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30-ABR-2019

PREFEITURA REALIZA RECADASTRAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO DO ARACATI

#Emprego POR PORTELA 30 DE ABRIL DE 2019
A Prefeitura do Aracati, por meio do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes (Demutran), iniciou o recadastramento para o exercício em 2019 dos permissionários do transporte público na cidade. No primeiro momento, apenas os profissionais da categoria Táxi participam do cadastro, entre os dias 30 de abril a 03 de maio na sede do Demutran.

O profissional que não comparecer para o cadastramento pode ter cassada a sua permissão para a atividade de transporte público. Sendo que o permissionário deve apresentar-se pessoalmente.



CALENDÁRIO POR CATEGORIA

a) Anexo I - Permissionários da atividade de TÁXI: de 30 de abril a 03 de maio de 2019;
b) Anexo II- Permissionários da atividade de TRANSPORTE ALTERNATIVO: de 06 a 10 de maio de 2019;
c) Anexo III- Permissionários de BUGGY-TURISMO - de 13 a 17 de maio de 2019;
d) Anexo IV - Permissionários da atividade de MOTOTÁXI - de 20 a 24 de maio de 2019.


ATIVIDADE DE TÁXI

O Permissionário da atividade de Táxi deverá apresentar:

1. 01 foto 3x4;
2. Original e cópia do RG e CPF;
3. Original e cópia da CNH constando EAR (exerce atividade remunerada);
4. Original e cópia de endereço com, no máximo, noventa dias;
5. Certidão Negativa Criminal (Justiça Comum e Juizado Especial);
6. Certidão Negativa de Débitos expedido pela Fazenda Pública Municipal e Comprovante de pagamento do DAM;
7. Certidão Negativa por Placa emitida pelo DETRAN/CE (www.portal.detran.ce.gov.br);
8. Comprovante de Inscrição como autônomo junto ao INSS;
9. Comprovante da Certidão de Casamento ou Divórcio (nos casos em que se aplique);
10. Original e cópia do CRLV;

Do veículo se exigirá:

a) Para-choques, dianteiro e traseiro;
b) Espelhos retrovisores, interno e externo;
c) Limpador de para-brisa;
d) Lavador de para-brisa;
e) Pala interna de proteção contra o sol (para - sol) para o condutor;
f) Faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
g) Luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
h) Lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
i) Lanternas de freio de cor vermelha;
j) Lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
k) Lanterna de marcha à ré, de cor branca;
l) Retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
m) Lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
n) Velocímetro;
o) Buzina;
p) Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
q) Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
r) Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
s) Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
t) Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
u) Roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
v) Macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
w) Chave de roda;
x) Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;



ATIVIDADE DE TRANSPORTE COLETIVO (ALTERNATIVO)

O Permissionário da atividade de Transporte Coletivo (Alternativo) deverá apresentar:

01. 01 foto 3x4;
02. Original e cópia do RG e CPF;
03. Original e cópia da CNH constando EAR (exerce atividade remunerada);
04. Original e cópia de endereço com, no máximo, noventa dias;
05. Certidão Negativa Criminal (Justiça Comum e Juizado Especial);
06. Certidão Negativa de Débitos expedido pela Fazenda Pública Municipal e Comprovante de pagamento do DAM;
07. Certidão Negativa por Placa emitida pelo DETRAN/CE (www.portal.detran.ce.gov.br);
08. Comprovante de Inscrição como autônomo Regular junto ao INSS;
09. Comprovante da Certidão de Casamento ou Divórcio (nos casos em que se aplique);
10. Original e cópia do CRLV.


Do veículo se exigirá:

a) Para-choques, dianteiro e traseiro;
b) Espelhos retrovisores, interno e externo;
c) Limpador de para-brisa;
d) Lavador de para-brisa;
e) Pala interna de proteção contra o sol (para - sol) para o condutor;
f) Faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
g) Luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
h) Lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
i) Lanternas de freio de cor vermelha;
j) Lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
k) Lanterna de marcha à ré, de cor branca;
l) Retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
m) Lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
n) Velocímetro;
o) Buzina;
p) Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
q) Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
r) Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
s) Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
t) Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
u) Roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
v) Macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
w) Chave de roda;
x) Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
y) Extintor de incêndio;
z) Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, em veículos com mais de dez lugares;



ATIVIDADE DE BUGGY-TURISMO

O Permissionário da atividade de buggy-turismo deverá apresentar:

01. 01 foto 3x4;
02. Original e cópia do RG e CPF;
03. Original e cópia da CNH constando EAR (exerce atividade remunerada);
04. Original e cópia de endereço com, no máximo, noventa dias;
05. Certidão Negativa Criminal (Justiça Comum e Juizado Especial);
06. Certidão Negativa de Débitos expedido pela Fazenda Pública Municipal e Comprovante de pagamento do DAM;
07. Certidão Negativa por Placa emitida pelo DETRAN/CE (www.portal.detran.ce.gov.br);
08. Comprovante de Inscrição como autônomo Regular junto ao INSS;
09. Comprovante da Certidão de Casamento ou Divórcio (nos casos em que se aplique);
10. Original e cópia do CRLV;


Do veículo se exigirá:

a) Para - choques, dianteiro e traseiro;
b) Espelhos retrovisores, interno e externo;
c) Limpador de para-brisa;
d) Lavador de para-brisa;
e) Pala interna de proteção contra o sol (para - sol) para o condutor;
f) Faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
g) Luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
h) Lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
i) Lanternas de freio de cor vermelha;
j) Lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
k) Lanterna de marcha à ré, de cor branca;
l) Retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
m) Lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
n) Velocímetro;
o) Buzina;
p) Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
q) Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
r) Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
s) Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
t) Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
u) Roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
v) Macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
w) Chave de roda;
x) Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;




ATIVIDADE DE MOTOTÁXI

O Permissionário deverá

01. Ter, no mínimo, vinte e um anos de idade;
02. Apresentar 01 foto 3x4;
03. Apresentar comprovante de RG e CPF;
04. Apresentar cópia e original da CNH na categoria A constando EAR (exerce atividade remunerada);
05. Apresentar cópia e original de endereço com, no máximo, noventa dias;
06. Apresentar cópia e original de Certidão Negativa Criminal (Justiça Comum e Juizado Especial);
07. Apresentar cópia de Certidão Negativa de Débitos expedido pela Fazenda Pública Municipal e Comprovante de pagamento do DAM;
08. Apresentar cópia de Certidão Negativa por Placa emitida pelo DETRAN/CE (www.portal.detran.ce.gov.br );
09. Apresentar comprovante de Inscrição Regular como autônomo junto ao INSS;
10. Apresentar comprovante da Certidão de Casamento, Divórcio ou União Estável (nos casos em que se aplique);
11. Apresentar original e cópia do CRLV.


Da motocicleta se exigirá:

a) Espelhos retrovisores, de ambos os lados;
b) Farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
c) Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
d) Lanterna de freio, de cor vermelha
e) Iluminação da placa traseira;
f) Indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
g) Velocímetro;
h) Buzina;
i) Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
j) Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.




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