos os órgãos e entidades da Administração Pública, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, fomentado, validado e monitorado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município.

Trata-se de medida extremamente salutar aos princípios de governança pública, uma vez que promove a atividade preventiva na administração pública no tocante a tutela da probidade, ao mesmo tempo que fortalece um ambiente de integridade no Poder Executivo que se alinha com os objetivos internacionais de desenvolvimento sustentável.

O prefeito Bismarck Maia explica que "a atuação preventiva mostra-se muito mais eficaz do que a mera aplicação punitiva a posteriori, que muitas vezes acarreta prejuízos sociais irreparáveis, como, por exemplo, eventual demissão de um funcionário, o afastamento de um agente público ou o corte de relações com uma prestadora de serviço". A preocupação primeira do gestor aracatiense é exatamente agir de forma preventiva em todas as esferas da administração.

A participação no programa é obrigatória e será realizada mediante a adesão pela autoridade máxima do órgão ou ente público. Assim, todos os órgãos e institutos da administração indireta da Prefeitura, com a adoção do programa, deverão garantir as condições necessárias para sua implementação, com a definição das instâncias de integridade; realização do mapeamento de riscos e definição e implementação de processos e estratégias de monitoramento contínuo.

 

 

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