Conquista dos agendes de saúde
A Prefeitura do Aracati, por meio da Secretaria de Saúde, realizou nesta quinta-feira (02), no Teatro Francisca Clotilde, o ato de assinatura da portaria que modifica o regime dos Agentes Comunitários de Saúde, que agora passam de celetistas para estatutários. Os servidores também receberam de volta suas carteiras de trabalho.
Entenda a diferença
O regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possui carteira de trabalho e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A relação jurídica é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho. A contribuição e aposentadoria é por meio do INSS.
Já o regime estatutário é aquele em que o servidor adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Seus direitos e deveres são previstos em lei municipal, estadual ou federal. Entre outras vantagens estão: aposentadoria com valor integral do salário, férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica.
Segundo o Procurador Geral do Município, Lúcio Telmo, o exercício do trabalho continua sendo o mesmo, somente o regime é que mudou: "Estes servidores vão se beneficiar com as vantagens próprias do regime Estatutário, como a aposentadoria, que será através da Previdência Municipal, ao invés do INSS", concluiu.
Para o Agente Comunitário de Saúde, Lucileudo Lima, a mudança irá beneficiar tanto os servidores como o município: "A mudança é uma valorização do servidor público. O regime Estatutário nos possibilita uma relativa estabilidade. Iremos deixar de ser empregado público para ser servidor público municipal", concluiu.
A Prefeitura do Aracati, por meio da Secretaria de Saúde, realizou nesta quinta-feira (02), no Teatro Francisca Clotilde, o ato de assinatura da portaria que modifica o regime dos Agentes Comunitários de Saúde, que agora passam de celetistas para estatutários. Os servidores também receberam de volta suas carteiras de trabalho.
Entenda a diferença
O regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possui carteira de trabalho e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A relação jurídica é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho. A contribuição e aposentadoria é por meio do INSS.
Já o regime estatutário é aquele em que o servidor adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Seus direitos e deveres são previstos em lei municipal, estadual ou federal. Entre outras vantagens estão: aposentadoria com valor integral do salário, férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica.
Segundo o Procurador Geral do Município, Lúcio Telmo, o exercício do trabalho continua sendo o mesmo, somente o regime é que mudou: "Estes servidores vão se beneficiar com as vantagens próprias do regime Estatutário, como a aposentadoria, que será através da Previdência Municipal, ao invés do INSS", concluiu.
Para o Agente Comunitário de Saúde, Lucileudo Lima, a mudança irá beneficiar tanto os servidores como o município: "A mudança é uma valorização do servidor público. O regime Estatutário nos possibilita uma relativa estabilidade. Iremos deixar de ser empregado público para ser servidor público municipal", concluiu.